CONTESTAÇÃO e
REQUISITOS PARA
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL - VARGAS
DIGITADOR
Contestação
No
prazo de 15 dias poderá o réu oferecer, através de petição escrita, dirigida ao
juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção (CPC, art. 297).
Convém
destacar que, havendo mais de um réu, o prazo para responder será comum (CPC,
art. 298), salvo quando tiverem procuradores diferentes, hipótese na qual
ser-lhes-ão contados o prazo em dobro (CPC, art. 191).
Como
se observa pela leitura do art. 297, a defesa do réu pode ser feita não só pela
contestação, mas também pela exceção e pela reconvenção, embora seja esta
última considerada por alguns autores (Alcides de Mendonça Lima e Pinto
Ferreira, entre outros), como sendo não uma defesa, mas, sim, um ataque ou
contra-ataque, situação em que o réu assume a posição de autor.
Contestação é, assim, um dos
instrumentos de defesa através do qual o réu (demandado) expõe as razões de
fato e de direito com que impugna o pedido do autor (petição inicial) e
especifica as provas que pretende produzir (art. 300, CPC), em atenção ao
princípio do contraditório.
AUTOR FÓRUM RÉU
Petição Inicial Cartório Citação/Contestação
Afirma-se
que na contestação, o réu, tal qual o autor, exerce pretensão à tutela
jurisdicional do Estado. A diferença seria quanto ao sentido: enquanto o autor
pretende que o provimento judicial seja de acolhida
do pedido veiculado na petição inicial, o réu postula a refeição do aludido pedido ou a sua não-apreciação pelo órgão
judicial.
O
pedido de tutela jurisdicional do réu na contestação é, pois, “de conteúdo
declaratório-negativo, ou pedido de desvinculação do processo, ou de ambos,
simultaneamente”. (MARQUES, José Frederico. Manual
de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, v. II, p. 35).
REQUISITOS DA
CONTESTAÇÃO
Conquanto
a lei processual não estabeleça expressamente requisitos especiais para a
contestação, o que se dessume, na prática, é que tais requisitos sejam:
I
– a indicação do juiz a que o réu se
dirige, melhor dizendo, a indicação da Vara ou do Cartório competente, uma vez
que este é do seu conhecimento, ao contrário do autor quando endereça a petição
inicial;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE.................
Ação
de Despejo
Processo
n. ...........
II
– o nome das partes, sendo
desnecessário prover a qualificação de ambas em razão de já ter sido feita na
petição inicial;
........................,
já qualificado na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que lhe move ..........................,
vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado (Doc. 1),
oferecer CONTESTAÇÃO aos termos da referida ação, face aos seguintes fatos e
fundamentos:
III
– um breve histórico a respeito da
pretensão do autor.
1
Pretende o autor, com a presente ação, obter o despejo do imóvel locado ao
demandado, ao argumento do inadimplemento de quatro meses de aluguel.
IV
– a arguição de preliminares, se
alguma delas couber;
2
Todavia,
PRELIMINARMENTE,
verifica-se que a citação de fls. ...... é nula de
pleno direito, uma vez que do mandado não consta a advertência do art. 285,
segunda parte, do CPC, como também não consta o prazo para a defesa do réu
exigido pelo art. 225 do CPC;
2
Ante o exposto, espera que Vossa Excelência digne-se de proferir julgamento
conforme o estado do processo, nos termos do art. 329 do CPC, acolhendo a
nulidade arguida e declarando extinto o processo, com a consequente condenação
do autor nas custas e honorários do advogado do demandado.
Trata-se,
nesse caso, de defesa de natureza processual, pela qual o réu procura
escusar-se do processo, com base em questões preliminares, ligadas aos
pressupostos processuais e às condições da ação. Através dela, busca-se a
extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão de vício formal,
ausência de condição da ação ou por inadequação do procedimento escolhido.
O
tema relativo às preliminares será abordado, com maior profundidade no item alegações de defesa.
V
– discussão ou impugnação do mérito:
NO
MÉRITO (ou “de meritis”)
3-No mérito, a ação é improcedente, eis que
totalmente inverídicas as alegações do demandante de que os aluguéis dos meses
de ................. a ..............., encontram-se sem pagamento pois,
conforme faz prova com os recibos inclusos (Doc. 2, 3 e 4), tais aluguéis foram
pagos pelo demandado na data exigida pelo contrato, estando, portando, o
demandado totalmente em dia com suas obrigações locatícias.
4-Resta,
assim, incontroverso, que o que o demandante pretende, em verdade, é forçar o
demandado a desocupar o imóvel, em razão deste não haver concordado com a
proposta de aumento do valor locatício, aliás feita muito acima dos índices
inflacionários, não correspondendo aos preços normais de mercado, consoante
cópia da proposta inclusa (Doc. 5).
Nesse item, como se
vê, o réu ou demandado expõe as razões de fato e de direito com que impugna o
pedido do autor;
VI
– o pedido de improcedência da ação e
de pagamento das custas judiciais e honorários de advogado do réu;
Diante
do exposto, requer a Vossa Excelência a improcedência da ação, com a condenação
do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do
demandado e demais cominações legais.
Aplica-se,
aqui, o que se afirmou no item relativo aos requisitos da petição inicial: não
só o pedido de improcedência da ação, mas igualmente o pedido de pagamento de
custas e de honorários de sucumbência devem ser expressos, sob pena de o juiz
não vir a concedê-los de ofício.
VII
– o pedido de produção das provas que
alegar e especificar;
Requer,
ainda, lhe seja permitida a produção de todos os meios de prova em direito
admitidas, notadamente a prova documental ora acostada.
Conquanto
seja de praxe o juiz, após o saneamento do processo (ou após audiência de conciliação,
quando esta não se concretizar, art. 331, CPC), conceder prazo para que as
partes ofereçam as provas que lhes aprouver, mostra-se recomendável que o
demandado já as ofereça no instrumento de contestação.
VIII
– o pedido de deferimento:
Termos
em que,
E.
deferimento
IX
– o local e data em que foi redigida, e
assinatura do(a) advogado(a).
Bom
Jesus, ........de................de 20...
________________________
Advogado(a)-OAB/...
Em
que pese esse requisito deva ser cumprido, na prática a data consignada na
contestação nenhum efeito opera em relação ao cumprimento do prazo legal para
oferecer a contestação. Para esse efeito, o que vale mesmo é a data aposta pelo
Escrivão na cópia da contestação (que é devolvida ao advogado e vale como
recibo) por ocasião da sua entrega em Cartório (protocolo).
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO –
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