sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – ILEGITIMIDADE DA PARTE - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA –
ILEGITIMIDADE DA PARTE - MODELO
  - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Incompetência absoluta


Segundo o art. 111, do CPC, há duas espécies de competência: a competência absoluta (primeira parte do artigo) e a competência relativa (segunda parte do artigo). Sempre que houver contrariedade a esses dois princípios de competência, as partes poderão arguir a incompetência absoluta ou a incompetência relativa do juízo, conforme o caso. Enquanto a primeira somente poderá ser proposta como preliminar, no momento da contestação, a segunda poderá ser arguida por exceção.

Ainda, consoante ao art. 111, a competência absoluta é determinada em razão da matéria e da hierarquia dos juízes. Esta alteração somente poderá ocorrer em se tratando da competência relativa.

Portanto, a incompetência absoluta diz respeito à impossibilidade jurídica do juiz atuar em determinado processo, desde que ocorra qualquer fato que contrarie os critérios relativos à matéria e à hierarquia.

Os casos de incompetência em razão da matéria costumam ocorrer em maior frequência nas grandes comarcas onde, em virtude do grande volume de ações, o serviço judiciário é distribuído em Varas especializadas (Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família etc.). Assim, se numa dessas comarcas uma ação cível, em vez de ser proposta perante o juiz da Vara Cível é dirigida ao juiz da Vara Criminal, verifica-se a incompetência em razão da matéria ou ratione materiae. Esta mesma incompetência também se verifica no caso do ingresso da ação perante a Justiça que não é competente para julgá-la, como ocorre quando uma ação trabalhista é proposta perante a Justiça Comum e não perante a Justiça do Trabalho ou vice-versa.

A incompetência em razão da hierarquia  ou da função dos juízes e tribunais decorre da violação dos graus de jurisdição em que atuam os magistrados.

A hierarquia dos juízes diz respeito à divisão de sua competência funcional em órgãos judiciais de 1ª instância, 2ª instância ou de 3ª instância (último grau de jurisdição ou de recurso). São órgãos de 1ª instância ou 1º grau de jurisdição os juízes singulares; de 2ª instância ou de 2º grau de jurisdição, os Tribunais de Justiça e os Regionais Federais; de último grau de jurisdição, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Assim, ocorre incompetência em razão da hierarquia ou em razão do grau de juízo, sempre que uma ação que deveria ser proposta no juízo de 1ª instância é proposta diretamente ao Tribunal de Justiça Regional Federal.

A incompetência do juiz anula apenas os atos decisórios e não todo o processo”. (RT 543/256)

Ainda em relação à incompetência absoluta, cabe esclarecer o seguinte:

1º o juiz deve declarar-se incompetente ex officio (por iniciativa própria) a qualquer ter pó ou instância, mesmo ocorrendo silêncio das partes;

2º o autor ou o réu podem alegá-la, qualquer que seja o estado da causa e em qualquer instância;

3º os juízes de 2º instância têm obrigação de pronunciá-la;

4º é nula a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, podendo a mesma ser anulada por ação rescisória;

5º somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer do processo de desapropriação (art. 12. Decreto-Lei nº 3.365/41).

MODELO

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E ILEGITIMIDADE DA PARTE

EXCELELNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ....................... (UF)
PROCESSO nº ..................................

NOME DO(A) AUTOR(A), brasileira, casada, secretária, NOME DO(A) COAUTOR(A), brasileiro, casado, comerciante e NOME DO(A) COAUTOR(A), brasileira, solteira, menor, estudante, neste ato assistida por seus genitores NOME DOS GENITORES, retroqualificados, todos residente e domiciliados em CIDADE-(UF), ENDEREÇO, nº, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, por seu procurador signatário, oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO INDENIZATÓRIA, em epígrafe, para tanto, os seguintes fundamentos:

I – PRELIMINARMENTE

Incompetência absoluta

A narração do fato ocorrido, qualificado como ato infracional, pela demandada NOME DA DEMANDADA, e que motivou a pretensão do demandante, como este mesmo declara na inicial, foi praticado na data de 2 de abril de 1999, ocasião em que era adolescente (com 15 anos de idade).

De conseguinte, mostra-se flagrante a incompetência da Vara Cível ou da Justiça Comum Cível, para processar e julgar a ação, ao teor cristalino do imperativo do parágrafo único do art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Destarte, impõe-se, como medida obrigatória, seja decretada a incompetência desse juízo, para efeito de remessa dos autos à VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE desta Comarca, o que se requer como requisito indispensável para a regularidade processual.

Ilegitimidade das partes (ilegitimidade passiva)

A narração do fato ocorrido, qualificado erroneamente pelo demandante como ato infracional, pela demandada (citar nome da DEMANDADA), e que motivou a pretensão do demandante, como este mesmo declara na inicial, foi praticado na data de 2 de abril de 1999, ocasião em que a mesma era adolescente (com 15 anos de idade).

Em sendo assim, ou seja, na condição de menor e de adolescente, exsurge que somente ela, (citar nome da DEMANDADA), deve figurar no pólo passivo da ação, mesmo em se tratando de obrigação de reparação de danos, de qualquer espécie. É o que dispõe expressamente, o art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis:

Da Obrigação de Reparar o Dano

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

Em consequência, impõe-se, como medida obrigatória, seja decretada a ilegitimidade das partes demandadas (citar nome dos genitores), o que se requer como requisito indispensável para a regularidade processual.

II – NO MÉRITO

O FATO:

......................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

......................................

AS PROVAS:

......................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento das preliminares suscitadas. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais.

E. deferimento

........................................, .... de .................. de 20...


                                                                                              ________________________
                                                                                                   Advogado (a) – OAB/....





Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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