PODERES
EXTRAJUDICIAIS
- DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Poderes
extrajudiciais
Denominam-se extrajudiciais
os poderes outorgados que possibilitam ao advogado representar o cliente, ou o
outorgante junto às repartições públicas, cartórios, bancos, assembleias gerais,
alienar ou adquirir bens imóveis etc. Citamos como exemplos desses poderes
especiais os seguintes:
- abrir conta corrente em
banco;
- abonar solvência de
credor;
- acompanhar falência;
- adotar;
- arrematar;
- adjudicar;
- promover inscrição em
concurso público;
- representar em assembleia
de condôminos;
- aceitar concordata;
- aceitar doação;
- aceitar quinhão em
herança;
- prestar fiança;
- alienar imóveis;
- renunciar a direitos;
- doar bens ou valores;
- permutar;
- fazer dação em pagamento;
- transferir apólices, ações
ou títulos de crédito;
- avaliar títulos de
créditos;
- ceder direitos ou
créditos;
- adquirir bens imóveis;
- confessar dívidas ou
obrigações;
- constituir bem de família;
- representar em casamento
civil;
- contrair empréstimo;
- dar penhor;
- receber e dar quitação;
- deliberar nas concordatas
propostas por sociedades anônimas;
- emitir nota promissória;
- emitir e endossar cheques;
- empenhar;
- firmar compromisso;
- gravar bens;
- hipotecar;
- novar dívida;
- prestar contas;
- proceder à partilha
amigável;
- prometer vender ou por
qualquer forma alienar ou gravar;
- propor concordata;
- prestar títulos;
- receber salários,
vencimentos, soldos, aposentadorias, aluguéis, prestações FGTS, PIS,
PASEP,
pagamentos em geral;
- renunciar a quinhão em
herança;
- requerer falência ou
concordata;
- reconhecer filho;
- requerer abertura de
inventário;
- requerer naturalização;
- requerer cancelamento de
marcas de indústria ou de comércio ou de patentes;
- sacar letra de câmbio;
- tomar posse de cargo vago;
- votar ou ser votado em quaisquer assembleias, inclusive de condomínio
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