segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

DEFESA DO MÉRITO (DE MERITIS) DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



DEFESA DO MÉRITO (DE MERITIS)
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Defesa do mérito (de meritis)


Como preleciona o professor Waldemar P. da Luz, em seu Manual do Advogado na sua 23. Edição da Conceito – distribuidora, editora e livraria, às fls. 178 e 179, o mérito é, antes de tudo, a questão ou as questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto de lide. Cabe ao réu, após a alegação de qualquer das preliminares anteriormente citadas, se alguma delas couber, discutir o mérito da ação.

Explica o mestre Waldemar P. da Luz que a discussão ou contestação do mérito consiste, pois, o momento da contestação em que o réu nega o fato ou o direito, ou ambos. Se nega o pedido e suas consequências jurídicas com fundamento na interpretação da norma jurídica, ocorre a defesa direta.

E exemplifica:

a – nega o fato, mas recusa o seu efeito jurídico (o contrato é válido, mas a cláusula deve ser interpretada de outra forma).

Se, por outro lado, o réu não nega os fatos, mas nega o direito, arguindo fato impeditivo, modificativo ou extintivo (prescrição, o dolo, o erro ou a causa ilícita), dá-se a defesa indireta.

Exemplo: a dívida é válida, mas já foi paga ou está prescrita.

Esclarece Waldemar P. da Luz, às fls. 178 e 179 apud João Mendes no seu Direito Judiciário Brasileiro, 2 ed.,  p. 145, que “o réu, em sua defesa, pode opor uma negação absoluta ou uma negação relativa. Na negação absoluta, o réu nega o fato e nega o direito: na negação relativa, ou o réu admite o fato e nega a aplicabilidade do direito alegado pelo autor, ou admite o fato com circunstâncias tais, que extinguem ou alteram o direito alegado pelo autor”.

A negação dos fatos dá-se pelas provas produzidas, enquanto a negação do direito faz-se através da citação da lei, da doutrina e da jurisprudência. Não só porque é de boa técnica, mas também por ser de lei, recomenda-se que o advogado, ao promover a contestação, conteste, ou impugne, item por item, tudo o que foi articulado pelo autor na petição inicial, mesmo porque “presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados”, como adverte o CPC, no art. 302. Trata-se do que se denomina “contestação por negação geral”, ou mesmo o lacônico afirmar que “não são verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor”, por restarem privadas de eficácia processual (salvo as exceções do art. 302, do CPC).

As defesas de mérito são, em princípio, peremptórias, porque uma vez acolhidas impedem a renovação do processo sobre a lide solucionada pela sentença dita definitiva, conclui Waldemar P. da Luz.

MODELO

Apresentação de defesa contra o mérito

...........................................................................................................................................................................................................................................................................

2 Todavia,

PRELIMINARMENTE,

............................................................................................................................................................................................................................................................................

De meritis

3 No mérito, a ação deve ser julgada improcedente.

4 Em primeiro lugar, são totalmente inverídicas as alegações do autor de que os aluguéis relativos aos meses de janeiro a março do corrente ano encontram-se sem pagamento, pois, conforme o réu faz prova com os recibos de pagamento inclusos (Doc. 1, 2 e 3), referidos aluguéis foram pagos nas dadas exigidas pelo contrato.

                        OU (em caso de ação de acidente de trânsito)

Carecem de qualquer fundamento as alegações do autor de que foi a imprudência do réu o único fator a causar a colisão do veículo daquele com o seu, na data de 15 de março de 1988, nas proximidades da Praça Rui Barbosa, uma vez que do próprio registro policial da ocorrência consta ter sido o veículo do autor o causador do acidente.

OU (em caso de ação de execução

Efetivamente, as notas promissórias acostadas à inicial e ora cobradas pelo autor foram firmadas pelo réu em benefício do mesmo autor. Entretanto, utilizando-se de desmesurada e comprovada má-fé, “esqueceu-se” o autor que os referidos títulos de crédito já foram pagos pelo réu, conforme este faz prova com o recibo de quitação incluso (Doc. 2), firmado na data de .............. e que se refere, expressamente, ao pagamento total das referidas promissórias.

OU

O autor, na presente Ação de Execução, apresentou como título comprobatório do seu crédito em relação ao réu, um documento que nada mais é que um “vale” assinado pelo réu. Ocorre que tal documento não atende aos requisitos exigidos pela lei processual para que possa fundamentar uma execução, ou seja, o documento apresentado não se constitui nem mesmo em título executivo extrajudicial.

A par de todas as suas razões, de fato e de direito, é de todo recomendável que, sempre que possível, o advogado do réu procure robustecer seus argumentos complementando-os com a citação da doutrina (opinião dos autores ou juristas) e da jurisprudência dominante nos Tribunais de seu Estado, que acompanhem a sua tese. Para tanto, pode-se usar as seguintes expressões:

5-Como consigna o eminente Pontes de Miranda:

“...........................................................................................
............................................................................................
.......................................................................................... .”

6-No mesmo sentido, a jurisprudência:

“...........................................................................................
............................................................................................
......................................................................................... .”

Após a apresentação das razões de fato e de direito, com embasamento na lei, na doutrina e na jurisprudência, com a finalidade de impugnar o pedido do autor, cumpre ao advogado do réu, sob pena de sofrer as consequências da ausência de pedido, finalizar a contestação com os seguintes elementos:

a)    requerimento solicitando a improcedência da ação e a condenação do autor nas custas judiciais, honorários de advogado do réu e demais cominações legais;

7 Pelo exposto, deverá a presente contestação ser recebida e, afinal, ser julgada improcedente a ação, com a condenação do autor nas custas judiciais, nos honorários de advogado do réu e demais cominações legais.

Havendo o ajuizamento concomitante de reconvenção (v. adiante), é conveniente apontar a sua existência, substituindo-se a expressão anterior pela seguinte:

7 Pelo exposto, deverá a presente contestação ser recebida e, afinal, ser julgada improcedente a ação, bem como procedente deverá ser julgada a reconvenção adiante oferecida, com a condenação do autor nas custas judiciais, nos honorários de advogado do réu e demais cominações legais.

b) requerimento com a especificação das provas que pretende produzir e dos documentos destinados à prova:

Para prova requer: a juntada dos documentos acima citados e enumerados; o depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso; perícia; inquirição das testemunhas arroladas.

c ) o pedido de deferimento;

Termos em que,
Espera deferimento

d ) o local e a data;

                                                           Bom Jesus, ........ de............ de 20.. .

e ) a assinatura do advogado, legalmente habilitado e constituído;

                                                                                  ____________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/....

f ) rol de testemunhas, se houver e se a lide comportar:

Rol de testemunhas que deverão ser devidamente intimadas:

1.    Paulo Vargas, digitador, residente nesta cidade, na Rua Bom Jesus, 310, com local de trabalho sito na rua Tiradentes, 205.

2.    Sérgio Rebelo, estudante, residente nesta cidade, na Av. Brasil, 470, com local de trabalho no mesmo endereço.


Cumpre ainda alertar que os documentos de prova, bem como o instrumento de procuração deverão acompanhar a contestação no momento em que a mesma for entregue no cartório competente.





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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