quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PODERES EXTRAJUDICIAIS - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PODERES EXTRAJUDICIAIS
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Poderes extrajudiciais

Denominam-se extrajudiciais os poderes outorgados que possibilitam ao advogado representar o cliente, ou o outorgante junto às repartições públicas, cartórios, bancos, assembleias gerais, alienar ou adquirir bens imóveis etc. Citamos como exemplos desses poderes especiais os seguintes:

- abrir conta corrente em banco;

- abonar solvência de credor;

- acompanhar falência;

- adotar;

- arrematar;

- adjudicar;

- promover inscrição em concurso público;

- representar em assembleia de condôminos;

- aceitar concordata;

- aceitar doação;

- aceitar quinhão em herança;

- prestar fiança;

- alienar imóveis;

- renunciar a direitos;

- doar bens ou valores;

- permutar;

- fazer dação em pagamento;

- transferir apólices, ações ou títulos de crédito;

- avaliar títulos de créditos;

- ceder direitos ou créditos;

- adquirir bens imóveis;

- confessar dívidas ou obrigações;

- constituir bem de família;

- representar em casamento civil;

- contrair empréstimo;

- dar penhor;

- receber e dar quitação;

- deliberar nas concordatas propostas por sociedades anônimas;

- emitir nota promissória;

- emitir e endossar cheques;

- empenhar;

- firmar compromisso;

- gravar bens;

- hipotecar;

- novar dívida;

- prestar contas;

- proceder à partilha amigável;

- prometer vender ou por qualquer forma alienar ou gravar;

- propor concordata;

- prestar títulos;

- receber salários, vencimentos, soldos, aposentadorias, aluguéis, prestações FGTS, PIS, 
PASEP, pagamentos em geral;

- renunciar a quinhão em herança;

- requerer falência ou concordata;

- reconhecer filho;

- requerer abertura de inventário;

- requerer naturalização;

- requerer cancelamento de marcas de indústria ou de comércio ou de patentes;

- sacar letra de câmbio;

- tomar posse de cargo vago;

- votar ou ser votado em quaisquer assembleias, inclusive de condomínio



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