quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

CONTESTAÇÃO e REQUISITOS PARA - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL - VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



CONTESTAÇÃO e REQUISITOS PARA
 - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL - VARGAS DIGITADOR


Contestação

No prazo de 15 dias poderá o réu oferecer, através de petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção (CPC, art. 297).

Convém destacar que, havendo mais de um réu, o prazo para responder será comum (CPC, art. 298), salvo quando tiverem procuradores diferentes, hipótese na qual ser-lhes-ão contados o prazo em dobro (CPC, art. 191).

Como se observa pela leitura do art. 297, a defesa do réu pode ser feita não só pela contestação, mas também pela exceção e pela reconvenção, embora seja esta última considerada por alguns autores (Alcides de Mendonça Lima e Pinto Ferreira, entre outros), como sendo não uma defesa, mas, sim, um ataque ou contra-ataque, situação em que o réu assume a posição de autor.

Contestação é, assim, um dos instrumentos de defesa através do qual o réu (demandado) expõe as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor (petição inicial) e especifica as provas que pretende produzir (art. 300, CPC), em atenção ao princípio do contraditório.

                        AUTOR                                 FÓRUM                                RÉU
                    Petição Inicial                            Cartório                 Citação/Contestação

Afirma-se que na contestação, o réu, tal qual o autor, exerce pretensão à tutela jurisdicional do Estado. A diferença seria quanto ao sentido: enquanto o autor pretende que o provimento judicial seja de acolhida do pedido veiculado na petição inicial, o réu postula a refeição do aludido pedido ou a sua não-apreciação pelo órgão judicial.

O pedido de tutela jurisdicional do réu na contestação é, pois, “de conteúdo declaratório-negativo, ou pedido de desvinculação do processo, ou de ambos, simultaneamente”. (MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, v. II, p. 35).

REQUISITOS DA CONTESTAÇÃO

Conquanto a lei processual não estabeleça expressamente requisitos especiais para a contestação, o que se dessume, na prática, é que tais requisitos sejam:

I – a indicação do juiz a que o réu se dirige, melhor dizendo, a indicação da Vara ou do Cartório competente, uma vez que este é do seu conhecimento, ao contrário do autor quando endereça a petição inicial;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE.................

Ação de Despejo
Processo n. ...........

II – o nome das partes, sendo desnecessário prover a qualificação de ambas em razão de já ter sido feita na petição inicial;

........................, já qualificado na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que lhe move .........................., vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado (Doc. 1), oferecer CONTESTAÇÃO aos termos da referida ação, face aos seguintes fatos e fundamentos:

III – um breve histórico a respeito da pretensão do autor.

1 Pretende o autor, com a presente ação, obter o despejo do imóvel locado ao demandado, ao argumento do inadimplemento de quatro meses de aluguel.

IV – a arguição de preliminares, se alguma delas couber;

2 Todavia,
PRELIMINARMENTE,

verifica-se que a citação de fls. ...... é nula de pleno direito, uma vez que do mandado não consta a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC, como também não consta o prazo para a defesa do réu exigido pelo art. 225 do CPC;

2 Ante o exposto, espera que Vossa Excelência digne-se de proferir julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art. 329 do CPC, acolhendo a nulidade arguida e declarando extinto o processo, com a consequente condenação do autor nas custas e honorários do advogado do demandado.

Trata-se, nesse caso, de defesa de natureza processual, pela qual o réu procura escusar-se do processo, com base em questões preliminares, ligadas aos pressupostos processuais e às condições da ação. Através dela, busca-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão de vício formal, ausência de condição da ação ou por inadequação do procedimento escolhido.

O tema relativo às preliminares será abordado, com maior profundidade no item alegações de defesa.

V – discussão ou impugnação do mérito:

NO MÉRITO (ou “de meritis”)

3-No mérito, a ação é improcedente, eis que totalmente inverídicas as alegações do demandante de que os aluguéis dos meses de ................. a ..............., encontram-se sem pagamento pois, conforme faz prova com os recibos inclusos (Doc. 2, 3 e 4), tais aluguéis foram pagos pelo demandado na data exigida pelo contrato, estando, portando, o demandado totalmente em dia com suas obrigações locatícias.

4-Resta, assim, incontroverso, que o que o demandante pretende, em verdade, é forçar o demandado a desocupar o imóvel, em razão deste não haver concordado com a proposta de aumento do valor locatício, aliás feita muito acima dos índices inflacionários, não correspondendo aos preços normais de mercado, consoante cópia da proposta inclusa (Doc. 5).

Nesse item, como se vê, o réu ou demandado expõe as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor;

VI – o pedido de improcedência da ação e de pagamento das custas judiciais e honorários de advogado do réu;

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais.

Aplica-se, aqui, o que se afirmou no item relativo aos requisitos da petição inicial: não só o pedido de improcedência da ação, mas igualmente o pedido de pagamento de custas e de honorários de sucumbência devem ser expressos, sob pena de o juiz não vir a concedê-los de ofício.

VII – o pedido de produção das provas que alegar e especificar;

Requer, ainda, lhe seja permitida a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente a prova documental ora acostada.

Conquanto seja de praxe o juiz, após o saneamento do processo (ou após audiência de conciliação, quando esta não se concretizar, art. 331, CPC), conceder prazo para que as partes ofereçam as provas que lhes aprouver, mostra-se recomendável que o demandado já as ofereça no instrumento de contestação.

VIII – o pedido de deferimento:

                                                                                              Termos em que,
                                                                                              E. deferimento

IX – o local e data em que foi redigida, e assinatura do(a) advogado(a).


                                                           Bom Jesus, ........de................de 20...


                                                                       ________________________
                                                                                  Advogado(a)-OAB/...


Em que pese esse requisito deva ser cumprido, na prática a data consignada na contestação nenhum efeito opera em relação ao cumprimento do prazo legal para oferecer a contestação. Para esse efeito, o que vale mesmo é a data aposta pelo Escrivão na cópia da contestação (que é devolvida ao advogado e vale como recibo) por ocasião da sua entrega em Cartório (protocolo).





Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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