INCAPACIDADE DA PARTE
– PRELIMINAR
- DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO
OU FALTA
DE AUTORIZAÇÃO – PRELIMINAR –
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Incapacidade
da parte, defeito de representação ou falta de autorização
Antes de adentrar no mérito da lide,
convém ao advogado do réu também verificar se na petição inicial do autor,
ocorre qualquer das irregularidades em epígrafe. Para esse fim, cumpre ao
advogado observar o seguinte:
a - não podem
ingressar em juízo, por incapacidade (não possuem legitmatio ad processum), os menores de 18 anos. Entretanto,
poderão fazê-lo, desde que representados
(menos de 16 anos) ou assistidos (maior
de 16 anos e menor de 18 anos) por seus representantes legais (pais, tutores ou
curadores);
b – o autor deve estar representado
por advogado habilitado, inscrito na OAB, na Seção correspondente ao Estado em
que atua e que não esteja suspenso ou impedido para o exercício da advocacia
(art.10 do E. A.). Além disso, o instrumento de procuração, outorgado pelo
autor ao advogado, deve constar dos autos;
c – verificar se a ação se enquadra no
enunciado do art. 10, do CPC:
Art. 10. O cônjuge somente necessitará
do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais
imobiliários.
d – se há procuração nos autos; não
havendo, também caracteriza o defeito de representação;
e – verificar os demais casos de representação
em juízo, constantes do art. 12, do CPC.
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa
e passivamente:
I – a União, os Estados, o distrito
Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II – o Município, por seu Prefeito
ou procurador;
III – a massa falida, pelo síndico;
IV – a herança jacente ou vacante,
por seu curador;
V – o espólio, pelo inventariante;
VI – as pessoas jurídicas, por quem os
respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores;
VII – as sociedades sem personalidade
jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII – a pessoa jurídica estrangeira,
pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal
aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único.);
IX – o condomínio, pelo administrador
ou pelo síndico.
MODELO
Preliminar
de incapacidade da parte
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA
DE .................
AÇÃO
DE ................
PROCESSO
Nº .................
ANACRE FINCK, já devidamente
qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a
presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos
jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:
I – PRELIMINARMENTE
Cuida, o presente feito, de ação de
investigação de paternidade ajuizada por DIMAS CRAVO, qualificado na inicial
com menor púbere, sem qualquer assistência. Caracterizada assim a incapacidade
da parte, descrita no art. 301, VIII, faz-se mister seja o autor devidamente
assistido por seus pais ou responsáveis, nos termos da legislação vigente.
Em face do exposto, e da comprovada
incapacidade da parte, requer que, nos termos do art. 30, VIII, do CPC, digne-se
Vossa Excelência de ordenar o saneamento do defeito, sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito.
II – NO MÉRITO
O FATO:
...................................
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.....................................
AS PROVAS:
.....................................
Diante do exposto, requer a Vossa
Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando as diligências
cabíveis. Todavia, caso Vossa Excelência assim na entenda, o que se admite
somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a
condenação do demandante e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada
da prova documental acostada, a oitiva das testemunhas arroladas, bem como a
produção de outros meios de prova em direito admitidas.
E deferimento
................, .... de
................... de 20 .. .
____________________________
Advogado(a)
– OAB/....
Preliminar de falta
de autorização
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA
DE .................
AÇÃO
DE ................
PROCESSO
Nº .................
EREUDES
VIGANÓ, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador
firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à
preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se
seguem:
I
– PRELIMINARMENTE
Cuida,
o presente feito, de ação fundada em direito real, tendo por objeto a anulação
de escritura de compra e venda de imóvel. Todavia, em face de o demandante ser
casado, consoante se comprova com a qualificação constante da inicial, cumpre
que sua mulher também participe do processo, ou lhe outorgue o consentimento,
como exige o art. 10 do CPC.
Caracterizado
assim o defeito de representação, descrito no art. 301, VIII, faz-se mister
seja o autor devidamente assistido por sua mulher nos termos da legislação
vigente.
Em
face do exposto, e caracterizado o defeito de representação, requer que
digne-se vossa Excelência de ordenar o saneamento do defeito, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
II
- NO MÉRITO
O
FATO:
...........................
OS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.............................
AS
PROVAS:
.................................
Diante
do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada,
determinando as diligências cabíveis. Todavia, caso Vossa Excelência assim não
entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a
improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas
judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer,
ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros
meios de prova em direito admitidas.
E.
deferimento
.................,
...... de ................. de 20...
_____________________________
Advogado(a)
– OAB/....
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria
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