segunda-feira, 2 de março de 2015

PROCURAÇÃO PENAL COM FULCRO NO ART. 44 DO CPP - VARGAS DIGITADOR

PROCURAÇÃO 

OUTORGANTE:
MÉVIO DAS QUANTAS,
brasileiro, casado, maior, comerciário, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba(PR), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, possuidor da RG nº 5566877 – SSP(PR);  

OUTORGADO:
BELTRANO DE TAL,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(PR) sob o nº 112233, inscrito no CPF(MF) sob o nº 999.777.555-22, com escritório profissional sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas 1122/3344, em Curitiba (PR);

PODERES:
a quem conferem os poderes da cláusula ad judicia,  em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, para, albergado no que preceitua o art. 44 do Código de Processo Penaloferecer Queixa-Crime e/ou requerer a abertura de inquérito policial na circunscrição pertinente, em face TÍCIO DAS QUANTAS, brasileiro, maior, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua das Pedras, nº. 0000, em Curitiba(PR), possuidor do RG nº 667755 – SSP(PR), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 999.222.555-44, em face de conduta delituosa prevista no art. 138 do Código Penal(calúnia), quando, no dia 00/11/2222, aproximadamente às 15:45h, Tício durante partida de futebol com outros amigos, atribuiu ao Outorgante(Mévio) a condição de agente que furtou um aparelho de celular de Maria das Quantas, fato este absolutamente inverídico. Confere-se, mais, ao Outorgado, os poderes especiais para requerer, assinar, transigir, desistir, firmar compromissos e/ou acordos, acolher valores relacionados com o litígio ora relatado, seja em Juízo ou fora dele, dando tudo por bom, firme e valioso, podendo agir em conjunto ou separadamente com eventual novo mandatário que venha acompanhar a querela judicial, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderesO presente mandato tem prazo de determinado  de 6(seis) meses ( CC art 682 inc IV ), contado da data de 00/11/2222, data em que o Outorgante tomou conhecimento do fato delituoso. Este prazo de validade, acima aludido, será prorrogado por tempo indeterminado, caso o Outorgado promova a ação penal privada dentro doprazo decadencial, independentemente de outra qualquer alteração neste instrumento. ( CP art 38 c/c art 107 inc IV ).


                                                       Curitiba (PR), 00 de fevereiro de 0000.

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