domingo, 24 de janeiro de 2016

CONEXÃO – PRELIMINAR - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



CONEXÃO – PRELIMINAR
  - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Conexão

Verifica-se conexão quando duas ou mais ações possuírem o mesmo objeto ou a mesma causa a pedir (art. 103, CPC). Assim, na hipótese de na 3ª Vara Cível estar tramitando uma ação que seja conexa, ou seja, que esteja ligada à ação que se deve contestar pela identidade do objeto ou pela identidade total ou parcial, de causa de pedir, ou pela identidade de ambos os elementos, as duas causas devem ser reunidas no mesmo juízo (3ª Vara Cível), para que sejam decididas simultaneamente, em atenção ao princípio da economia processual e para evitar decisões eventualmente conflitantes ou contraditórias. Ressalve-se, contudo, que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, consoante o enunciado da Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça.

Atente-se, ainda, que, quando ações conexas são distribuídas para foros ou comarcas diversas, é competente, por prevenção, o foro ou comarca e o juiz do feito em que ocorreu a primeira citação válida; porém, quando ações conexas são distribuídas entre juízes do mesmo foro ou comarca, isto é, entre juízes com a mesma competência territorial, é competente, por prevenção, o juiz do feito que despachou por primeiro.

Configura-se a conexão nas seguintes ações:

- ação principal e ação cautelar;
- ação principal e reconvenção do réu;
- ação de consignação em pagamento e ação de despejo por falta de pagamento;
- ação principal e ação declaratória incidente;
- ação de sustação de protesto e ação de anulação de título;
- ação de busca e apreensão e ação de depósito;
- duas ações possessórias pertinentes à mesma gleba de terra (RT 590/68).

Por outro lado, não ocorre conexão, nos seguintes casos:

- ação renovatória de locação e ação de despejo por falta de pagamento;
- ação renovatória de locação e ação de consignação em pagamento;
- ação possessória e ação de usucapião;
- quando, embora o autor em ambas as ações seja o mesmo, diversos são os réus e os objetos do pedido;
- quando uma das causas já foi julgada.

MODELO

Preliminar de Conexão

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ...........
AÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO Nº .....................



GORACINI LUCENAR, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

PRELIMINARMENTE

Cuida, a presente demanda, de ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada por PÉRCULO DRACENO. Ocorre, porém, que se encontra em trâmite, perante a 3ª Vara Cível desta mesma Comarca ação de consignação em pagamento, processo nº ......., movida pela ora ré em desfavor do ora autor, tendo por objeto o mesmo imóvel locado.

Em face do exposto, e da comprovada existência de conexão entre as duas demandas, requer que, nos termos dos arts. 105 e 301, VII, do CPC, Vossa Excelência digne-se de ordenar a remessa dos presentes autos ao juiz da 3ª Vara Cível, a fim de que sejam reunidas e decididas simultaneamente pelo mesmo juiz.

II – NO MÉRITO

O FATO:
......................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
........................................

AS PROVAS:
........................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando a reunião das duas ações conexas, perante a 3ª Vara Cível. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

.............................., ..... de ................... de 20...


                                                                                  ___________________________
                                                                                              Advogado(a) - OAB/....






    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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