domingo, 20 de dezembro de 2015

PROVA TESTEMUNHAL – COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO – MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PROVA TESTEMUNHAL – COMPARECIMENTO
DE TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO – MODELO - DA ADVOCACIA
CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Prova testemunhal

Estatui o CPC, art. 407, parágrafo único, que cada parte poderá oferecer até dez testemunhas. Todavia, quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes. No concernente à apresentação do rol de testemunhas, via de regra a mesma é feita no corpo da própria petição inicial (pelo autor) e no momento da contestação (pelo réu). Todavia, assim não procedendo, é lícito ao advogado depositar em cartório, no prazo de até 10 dias que antecedem a data da audiência, caso o juiz não determine outra prazo (CPC, art. 407) *-, a relação das testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho, principalmente se pretender que as mesmas sejam intimadas a depor. Exceção a essa regra ocorre nas ações submetidas ao procedimento sumário, para as quais o rol do autor deverá ser oferecido junto à inicial (CPC, art. 276) e o do réu na audiência (CPC, art. 278).

*- Nova recação do art. 407, determinada pela Lei n. 10.358, de 27-12-2001. O mesmo prazo se aplica às causas junto aos Juizados Especiais Cíveis (art. 34, §1º); esse prazo deve ser observado, mesmo quando as testemunhas se proponham a comparecer independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor (TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Código de Processo civil Anotado, 6. edição . São Paulo; Daraiva. 1996, p. 271).


Comparecimento de testemunhas independentemente de intimação

Os prazos determinados em lei para a apresentação do rol de testemunhas têm, como justificativa, a necessidade de tempo hábil para o oficial de justiça promover a intimação das testemunhas nos seus respectivos endereços. A intimação é importante porque obriga a testemunha a comparecer à audiência, mesmo que seja contra a sua vontade. Entretanto, caso entenda desnecessária a intimação, uma vez que as testemunhas são de confiança da parte e se comprometem a comparecer à audiência, pode o advogado deixar de requerer a intimação empregando a expressão “testemunhas que comparecerão à audiência independentemente de intimação”. Neste caso, não ocorrendo o comparecimento das testemunhas, presume-se que a parte que as arrolou desistiu de ouvi-las (art. 412, §1º, CPC).

Nos Juizados Especiais Cíveis, o art. 34 da Lei 9.099/95 é bem explícito, ao dispor que “as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, levadas pela parte que as tiver arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. Todavia, se for necessária a intimação o requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

MODELO

ROL DE TESTEMUNHAS
(em peça separada)


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  .....  Vara Cível


.................................... nos autos da ação de ..................... que lhe move .........., tendo sido designado o dia .......... do corrente mês para a audiência de instrução e julgamento, vem perante Vossa Excelência para apresentar o seguinte rol de testemunhas que requer sejam intimadas para a referida audiência: (ou rol de testemunhas que comparecerão à referida audiência independentemente de intimação):

1.      Fulano de tal, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua .....................nº........
2.      Beltrano de tal, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua .................... nº ........
3.      Sicrano de tal, brasileiro, caso, industriário, residente e domiciliado nesta cidade na Rua .................... nº .........

Bom Jesus, ......... de ...................... 20.. .


__________________________________   
              Advogado(a) – OAB/ ....


Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

CONCEITO – DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA 

Nenhum comentário:

Postar um comentário