domingo, 11 de maio de 2014

DIREITO EMPRESARIAL I – 2º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR 7. EMPRESÁRIO – REGISTRO.

DIREITO EMPRESARIAL I – 2º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  7. EMPRESÁRIO – REGISTRO.
Ø   Histórico:
Ø   O Registro é uma instituição voltada para melhor operacionalizar a empresa.
Ø  Esta atividade de controle administrativo da atividade mercantil é bastante antiga.
Ø  Tribunais Comerciais:
·        Em 1850 foram estruturados os tribunais do comércio;
·        Havia uma divisão na jurisdição (entre justiça civil e justiça comercial);
·        Esses Tribunais tinham duas funções:
o   Função Jurisdicional: Solução de conflitos comerciais;
o   Função Administrativa: Organizar e Registrar os atos do comércio.
·        Com a extinção desses tribunais:
o   A função Administrativa foi transferida para as juntas que cuidavam desse assunto;
o   A função jurisdicional passou para a justiça comum, dando lugar a uma jurisdição unificada (civil e comercial).
Ø   Em 1890, o Decreto 569 reorganizou as juntas e determinou a seguinte divisão:
·        A competência normativa da atividade do comércio era da União;
·        A competência operacional e de execução ficou a cargo dos Estados;
·        Essa divisão permanece até hoje.
Ø   A lei em vigor é a 8.934/94 e regulamentada pelo decreto 1.800/96.

Ø  Objetivos do Registro – Lei 8.934/94:
Ø   A lei determina que o objetivo do registro das empresas mercantis é:
·        Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos das empresas;
·        Formar o Cadastro Nacional das Empresas;
o   Criar um repositório de dados que revela diversos aspectos e serve de apoio para determinadas ações, projeções etc.
·        Instituir um número de identificação de registro das empresas mercantis (NIRE);
o   Pretende unificar o registro das empresas mercantis;
o   Aspecto Positivo: facilidade de identificação da empresa;
o   Aspecto Negativo: exposição da privacidade, ofendendo a intimidade;
·        Promover a Matrícula dos Auxiliares do Comércio;
o   Guardam-se os dados que são registrados em um prontuário para controle;
o   Auxiliares atuam para auxiliar no comércio (tradutores, corretores etc.);
Ø   A disciplina dessa matéria divide:
·        Função legislativa: Compete à União;
·        Função operadora: Compete aos Estados.
Ø   Publicidade – Presunção de Conhecimento:
·        Todo registro tem sempre a função de promover a ultratividade dos atos registrados;
·        Em geral os contratos têm efeitos apenas entre as partes;
·        Com o registro os contratos passam a ter efeitos gerais (contra todos);
·        Os atos levados a registro são públicos e com isso há presunção de que todos conhecem o seu conteúdo (mesmo mecanismo usado pela lei).
·        Desse modo, a publicidade é uma maneira de dar efeito “erga omnes” a um ato que teria eficácia restrita.
Ø   Deste modo, o efeito principal do registro é a publicidade.
Ø   O registro garante:
·        Autenticidade do ato;
o   A presunção de autenticidade do registro é relativa, admite prova em contrário.
·        Promove a segurança do depósito;
·        Promove o acesso pelo exame e pela extração de cópias autenticadas.

Ø   Sistema Nacional de Registro das Empresas Mercantis:
Ø   Para implementar o registro utiliza-se o SINREM, Sistema Nacional de Registro das Empresas Mercantis.
Ø  O sistema é composto de uma Esfera Federal e uma Esfera Estadual.
Ø  Órgão Central:
·        A Esfera Federal corresponde a um departamento nacional com duas funções, uma no plano técnico e uma no plano administrativo.
·        O Plano Técnico: Através da função no plano técnico, esse órgão supervisiona, orienta, coordena e normatiza os atos e questões de direito mercantil.
o   Função normativa: implica que o Registro deve ser igual em todo território nacional;
o   Função disciplinadora: função complementar de interpretação da lei;
o   Ex: Edita instruções e portarias que visam facilitar o trabalho dos registros.
·        Plano Administrativo: Processar e instruir os recursos dirigidos ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
o   A função administrativa é supletiva, só ocorre se as juntas não conseguirem executá-la.
Ø   Órgãos Estaduais:
·        Em nível Estadual há previsão de uma junta por Estado (27 juntas comerciais), com duas competências: executora e administrativa;
·        Esses órgãos têm natureza jurídica de autarquia, não fazendo parte da administração centralizada.
o   Subordinação Administrativa: As juntas têm uma subordinação administrativa ao governador (por ser uma Autarquia Estadual);
o   Subordinação Técnica: Em relação à função executora, sua subordinação é ao órgão nacional, pois exercem uma função estadual delegada.
·        Sua criação depende de uma lei estadual, mas a lei federal traz o esboço de como as juntas devem se organizar;
Ø   Há, portanto, uma bifurcação, sendo que o órgão nacional tem sempre uma competência legislativa (de disciplina, orientação e uniformização), tendo o Órgão Federal supremacia em relação ao Órgão Estadual.

Ø  Organização das Juntas:
Ø   As juntas são compostas por oito órgãos:
Ø   1) Presidência – Órgão Representativo:
·        Representante efetivo da junta;
·        Competência: Dirige a representação geral; da posse aos vogais; dirige as sessões de plenário; superintende os serviços; vela pelo cumprimento das normas.
·        Nomeados pelo Ministro (DF) ou Governadores (Estados);
·        Escolhidos entre os vogais, sendo a nomeação feita em comissões.
Ø  2) Vice Presidência:
·        Competência: Substitui o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Ø   3) Plenário – Órgão Deliberativo Superior:
·        Composto por um número máximo (23) e mínimo (11) vogais e suplentes;
·        Competência: Recursal, analisa recurso de decisão dos órgãos inferiores;
·        Da sua decisão é possível recurso para o Ministro;
·        Composição:
o   1/2  dos membros: entidades patronais de nível superior ou associações comerciais (por lista tríplice);
o   1 membro: é indicado pelo Ministro do Desenvolvimento Indústria e do Comércio;
o   4 membros: têm origem em entidades de classe (advogados, economistas etc.);
o   Restante: nomeados livremente pelo Governador.
·        Não podem servir na mesma junta parentes até segundo grau e sócios da mesma empresa. Permanece o primeiro nomeado ou o mais velho.
·        A remuneração é estabelecida na legislação estadual;
·        As nomeações devem ser feitas 60 dias antes do fim do mandado dos vogais;
·        O mandado dos vogais é de 4 anos com direito a uma recondução;
·        O mandado pode ser perdido por três faltas consecutivas; ou 12 alternadas sem justo motivo no mesmo ano; ou se houver atitude incompatível com a dignidade do cargo.
Ø    4) Turmas de Órgãos Singulares de Julgamento – Órgão Deliberativo Inferior:
·        Composição  das Turmas: 3 vogais;
·        Competência: Competência residual. Julga os pedidos relativos ao ato de registro;
Ø   5) Secretaria – Órgão Administrativo:
·        Composição: nomeados entre brasileiros, com reputação ilibada e notório saber jurídico;
·        Podem ser demitidos ad nutum;
·        Competência: Executar os serviços de registro e administração.
Ø    6) Procuradoria – Órgão de Fiscalização e Consulta Jurídica:
·        Exercida por um Procurador do Estado;
·        Apesar de ser um órgão interno é preenchido por um cargo externo (subordinado ao governador, pois vem de uma carreira fora da junta).
·        Competência: Presta consultoria e fiscalização aos trabalhos da junta.
Ø  7) Assessorias:
·        Bacharéis de Direito, Economia, contabilidade e Administração;
·        São funcionários especializados contratados para auxiliar os órgãos deliberativos.
Ø   8) Delegacias:
·        São seções descentralizadas das Juntas e evitam o deslocamento em Estados maiores;
·        Servem para facilitar a tramitação dos papeis;

·        Recepcionam os documentos, promovem o registro na Sede e depois devolvem para as pessoas, servindo como uma ponte de acesso ás juntas.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.- PROFESSOR CARLOS PADIN 

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