INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL – MODELO
- DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Inépcia da petição
inicial
Inepta é a petição
considerada não apta, inábil ou
imprópria, tendo sua origem da palavra latina inaptus, composta do prefixo in
(não) e da palavra aptus (apto).
O
parágrafo único do art. 295, do CPC, considera inepta a petição inicial quando:
I
– faltar-lhe o pedido ou causa de pedir;
II
– da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III
– o pedido for juridicamente impossível;
IV
– contiver pedidos incompatíveis entre si.
Como
se verifica na relação acima, das quatro hipóteses que determinam a inépcia da
inicial, três delas se referem ao pedido,
ou seja: falta de pedido, pedido impossível
e pedidos incompatíveis.
O
pedido, com as suas especificações,
constitui exigência taxativa do art. 282, do CPC, para integrar a petição
inicial, uma vez que é requisito essencial para sua validade. Logo, a falta de pedido fatalmente levará ao indeferimento
da petição inicial por inépcia, nos termos do art. 295, I, do CPC.
A
possibilidade jurídica do pedido, como
incansavelmente alhures comentado, corresponde à existência da norma jurídica
na qual o autor da ação fundamenta seu pedido. Portanto, a inexistência da
norma jurídica, que corresponda à pretensão do autor, acarreta a inépcia da
inicial em razão de o pedido ser
juridicamente impossível. Constituem exemplos de impossibilidade jurídica:
a ação de cobrança de dívida de jogo (art. 814, CC), a ação de despejo ajuizada
pelo vendedor do imóvel em favor do comprador (jurisprudência) e a ação que
tenha por objeto a herança de pessoa viva (art. 426, do Código Civil).
A
exigência de pedidos compatíveis
decorre do art. 292, que admite a cumulação de pedidos desde que “sejam
compatíveis entre si”. Assim sendo, havendo mais de um pedido e sendo eles
incompatíveis, como o de despejo por falta de pagamento com o de rescisão de
locação e o de consignação em pagamento com o de prestação de contas, impõe-se a
decretação de inépcia da inicial.
Ressalte-se
que qualquer que seja a causa determinante da inépcia da petição inicial,
poderá o juiz declarar a extinção do processo sem julgamento do mérito (art.
267, CPC).
Por
derradeiro, cumpre ao advogado, ao redigir a petição inicial, não só expor o
fato e o direito de forma ordenada e sequencial, como também fazê-lo com a
maior clareza possível, de modo a que o magistrado possa facilmente entendê-la
e considerá-la apta a promover o início do processo judicial. A petição inicial
redigida de maneira confusa, com palavreado ininteligível, da qual não decorra logicamente a conclusão, também
implica, ipso facto, a inépcia da
inicial.
MODELO
PRELIMINAR DE INÉPCIA
INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL
COMARCA DE ..............
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO Nº ...........
(NOME DO DEMANDADO), já devidamente qualificada nos autos
da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu
bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em
consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao
pedido que se seguem:
I – PRELIMINARMENTE
Ocupa-se, a presente demanda, de ação de prestação de
contas contendo pedido cumulado de consignação em pagamento. Referidos pedidos,
como intuitivo, são incompatíveis acarretando, data venia, a inépcia da inicial nos termos do Parágrafo único,
inc. IV, do art. 295, do CPC.
Em face do exposto e da comprovada inépcia da inicial,
requer que, nos termos do art. 301, III, e do Parágrafo único, IV, do art. 295,
o indeferimento preliminar da petição inicial e, via de consequência, a
decretação da extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 267, I, do CPC, com a consequente condenação do demandante nas custas e
honorários do advogado do demandado.
II – NO MÉRITO
O FATO:
............................................
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.............................................
AS PROVAS:
............................................
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o
acolhimento da preliminar suscitada, para o fim de extinguir o processo sem
resolução do mérito. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se
admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação,
com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do
advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da
prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em
direito admitidas.
E. deferimento
.............................., .... de
..................... de 20...
_______________________________
Advogado(a)
– OAB/...
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO –
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