PROVA TESTEMUNHAL – COMPARECIMENTO
DE TESTEMUNHAS
INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO – MODELO
- DA ADVOCACIA
CIVIL, TRABALHISTA E
CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR
Prova testemunhal
Estatui
o CPC, art. 407, parágrafo único, que cada parte poderá oferecer até dez
testemunhas. Todavia, quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas
para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes. No concernente
à apresentação do rol de testemunhas, via de regra a mesma é feita no corpo da
própria petição inicial (pelo autor) e no momento da contestação (pelo réu). Todavia,
assim não procedendo, é lícito ao advogado depositar em cartório, no prazo de
até 10 dias que antecedem a data da audiência, caso o juiz não determine outra
prazo (CPC, art. 407) *-, a relação das testemunhas, precisando-lhes o nome,
profissão, residência e local de trabalho, principalmente se pretender que as
mesmas sejam intimadas a depor. Exceção a essa regra ocorre nas ações
submetidas ao procedimento sumário,
para as quais o rol do autor deverá ser oferecido junto à inicial (CPC, art.
276) e o do réu na audiência (CPC, art. 278).
*-
Nova recação do art. 407, determinada pela Lei n. 10.358, de 27-12-2001. O
mesmo prazo se aplica às causas junto aos Juizados Especiais Cíveis (art. 34,
§1º); esse prazo deve ser observado, mesmo quando as testemunhas se proponham a
comparecer independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo,
ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor (TEIXEIRA, Sálvio de
Figueiredo. Código de Processo civil
Anotado, 6. edição . São Paulo; Daraiva. 1996, p. 271).
Comparecimento de
testemunhas independentemente de intimação
Os
prazos determinados em lei para a apresentação do rol de testemunhas têm, como
justificativa, a necessidade de tempo hábil para o oficial de justiça promover
a intimação das testemunhas nos seus respectivos endereços. A intimação é
importante porque obriga a testemunha a comparecer à audiência, mesmo que seja
contra a sua vontade. Entretanto, caso entenda desnecessária a intimação, uma
vez que as testemunhas são de confiança da parte e se comprometem a comparecer
à audiência, pode o advogado deixar de requerer a intimação empregando a
expressão “testemunhas que comparecerão à
audiência independentemente de intimação”. Neste caso, não ocorrendo o
comparecimento das testemunhas, presume-se que a parte que as arrolou desistiu
de ouvi-las (art. 412, §1º, CPC).
Nos
Juizados Especiais Cíveis, o art. 34 da Lei 9.099/95 é bem explícito, ao dispor
que “as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à
audiência de instrução e julgamento, levadas pela parte que as tiver arrolado,
independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. Todavia,
se for necessária a intimação o requerimento deverá ser apresentado à
Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
MODELO
ROL DE TESTEMUNHAS
(em peça separada)
Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da
..... Vara Cível
....................................
nos autos da ação de ..................... que lhe move .........., tendo sido
designado o dia .......... do corrente mês para a audiência de instrução e
julgamento, vem perante Vossa Excelência para apresentar o seguinte rol de
testemunhas que requer sejam intimadas para a referida audiência: (ou rol de
testemunhas que comparecerão à referida audiência independentemente de
intimação):
1. Fulano de tal, brasileiro, casado, do
comércio, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua
.....................nº........
2. Beltrano de tal, brasileiro, solteiro,
motorista, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua .................... nº
........
3. Sicrano de tal, brasileiro, caso,
industriário, residente e domiciliado nesta cidade na Rua ....................
nº .........
Bom Jesus, ......... de
...................... 20.. .
__________________________________
Advogado(a) – OAB/ ....
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ - 23ª EDIÇÃO –
CONCEITO –
DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA
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