domingo, 24 de janeiro de 2016

INCAPACIDADE DA PARTE – PRELIMINAR - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO – PRELIMINAR – DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



INCAPACIDADE DA PARTE – PRELIMINAR
- DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA
 DE AUTORIZAÇÃO – PRELIMINAR –
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR




Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização

Antes de adentrar no mérito da lide, convém ao advogado do réu também verificar se na petição inicial do autor, ocorre qualquer das irregularidades em epígrafe. Para esse fim, cumpre ao advogado observar o seguinte:

a - não podem ingressar em juízo, por incapacidade (não possuem legitmatio ad processum), os menores de 18 anos. Entretanto, poderão fazê-lo, desde que representados (menos de 16 anos) ou assistidos (maior de 16 anos e menor de 18 anos) por seus representantes legais (pais, tutores ou curadores);

b – o autor deve estar representado por advogado habilitado, inscrito na OAB, na Seção correspondente ao Estado em que atua e que não esteja suspenso ou impedido para o exercício da advocacia (art.10 do E. A.). Além disso, o instrumento de procuração, outorgado pelo autor ao advogado, deve constar dos autos;

c – verificar se a ação se enquadra no enunciado do art. 10, do CPC:

Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

d – se há procuração nos autos; não havendo, também caracteriza o defeito de representação;

e – verificar os demais casos de representação em juízo, constantes do art. 12, do CPC.

            Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I – a União, os Estados, o distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
            II – o Município, por seu Prefeito ou procurador;
            III – a massa falida, pelo síndico;
            IV – a herança jacente ou vacante, por seu curador;
            V – o espólio, pelo inventariante;
VI – as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores;
VII – as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII – a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único.);
IX – o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

MODELO

Preliminar de incapacidade da parte

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................

AÇÃO DE ................
PROCESSO Nº .................




ANACRE FINCK, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

I – PRELIMINARMENTE

Cuida, o presente feito, de ação de investigação de paternidade ajuizada por DIMAS CRAVO, qualificado na inicial com menor púbere, sem qualquer assistência. Caracterizada assim a incapacidade da parte, descrita no art. 301, VIII, faz-se mister seja o autor devidamente assistido por seus pais ou responsáveis, nos termos da legislação vigente.

Em face do exposto, e da comprovada incapacidade da parte, requer que, nos termos do art. 30, VIII, do CPC, digne-se Vossa Excelência de ordenar o saneamento do defeito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

II – NO MÉRITO

O FATO:
...................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.....................................

AS PROVAS:
.....................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando as diligências cabíveis. Todavia, caso Vossa Excelência assim na entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, a oitiva das testemunhas arroladas, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E deferimento

................, .... de ................... de 20 .. .


                                                                                  ____________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/....



Preliminar de falta de autorização

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................

AÇÃO DE ................
PROCESSO Nº .................


EREUDES VIGANÓ, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

I – PRELIMINARMENTE

Cuida, o presente feito, de ação fundada em direito real, tendo por objeto a anulação de escritura de compra e venda de imóvel. Todavia, em face de o demandante ser casado, consoante se comprova com a qualificação constante da inicial, cumpre que sua mulher também participe do processo, ou lhe outorgue o consentimento, como exige o art. 10 do CPC.

Caracterizado assim o defeito de representação, descrito no art. 301, VIII, faz-se mister seja o autor devidamente assistido por sua mulher nos termos da legislação vigente.

Em face do exposto, e caracterizado o defeito de representação, requer que digne-se vossa Excelência de ordenar o saneamento do defeito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

II - NO MÉRITO

O FATO:
...........................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.............................

AS PROVAS:
.................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando as diligências cabíveis. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

................., ...... de ................. de 20...


                                                                       _____________________________
                                                                                  Advogado(a) – OAB/....





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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