sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

REQUISITOS ESPECIAIS DA PETIÇÃO INICIAL DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/




REQUISITOS ESPECIAIS DA PETIÇÃO INICIAL
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Requisitos especiais da petição inicial

Em determinados casos, a lei processual ou especial exige, para a petição inicial, outros requisitos específicos, além dos requisitos stricto sensu enumerados pelo art. 282. É o que ocorre com ações a seguir arroladas, cujas petições deverão ser instruídas:

I – ação de execução (art. 614, CPC), com:

     a)    O título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584, CPC);
     b)    A prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572, CPC);  

II -  ação de execução contra devedor insolvente (art. 760, CPC), com:

    a)   A relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicílio de cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos;
     b)    A individualização de todos os bens, com a estimativa do valor de cada um;
   c)  O relatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram a insolvência.

III – medidas cautelares de arresto e sequestro (art. 814 e 823, CPC), com:

     a)    A prova literal da dívida líquida e certa;
     b)    A prova documental ou justificação de alguns casos mencionados no art. 813.

IV – medida cautelar de caução (art. 829, CPC), com:

     a)    O valor a caucionar;
     b)    O modo pelo qual a caução vai ser prestada;
     c)    A estimativa dos bens;
     d)    A prova da suficiência da caução ou da idoneidade do fiador.

V – medida cautelar de busca e apreensão (art. 840, CPC), com a exposição das razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.

VI – medida cautelar de alimentos provisionais (art. 852, CPC), com a exposição das necessidades do requerente e as possibilidades do alimentante.

VII – medida cautelar de arrolamento de bens (art. 857, CPC), com:

     a)    O direito do requerente aos bens;
     b)    Os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens.

VIII – ação de consignação em pagamento (art. 893, CPC), com a citação do réu para, em lugar e hora determinados vir ou mandar receber a quantia ou a coisa devida, sob pena de ser feito o respectivo depósito.

IX – ação de consignação de aluguel (art. 67, I, Lei n. 8.245/91), com especificação dos aluguéis e acessórios da locação, com indicação dos respectivos valores.

X – ação de depósito (art. 902, CPC), com a prova literal do depósito e a estimativa do valor da coisa.

XIações de manutenção e de reintegração de posse (art. 927, CPC), com:

     a)    A prova da posse do autor;
     b)    A turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
     c)    A data da turbação ou do esbulho;
     d)    A continuação da posse.

XII – ação de nunciação de obra nova (art. 936, CPC), com:

   a)    O pedido de que a obra fique suspensa e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver sendo feito;
     b)    A cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;
     c)    A condenação em perdas e danos.

XIII – ação de usucapião (art. 942, CPC), com:

      a)    A planta do imóvel;
   b)    O pedido de citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, observado quanto ao prazo o disposto no art. 232, IV, CPC.

XIV – ação de demarcação de terras (art. 950, CPC), com:

     a)    Os títulos de propriedade;
     b)    A designação do imóvel pela situação e denominação;
     c)    A descrição dos limites por constituir, aviventar ou renovar;
     d)    A nomeação de todos os confinantes da linha demarcanda.

XV – ação de divisão de terras (art. 967, CPC), com:

     a)    A indicação da origem da comunhão e a denominação, situação, limites e características do imóvel;
     b)    O nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos;
     c)    As benfeitorias comuns.

XVI – embargos de terceiros (art. 1050, CPC, com:

     a)    A prova sumária da posse do requerente e a qualidade de terceiro, com documentos;
     b)    Rol de testemunhas.

XVII – ação de divórcio (art. 1.121, CPC), com:

     a)    A descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;
     b)    O acordo relativo à guarda dos filhos menores;
     c)    O valor da contribuição para criar e educar os filhos;
    d)    A pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.

XVIII – ação revisional de aluguel (art. 68, I, Lei n. 8.245/91), com a indicação do valor do aluguel cuja fixação é pretendida.

XIX – ação renovatória de locação (art. 71, Lei n. 8.245/91), com:

    a)    A prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do artigo 51;
    b)    A prova do exato cumprimento do contrato em curso;
    c)    A prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
    d)    A indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
   e)    Indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, com qualquer caso e desde logo, a idoneidade financeira;
   f)     A prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
     g)    A prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.

XX – ação de recuperação judicial de empresa (requerido pelo próprio empresário, art. 51, Lei 11.101, de 9/02/05), com:

I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial de devedor e das razões da crise econômico-financeira;
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

     a)    Balanço patrimonial;
     b)    Demonstração de resultados acumulados;
     c)    Demonstração do resultado desde o último exercício social;
     d)    Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;

III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contáveis de cada transação pendente;

IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;

V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;

VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;

VIII – certidões dos cartórios de protesto, situados na comarca do domicílio ou sede do devedor, e naquelas onde possui filial;

IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

XXI – ação de falência (requerida pelo credor, art. 94, Lei n. 11.101, de 9/02/05), com:

    a)    Prova de qualidade do credor;
    b)   Juntada dos títulos executivos, exibidos no original ou por cópias autenticas se estiverem juntados em outro processo;
    c)    Instrumento de protesto.
XXII – ação de desapropriação de imóvel rural (art. 5º, Lei Complementar n. 76/93), com:

    a)    O texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, publicado no DOU.;
     b)    Certidões atualizadas de domínio e de ônus real do imóvel;
     c)    Documento cadastral do imóvel;
     d)    Laudo de vistoria e avaliação administrativa, que conterá, necessariamente;

- descrição do imóvel, por meio de suas plantas gerais e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;
- relação das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, das culturas e pastos naturais e artificiais, da cobertura vegetal, seja natural ou decorrente de florestamento, e dos semoventes;
- discriminadamente, os valores de avaliação da terra nua e das benfeitorias indenizáveis.

XXIII – ação de habeas-data (art. 8º, da Lei n. 9.507/97), com a prova:

I – da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II – da recusa em fazer-se a retificação ou  do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III – da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o §2º do artigo 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.








Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –
CONCEITO – DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA

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