terça-feira, 26 de janeiro de 2016

EXCEÇÕES – A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA (RELATIVA) – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



EXCEÇÕES – A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA
(RELATIVA) – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Exceções

A exceção é uma forma de defesa direta em que o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito que impeça o juiz de atuar no processo.

Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

Como se pode verificar do artigo supracitado, as exceções constituem-se na incompetência, no impedimento u na suspeição do juiz ao qual está afeto o processo. A arguição, de qualquer delas, visa o afastamento do juiz do processamento e do julgamento do processo, de forma a que o mesmo seja remetido a outro juízo que possua capacidade plena para atuar na relação processual.

Excipiente é a denominação dada à parte que argúi a exceção; exceto é a parte contrária, quando se trata de exceção de incompetência, ou o juiz, nos casos de exceção de impedimento ou de suspeição.

A arguição da exceção, qualquer que seja a sua modalidade, deve ser feita em petição apartada, ser autuada em separado e processada em apenso ao processo principal (art. 299, CPC).

A questão do prazo em que deve ser suscitada a exceção, deve ser analisada sob dois aspectos:

1 – de acordo com o art. 297, “o réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção”. Este prazo, evidentemente, deverá ser contado a partir da citação do réu e somente a este diz respeito. Entretanto, quanto ao momento em que se verifica a motivação, este difere daquele contemplado pelo art. 305, porquanto, no caso do art. 297, a exceção deverá ser fundada em motivo preexistente, isto é, a incompetência, o impedimento ou a suspeição deverão se verificar no mesmo prazo da contestação.

2 – o art. 305 determina que “este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição”. De tal enunciado pode-se perfeitamente inferir que o direito a suscitar a exceção diz respeito a qualquer das partes, e não somente ao réu, como no caso do art. 297. Outra conclusão é a de que o prazo de 15 dias será contado do fato que ocasionou a exceção, em qualquer tempo, com exclusão da incompetência relativa que deverá ser proposta no prazo de 15 dias após a citação, nos termos do art. 297, sob pena de ser prorrogada a competência.

Portanto, somente na hipótese de ocorrer motivo superveniente ao prazo para contestar poderá ser arguida exceção com fundamento no art. 305.

A exceção de competência (relativa)

A competência relativa é a que se fixa em razão do território (ratione locci) ou do valor da causa (ratione valore). Nestes casos, a competência poderá ser alterada pela vontade das partes (for de eleição), pela conexão ou pela continência de causas.

            Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

O preceito acima transcrito é restritivo à incompetência relativa, uma vez que, como já abordado na parte referente às preliminares (p. 143), a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113).

Ocorre incompetência em razão do território, quando o foro ou a comarca em que a ação foi proposta não é competente para processá-la e julgá-la. Como já nos referimos à p. 95, o foro de competência pode ser determinado pelo domicílio do réu, em razão da situação da coisa, em razão da pessoa ou em razão dos fatos.

Como exemplo de incompetência territorial, é possível citar a hipótese do marido que propõe ação de divórcio em seu domicílio, quando deveria propô-la no domicílio da sua mulher. Neste caso, o réu (a mulher) poderá arguir a exceção de incompetência (CPC, art. 112) para que o juízo seja modificado e indicado o juízo competente para processar e julgar a ação, o que, no caso, é o juiz da comarca onde ela reside. Caso o réu não o fizer, ocorrerá o que se denomina prorrogação de competência, isto é, o juiz tornar-se-á competente para a causa em razão da concordância tácita do réu.

Releva frisar que, consoante expressa disposição do parágrafo único do art. 305, a petição de exceção de incompetência pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

O valor da causa também pode servir de elemento para determinar a competência do juiz. Assevera a antiga Constituição federal (art. 114, § 1º, b) que, os juízes togados com investidura limitada no tempo (em alguns Estados denominados pretores) “terão competência para julgamento de causas de pequeno valor...” Tal dispositivo foi ratificado pelo art. 21 das Disposições transitórias da atual Constituição. Desta forma, verificar-se-á a incompetência em razão do valor da causa (incompetência ratione valore), sempre que um desses juízes for designado para atuar em processo cujo valor da causa é superior ao valor a que possui competência para julgar. Neste caso, cabe à parte suscitar a exceção de incompetência, com o fim de que o processo seja remetido a um juiz de direito com competência para processá-lo e julgá-lo.

A respeito da competência dos pretores em relação ao valor da causa, o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul estabelece o seguinte:

            Art. 87. A competência dos Pretores limitar-se-á a:

I – processar e julgar as seguintes causas cíveis, de valor não excedente a 50 vezes o salário mínimo, vigente à data de ajuizamento da demanda, ressalvadas as de competência dos Juízes de Direito:

a)    Processos de conhecimento sob rito comum;

b)    Processos de execução por títulos extrajudiciais, previstos no art. 585, I e IV, do CPC;

c)    Ações de despejo de prédios urbanos e rurais e de consignação em pagamento relativas a aluguéis u arrendamentos;

d)    Ações fundadas em contrato de alienação fiduciária;

e)    Processos de execução, processos cautelares e embargos de terceiros relacionados com as ações referidas nos itens anteriores;

II – processar inventários e arrolamentos de qualquer valor e julgar os de valor não superior a mil salários mínimos, sempre ressalvando o exame de disposições testamentárias, questões de estado ou qualquer matéria de alta indagação.

Anote-se, por fim, que a incompetência relativa deve ser arguida pela parte, não podendo ser declarada de ofício, consoante diretriz da súmula 33 do STJ.

Processamento da exceção de incompetência

1 – Argüição da exceção por petição fundamentada, acompanhada das provas da incompetência do juiz;

2– Autuação da petição que será apensada aos autos principais;

3 – Autos conclusos ao juiz;

1      – Verificação, pelo juiz, se o pedido está em ordem. Em caso positivo, suspenderá o curso da ação principal e mandará intimar o exceto para impugnar a exceção em 10 dias; em caso negativo, rejeitará liminarmente a petição, e a causa principal prosseguirá normalmente, mesmo havendo interposição de recurso de agravo de instrumento;

2      – Verificando que há necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; concluindo pela desnecessidade da prova testemunhal, decidirá em 10 dias após a oitiva do exceto;

3      – Se a exceção for julgada procedente, os autos do processo principal serão remetidos ao juiz competente, intimando-se o excipiente da decisão, ocasião em que o processo retoma o seu curso normal.

Anote-se, ainda, que, consoante a súmula n. 33 do STJ, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

MODELO

Exceção de Incompetência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA .............. VARA CÍVEL



..............................., brasileiro, solteiro, menor, estudante, RG nº .............................., domiciliado nesta cidade e residente na Rua .............................. nº ......., representado por seu pai ........................., brasileiro, casado, industriário, domiciliado em ................. e ................residente na Rua .................... nº ...., por seu procurador firmatário, com instrumento de procuração incluso (Doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, nos autos da ação que lhe move ..................  , brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ..........................., nº ..., apresentar, data venia, EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA deste juízo, pelas razões seguintes:

1 – Conforme se pode verificar do processo acima referido, o réu, por possuir apenas 15 anos de idade e ser considerado incapaz de ingressar em juízo, está sendo representado por seu progenitor .......................... .

2 – ocorre que a ação sub judice foi proposta no domicílio do réu, quando a lei determina que as ações contra rei incapaz devem ser propostas no domicílio do seu representante legal, nos termos do art. 98 do CPC;

3 – como se pode concluir, data venia, é incompetente este juízo para o julgamento da causa, uma vez que, sendo o réu incapaz e tendo o seu represente legal residência fixada na cidade de ..............., (Doc. 2), cujo foro é, então necessariamente, o competente, nos termos do art. 98 do CPC.

Isto posto, e com fundamento no art. 307 do CPC, confia o excipiente em que a presente exceção será julgada procedente e determinada a remessa dos autos ao juiz competente, da Comarca de ..............., a quem a ação deve ser distribuída, com a condenação do exceto nas custas e nos honorários de advogado do réu.

                                                                                  P, deferimento

                                                           ................., ... de ............... de 20.. .

                                                            ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________
                                                                       Advogado(a) – OAB/....





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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