sexta-feira, 16 de maio de 2014

8. CENTRAIS SINDICAIS - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II - 1 º Bimestre - VARGAS DIGITADOR

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II - 1 º Bimestre - VARGAS DIGITADOR

Ø    8. CENTRAIS SINDICAIS
Ø    Como Centrais SINDICAIS Constituinte Organizações intercategoriais, SEM Participação Direta dos Trabalhadores, apenas dos sindicatos, federações e Confederações;
Ø  Essas Centrais FAZEM contraditório fazer Sistema sindical de Diversos countries;
Ø  Um principal função dessas Organizações e A Participação los entendimentos parágrafo Políticas Nacionais de para o Trabalho (Pactos Sociais);
Ø  Busca a Fixação de Diretrizes Que garantam o Desenvolvimento Econômico, Combate ao Desemprego e Reformas não trabalhista Sistema;
Ø  Embora nao fossem reconhecidas nenhum Sistema brasileiro ATÉ Pouco ritmo Atrás, de sempre tiveram Muita Força, participando das DISCUSSÕES de INTERESSE nacional;
Ø  TEM Como EMBRIAO um CONCLAT (DAS CONFERENCIA aulas trabalhadoras) Opaco resltou não Movimento fazer "Novo Sindicalismo";
Ø  Como principais no Brasil São:
·        CUT: Maior Central do Brasil e de Defende Um Novo Modelo sindical par o Brasil;
·        Força Sindical: Não se opõe à Reforma sindical, mas Defende uma unicidade;
·        UGT: Não se opõe à Reforma Sindical, mas Defende uma unicidade;
·        CGTB: é contra sindical QUALQUÉR Reforma;
·        Nova Central: Surgiu de para se opor à Reforma sindical do Governo Lula;
·        CONLUTAS.

Ø    Reconhecimento legal:
Ø    A Partir de 2008, como Centrais SINDICAIS passaram um Ser reconhecidas Como Entidade Geral de Representação dos Trabalhadores;
Ø  Requisitos de reconhecimento:
·        Filiação de distribuidos 100 UO Mais Sindicatos NAS 5 regions fazer País;
·        Filiação de 20 UO Mais sindicatos EM 3 das 5 regions fazer País;
·        Filiação de sindicatos de 5 OU MAIS Atividades Econômicas;
·        Filiação de sindicatos Opaco representem 70% UO Mais dos Trabalhadores sindicalizados.
Ø    Direito de Recebimento de 10% de verba decorrente da Contribuição Sindical OBRIGATÓRIA;

Ø  Vinculam-se diretamente AOS sindicatos Opaco como indicam AO Ministério do Trabalho.

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NOTA DO DIGITADOR: todo ESTE TRABALHO ESTA SENDO redigitado COM como Devidas correções POR VARGAS DIGITADOR. J á FOI digitado, Anteriormente n º s Anos 2006 e 2007 com a Marca DANIELE Toste . de Todos os Autores estao ressalvados NAS REFERÊNCIAS AO finais de Cada Livro EM UM total de Livros de cinco, Separados POR Matéria EO Trabalho Contém uma Marca FDSBC. PROFESSOR DAVI F. MEIRELLES

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