PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
MÉVIO DAS QUANTAS,
brasileiro, casado, maior,
comerciário, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba(PR),
inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, possuidor da RG nº 5566877 –
SSP(PR);
OUTORGADO:
BELTRANO DE TAL,
brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB(PR) sob o nº 112233, inscrito no CPF(MF) sob o nº
999.777.555-22, com escritório profissional sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas
1122/3344, em Curitiba (PR);
PODERES:
a quem conferem os
poderes da cláusula ad judicia, em qualquer Juízo,
Instância ou Tribunal, para, albergado no que preceitua o art. 44 do
Código de Processo Penal, oferecer Queixa-Crime e/ou
requerer a abertura de inquérito policial na circunscrição pertinente, em
face TÍCIO DAS QUANTAS, brasileiro, maior, solteiro,
comerciário, residente e domiciliado na Rua das Pedras, nº. 0000, em
Curitiba(PR), possuidor do RG nº 667755 – SSP(PR), inscrito no CPF(MF) sob o
nº. 999.222.555-44, em face de conduta delituosa prevista no art. 138
do Código Penal(calúnia), quando, no dia 00/11/2222, aproximadamente às
15:45h, Tício durante partida de futebol com outros amigos, atribuiu ao
Outorgante(Mévio) a condição de agente que furtou um
aparelho de celular de Maria das Quantas, fato este absolutamente inverídico.
Confere-se, mais, ao Outorgado, os poderes especiais para requerer, assinar,
transigir, desistir, firmar compromissos e/ou acordos, acolher valores
relacionados com o litígio ora relatado, seja em Juízo ou fora dele, dando tudo
por bom, firme e valioso, podendo agir em conjunto ou separadamente com
eventual novo mandatário que venha acompanhar a querela judicial, inclusive
substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes. O
presente mandato tem prazo de determinado de
6(seis) meses ( CC art 682 inc IV ), contado da data de
00/11/2222, data em que o Outorgante tomou conhecimento do fato delituoso.
Este prazo de validade, acima aludido, será prorrogado
por tempo indeterminado, caso o Outorgado promova a ação penal privada dentro
doprazo decadencial, independentemente de outra qualquer alteração
neste instrumento. ( CP art 38 c/c art 107 inc IV ).
Curitiba (PR), 00 de fevereiro de 0000.
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