INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA –
ILEGITIMIDADE DA
PARTE - MODELO
- DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Incompetência
absoluta
Segundo
o art. 111, do CPC, há duas espécies de competência: a competência absoluta
(primeira parte do artigo) e a competência relativa (segunda parte do artigo).
Sempre que houver contrariedade a esses dois princípios de competência, as
partes poderão arguir a incompetência absoluta ou a incompetência relativa do
juízo, conforme o caso. Enquanto a primeira somente poderá ser proposta como preliminar, no momento da contestação, a
segunda poderá ser arguida por exceção.
Ainda,
consoante ao art. 111, a competência absoluta é determinada em razão da matéria e da hierarquia dos juízes. Esta alteração somente poderá ocorrer em se
tratando da competência relativa.
Portanto,
a incompetência absoluta diz respeito
à impossibilidade jurídica do juiz atuar em determinado processo, desde que
ocorra qualquer fato que contrarie os critérios relativos à matéria e à
hierarquia.
Os
casos de incompetência em razão da
matéria costumam ocorrer em maior frequência nas grandes comarcas onde, em
virtude do grande volume de ações, o serviço judiciário é distribuído em Varas
especializadas (Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família etc.). Assim, se
numa dessas comarcas uma ação cível, em vez de ser proposta perante o juiz da
Vara Cível é dirigida ao juiz da Vara Criminal, verifica-se a incompetência em
razão da matéria ou ratione materiae.
Esta mesma incompetência também se verifica no caso do ingresso da ação perante
a Justiça que não é competente para julgá-la, como ocorre quando uma ação
trabalhista é proposta perante a Justiça Comum e não perante a Justiça do
Trabalho ou vice-versa.
A
incompetência em razão da hierarquia ou da função dos juízes e tribunais decorre da
violação dos graus de jurisdição em que atuam os magistrados.
A
hierarquia dos juízes diz respeito à divisão de sua competência funcional em
órgãos judiciais de 1ª instância, 2ª instância ou de 3ª instância (último grau
de jurisdição ou de recurso). São órgãos de 1ª instância ou 1º grau de
jurisdição os juízes singulares; de 2ª instância ou de 2º grau de jurisdição,
os Tribunais de Justiça e os Regionais Federais; de último grau de jurisdição,
o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Assim,
ocorre incompetência em razão da hierarquia ou em razão do grau de juízo,
sempre que uma ação que deveria ser proposta no juízo de 1ª instância é
proposta diretamente ao Tribunal de Justiça Regional Federal.
“A incompetência do juiz anula apenas os atos
decisórios e não todo o processo”. (RT 543/256)
Ainda
em relação à incompetência absoluta, cabe esclarecer o seguinte:
1º
o juiz deve declarar-se incompetente ex
officio (por iniciativa própria) a qualquer ter pó ou instância, mesmo
ocorrendo silêncio das partes;
2º
o autor ou o réu podem alegá-la, qualquer que seja o estado da causa e em
qualquer instância;
3º
os juízes de 2º instância têm obrigação de pronunciá-la;
4º
é nula a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, podendo a
mesma ser anulada por ação rescisória;
5º
somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer do processo de desapropriação
(art. 12. Decreto-Lei nº 3.365/41).
MODELO
PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E ILEGITIMIDADE DA PARTE
EXCELELNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL
COMARCA DE ....................... (UF)
PROCESSO nº ..................................
NOME DO(A) AUTOR(A), brasileira, casada, secretária, NOME
DO(A) COAUTOR(A), brasileiro, casado, comerciante e NOME DO(A) COAUTOR(A),
brasileira, solteira, menor, estudante, neste ato assistida por seus genitores
NOME DOS GENITORES, retroqualificados, todos residente e domiciliados em CIDADE-(UF),
ENDEREÇO, nº, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, por seu
procurador signatário, oferecer CONTESTAÇÃO
à AÇÃO INDENIZATÓRIA, em epígrafe, para tanto, os seguintes fundamentos:
I – PRELIMINARMENTE
Incompetência
absoluta
A narração do fato ocorrido, qualificado como ato
infracional, pela demandada NOME DA DEMANDADA, e que motivou a pretensão do
demandante, como este mesmo declara na inicial, foi praticado na data de 2 de
abril de 1999, ocasião em que era adolescente (com 15 anos de idade).
De conseguinte, mostra-se flagrante a incompetência da Vara Cível ou da
Justiça Comum Cível, para processar e julgar a ação, ao teor cristalino do
imperativo do parágrafo único do art. 104 do Estatuto da Criança e do
Adolescente:
Art. 104. São penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei,
deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Destarte, impõe-se, como medida obrigatória, seja decretada a incompetência desse juízo,
para efeito de remessa dos autos à VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE desta
Comarca, o que se requer como requisito indispensável para a regularidade
processual.
Ilegitimidade
das partes (ilegitimidade passiva)
A narração do fato ocorrido, qualificado erroneamente
pelo demandante como ato infracional, pela demandada (citar nome da DEMANDADA),
e que motivou a pretensão do demandante, como este mesmo declara na inicial,
foi praticado na data de 2 de abril de 1999, ocasião em que a mesma era
adolescente (com 15 anos de idade).
Em sendo assim, ou seja, na condição de menor e de
adolescente, exsurge que somente ela, (citar nome da DEMANDADA), deve figurar
no pólo passivo da ação, mesmo em se tratando de obrigação de reparação de danos, de qualquer espécie. É o que
dispõe expressamente, o art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis:
Da Obrigação de Reparar o Dano
Art. 116. Em se tratando de ato infracional
com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o
adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra
forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta
impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
Em consequência, impõe-se, como medida obrigatória, seja decretada a ilegitimidade das partes demandadas (citar nome dos genitores), o
que se requer como requisito indispensável para a regularidade processual.
II – NO MÉRITO
O FATO:
......................................
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
......................................
AS PROVAS:
......................................
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o
acolhimento das preliminares suscitadas. Todavia, caso Vossa Excelência assim
não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência
da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais,
honorários do advogado do demandado e demais cominações legais.
E. deferimento
........................................, .... de
.................. de 20...
________________________
Advogado (a) – OAB/....
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO –
Distribuidora, Editora e Livraria
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