sábado, 23 de janeiro de 2016

COISA JULGADA – PRELIMINAR - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



COISA JULGADA – PRELIMINAR
  - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Coisa julgada

A coisa julgada, tal qual ocorre com a litispendência, repete ação anteriormente ajuizada, com a participação das mesmas partes e contendo a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Entretanto, a coisa julgada difere da litispendência em um único aspecto: a ação anteriormente ajuizada, que ora se repete, não está em curso, mas sim, já foi decidida por sentença que transitou em julgado, isto é, sentença que não mais admite recurso.

MODELO

Preliminar de coisa julgada

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ................

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº ...............

OIARBIDE DALMASO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

PRELIMINARMENTE

Ocupa-se, a presente demanda, de ação de investigação de paternidade ajuizada por DUÍLIO MORERE. Ocorre, porém, que, conforme comprova com os documentos inclusos, referida ação é mera repetição de outra ação semelhante, com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, anteriormente ajuizada e declarada improcedente, com trânsito em julgado na data de ...... . Este fato, à evidência, caracteriza a coisa julgada prevista no art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC.

Em face do exposto, e da comprovada existência de coisa julgada, requer, preliminarmente (art. 301, VI, do CPC), que Vossa Excelência julgue o demandante carecedor de ação e, consequentemente, digne-se de decretar a extinção do processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, com a condenação do demandante nas custas e honorários do advogado do demandado.

II – NO MÉRITO

O FATO:
......................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
..................................

AS PROVAS:
................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, para o fim de extinguir o processo sem resolução do mérito. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento


............................., .... de .................... de 20.. .


                                                                                  ___________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/......







    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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