DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS À
PETIÇÃO INICIAL - DA
ADVOCACIA
CIVIL, TRABALHISTA E
CRIMINAL
– VARGAS DIGITADOR
Documentos
indispensáveis
Além
dos requisitos que formam o corpo da petição inicial, a lei exige que a ela
sejam anexados os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dentre esses
documentos cita-se a procuração ad juditia,
pela qual o autor constitui seu advogado, e os demais que servirão para provar
o alegado e justificar a pretensão do autor. Em se tratando de uma ação de
despejo, por exemplo, o documento indispensável para tanto é, sem dúvida
nenhuma, o contrato de locação, firmado entre o autor e o réu. Para uma ação de
execução, o documento será o título de crédito não pago no vencimento; para uma
ação de divórcio, será a certidão de casamento; para uma ação de indenização,
será a prova do dano; e assim por diante, conforme a exigência da lei para cada
ação.
Rol de testemunhas
Nas
ações que comportarem a produção de prova testemunhal – que não é o caso da
ação de despejo por falta de pagamento – a lei faculta o arrolamento de até 10
testemunhas, por parte do autor ou do réu, na ação. Entretanto, cabe observar,
nem todas as pessoas podem atuar como testemunha num processo judicial. Dentre as
pessoas que não podem servir como testemunha, arroladas pelo art. 405 do CPC,
destaca-se os parentes (como exceção,
o art. 405, § 2º, possibilita o depoimento de parentes, se o exigir o interesse
público ou sendo causa relativa ao estado da pessoa (questões ou ações de
família), o amigo íntimo da parte ou o inimigo
da outra parte e os incapazes por
doença mental ou por idade (menor de 16 anos).
O
rol de testemunhas pode ser oferecido em dois momentos, no momento da
propositura da ação, no próprio corpo da petição inicial, ou 10 dias antes da
audiência, em petição separada, se o juiz não tiver fixado outro prazo (art.
407, CPC). Além do nome, deverá
constar do rol a profissão, a residência e o local de trabalho de cada testemunha, servindo este último como
endereço alternativo para sua intimação pelo oficial de justiça.
MODELO
ROL DE TESTEMUNHAS
(no corpo da petição)
1.
Lauro
Silva, comerciante, residente nesta cidade, na Rua 7 de setembro, 1050 e o
local de trabalho sito na rua 20 de julho, 405.
2.
João
Antunes, industriário, residente nesta cidade, na Rua das Palmeiras, 2075, e o
local de trabalho sito na Rua Independência, 510.
3.
Alfredo
Silveira, agricultor, residente nesta cidade, na Rua José Bonifácio, 83, e o
local de trabalho sito na Rua D. Pedro II, 837.
Caso
as testemunhas comprometam-se a comparecer espontaneamente à audiência, sem
necessidade de intimação, usa-se a seguinte expressão:
Rol
de testemunhas que comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ - 23ª EDIÇÃO –
CONCEITO –
DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário