terça-feira, 26 de janeiro de 2016

PRAZO PARA CONTESTAR – EXCEÇÕES AO PRAZO – MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PRAZO PARA CONTESTAR – EXCEÇÕES
AO PRAZO – MODELO - DA ADVOCACIA
CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Prazo para contestar

A partir da data da sua citação, o réu terá 15 dias para contestar a ação ou, em outras palavras, para defender-se das imputações que lhe foram feitas pelo autor na petição inicial.

A partir de que momento inicia a contagem do prazo para o oferecimento da contestação:

a – a partir do momento da juntada, aos autos em cartório, do mandado de citação devidamente cumprido, assinado pelo réu ou pela pessoa com poderes para receber citação) (art. 241, II);

“A juntada do cumprimento do mandado é ato que independe de intimação, sendo desimportante para o início do prazo da contestação a ciência da parte quanto a esse ato em particular e, por conseguinte, não constituindo justa causa eventual informação equivocada” (STJ – 4ª Turma, REsp 538.642, rel. Min. Cesar Rocha, j. 9.9.03, não conheceram, v. u. DJU 28.10.03, p. 294).

b – a partir da data da certificação nos autos, quando a citação é feita pelo escrivão em cartório;

c – a partir da juntada, aos autos, do mandado de citação devidamente cumprido quando a citação é feita por meio de carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória (art. 241, IV);

d – a partir da data da juntada, aos autos, do aviso de recebimento (AR), quando a citação é feita pelo correio (art. 241, I);

e – a partir da data da juntada, aos autos, do último mandado devidamente cumprido, quando houver vários réus (art. 241, III);

f – a partir do término da dilação (prazo) determinado pelo juiz, quando a citação for por edital na imprensa (art. 241, V): Exemplo: se o prazo dado pelo juiz, nos termos do art. 232, IV, é de 20 dias, após o término deste prazo é que deverá ser iniciada a contagem do prazo de 15 dias para a contestação.

Exceções ao prazo de 15 dias

Para certos procedimentos ditos especiais, o CPC determina prazo inferior a 15 dias para o réu oferecer contestação: 10 dias para a ação de consignação em pagamento (art. 896 e ação de anulação e substituição de títulos ao portador (art. 912); 5 dias para a ação de depósito (art. 902) e ação de prestação de contas (art. 915). Por outro lado, será contado em dobro o prazo para contestar as ações que tiverem mais de um réu, desde que os réus não tenham constituído o mesmo advogado (art. 191). Assim, embora o prazo seja comum aos diversos réus, o prazo total será de 30 dias (15 dias + 15 dias) para as ações em geral, 20 dias (10 dias + 10 dias) para contestar a ação de consignação em pagamento e a ação de anulação e substituição de títulos ao portador e de 10 dias (5 dias + 5 dias) para contestar a ação de depósito e ação de prestação de contas.

A título de modelo, apresenta-se, a seguir, contestação à Ação de Despejo por falta de pagamento proposta nos termos de petição inicial.

MODELO

Indicação do juiz                 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL
a que se dirige;                   COMARCA DE .......................
                                            AÇÃO DE DESPEJO
                                            PROCESSO Nº ......................

 


DUÍLIO MACHADO, JÁ QUALIFICADO NA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO QUE LHE MOVE CARLOS PONTES, VEM,
Nome, qualificação e        PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA, POR SEU PROCURADOR,     
endereço do autor e          INFRA-ASSINADO (DOC. 1), OFERECER CONTESTAÇÃO AOS
do réu;                    TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, FACE AOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS:

 


1.  NA PRESENTE AÇÃO PRETENDE O AUTOR O DESPEJO DO RÉU,SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTE NÃO PAGA OS
Apresentação de                            ALUGUÉIS DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE DESDE A
Preliminares                                   DATA DE ..................................;

2.     TODAVIA,

PRELIMINARMENTE,

VERIFICA-SE QUE A CITAÇÃO DE FLS ....... É NULA DE PLENO DIREITO, UMA VEZ QUE DO MANDADO NÃO CONSTA A ADVERTÊNCIA DO ART. 285, SEGUNDA PARTE, DO CPC, COMO TAMBÉM NÃO CONSTA O PRAZO PARA A DEFESA DO RÉU EXIGIDO PELO ART. 225 DO CPC;

3.  POR ESSA RAZÃO, DEVE SER DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO AUTOR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO DO RÉU;

NO MÉRITO

4.   NO MÉRITO, A AÇÃO É IMPROCEDENTE, EIS QUE TOTALMENTE INVERÍDICAS AS ALEGAÇÕES DO AUTOR DE QUE OS ALUGUÉIS DOS MESES DE ............ A ........., ENCONTRAM-SE SEM PAGAMENTO POIS, CONFORME FAZ PROVA COM OS RECIBOS DE PAGAMENTO POIS, CONFORME  FAZ PROVA COM OS RECIBOS DE PAGAMENTOS INCLUSOS (DOC. 2, 3 e 4), TAIS ALUGUÉIS FORAM PAGOS PELO RÉU NA DATA EXIGIDA PELO CONTRATO, ESTANDO, PORTANTO, O RÉU, TOTALMENTE EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS.



Pedido de improcedência
da ação                                         EM FACE DO EXPOSTO, DEVERÁ A PRESENTE       CONTESTAÇÃO SER RECEBIDA E, AO FINAL, SER JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO DO RÉU.




                                                                                  P. deferimento

                                                           ........................., ..... de ..................... de 20.. .


                                                                       ____________________________
                                                                                  Advogado(a) – OAB/....







    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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