CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRÁTICA DE DIREITO SIMULADA - PROFESSOR MÁRCIO - 7º PERÍODO - FAMESC - BJI - VARGAS DIGITADOR
PAULO
SÉRGIO REBELLO VARGAS – OAB/VI 000666
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Skype: paulovargas61 ee.paulovargas@hotmail.com
Rua Gonçalves da Silva 279 sala
201 Centro
Venturinópolis
– Estado Vale do Itabapoaia – (VI)
Tel.
(22) 3833-0130 – (22)3831-1774 – (22) 8829-9130
CONTRATO DE
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Pelo presente instrumento
particular de honorários de advogado, PAULO VARGAS, advogado, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Gonçalves da Silva 279 sala 201, centro,
Bom Jesus do Itabapoaia, inscrito na OAB/(VI), sob o nº 000.666, CPF
001.002.003-04, convenciona e contrata com MARGARIDA DESFOLHADA SENIL, o
seguinte:
PRIMEIRO
O advogado contratado
obriga-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus
serviços profissionais na defesa dos direitos da contratante, na Ação de
Indenização Trabalhista, desincumbindo com zelo a atividade a seu encargo, em
qualquer juízo, instância ou tribunal.
SEGUNDO
Em remuneração desses
serviços, o advogado contratado receberá da contratante os honorários líquidos
e certos de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) que deverão ser pagos da
seguinte maneira:
a)
50%, ou seja, R$750,00 (setecentos e
cinquenta reais), no início da ação;
b)
25%, ou seja, R$375,00 (trezentos e setenta e
cinco reais) até a decisão de 1ª instância;
c)
25%, ou seja, R$375,00 (trezentos e setenta e
cinco reais) por publicação da 2ª instância.
TERCEIRO
À contratante, caberá o
pagamento das custas e demais despesas que forem necessárias ao bom andamento
da ação, bem como o fornecimento de documentos e informações que o contratado
solicitar.
QUARTO
No caso da obtenção de
sentença favorável na presente ação, os honorários que a outra parte ficará
obrigada a pagar pertencerão na sua totalidade ao advogado contratado,
independentemente do pagamento por parte da contratante, do total dos
honorários ajustados na cláusula segunda.
QUINTO
O total dos honorários
poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável realizada por
qualquer das partes litigantes, ou no caso do não prosseguimento da ação por
qualquer circunstância não determinada pelo advogado contratado, ou ainda, se
lhe for cassado o mandato sem culpa.
SEXTO
As partes contratantes
elegem o povo desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do
presente contrato.
E para firmeza e como prova
de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em
duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes.
Bom Jesus do Itabapoaia, 11
de agosto de 2014
____________________________
Advogado
da OAB/(VI) nº 000.666
Paulo Vargas
____________________________
Cliente: MARGARIDA D. SENIL
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