sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PETIÇÃO INICIAL - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À
PETIÇÃO INICIAL - DA ADVOCACIA
CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL
– VARGAS DIGITADOR



Documentos indispensáveis


Além dos requisitos que formam o corpo da petição inicial, a lei exige que a ela sejam anexados os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dentre esses documentos cita-se a procuração ad juditia, pela qual o autor constitui seu advogado, e os demais que servirão para provar o alegado e justificar a pretensão do autor. Em se tratando de uma ação de despejo, por exemplo, o documento indispensável para tanto é, sem dúvida nenhuma, o contrato de locação, firmado entre o autor e o réu. Para uma ação de execução, o documento será o título de crédito não pago no vencimento; para uma ação de divórcio, será a certidão de casamento; para uma ação de indenização, será a prova do dano; e assim por diante, conforme a exigência da lei para cada ação.

Rol de testemunhas

Nas ações que comportarem a produção de prova testemunhal – que não é o caso da ação de despejo por falta de pagamento – a lei faculta o arrolamento de até 10 testemunhas, por parte do autor ou do réu, na ação. Entretanto, cabe observar, nem todas as pessoas podem atuar como testemunha num processo judicial. Dentre as pessoas que não podem servir como testemunha, arroladas pelo art. 405 do CPC, destaca-se os parentes (como exceção, o art. 405, § 2º, possibilita o depoimento de parentes, se o exigir o interesse público ou sendo causa relativa ao estado da pessoa (questões ou ações de família), o amigo íntimo da parte ou o inimigo da outra parte e os incapazes por doença mental ou por idade (menor de 16 anos).

O rol de testemunhas pode ser oferecido em dois momentos, no momento da propositura da ação, no próprio corpo da petição inicial, ou 10 dias antes da audiência, em petição separada, se o juiz não tiver fixado outro prazo (art. 407, CPC). Além do nome, deverá constar do rol a profissão, a residência e o local de trabalho de cada testemunha, servindo este último como endereço alternativo para sua intimação pelo oficial de justiça.

MODELO

ROL DE TESTEMUNHAS
(no corpo da petição)

1.    Lauro Silva, comerciante, residente nesta cidade, na Rua 7 de setembro, 1050 e o local de trabalho sito na rua 20 de julho, 405.

2.    João Antunes, industriário, residente nesta cidade, na Rua das Palmeiras, 2075, e o local de trabalho sito na Rua Independência, 510.

3.    Alfredo Silveira, agricultor, residente nesta cidade, na Rua José Bonifácio, 83, e o local de trabalho sito na Rua D. Pedro II, 837.


Caso as testemunhas comprometam-se a comparecer espontaneamente à audiência, sem necessidade de intimação, usa-se a seguinte expressão:

Rol de testemunhas que comparecerão à audiência independentemente de intimação.





Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

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