NOMEAÇÃO À AUTORIA –
PROCESSAMENTO
DA NOMEAÇÃO À AUTORIA
- MODELO
- DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Nomeação à autoria
A
nomeação ou o chamamento à autoria consiste no ato de o réu, através de petição
fundamentada, apresentada no prazo da contestação, alegar que nada tem a ver
com a ação que contra ele foi proposta, indicando a pessoa que deverá responder
o processo em seu lugar.
Segundo
consta nos arts. 62 e 63 do CPC, a nomeação à autoria aplica-se nos seguintes
casos:
a
– quando o réu detiver a coisa ou objeto do litígio em nome alheio, ocasião em
que deverá ser nomeado à autoria o proprietário ou o seu possuidor.
Exemplo: ação de imissão na
posse promovida contra quem não é proprietário do imóvel e que apenas o ocupa
ou detém na qualidade de locatário ou de empregado do proprietário. Neste caso,
o detentor do imóvel deverá nomear à autoria o proprietário do imóvel
arrendado.
b
– na ação de indenização, quando o réu, responsável pelo prejuízo, alegar que
praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de outra pessoa.
Exemplo: ação de indenização
movida contra funcionário público que, ao abrir uma rua dirigindo trator
pertencente à Prefeitura Municipal, causa prejuízos a uma propriedade
particular. Caso seja acionado, o funcionário deverá nomear à autoria o
Prefeito Municipal ou o Secretário que determinou a abertura da rua.
Processamento da
nomeação à autoria
1.
Petição
do réu, no prazo da contestação, requerendo a nomeação à autoria (art. 64);
2.
O
juiz defere o pedido, suspende o processo e determina a oitiva do autor no
prazo de 5 dias (art. 64);
3.
O
autor, no prazo de 5 dias, manifestar-se-á:
a)
aceitando
o nomeado, ocasião em que lhe incumbe promover-lhe a citação (art. 65);
b)
recusando
o nomeado, ficando sem efeito a nomeação do juiz (art. 65), ocasião em que o juiz
concederá novo prazo para o réu contestar (art. 67);
4.
Se
o autor aceitar o nomeado, este poderá:
a)
reconhecer
a qualidade que lhe é atribuída, passando o processo a correr contra ele (art.
66);
b)
negar
a qualidade que lhe é atribuída, continuando o processo a correr contra o
nomeante (réu), ocasião em que o juiz concederá ao réu novo prazo para a
contestação (art. 66 e 67).
MODELO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......
VARA CÍVEL
Comarca de ................
............................, brasileiro, professor, e
sua mulher .................., brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e
residentes na Rua ....................., nº .........., nos autos da ação que
lhes movem .................................. e sua mulher
............................., ainda no prazo da contestação, por seu
procurador firmatário, vêm perante Vossa Excelência para requerer NOMEAÇÃO À
AUTORIA de ............................., brasileiro, contador, e sua mulher
................, brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e residentes na
Rua ........................, nº ..................., pelos seguintes fatos e
fundamentos:
1 – Pretendem os autores, na presente ação, reivindicar o
domínio sobre o imóvel rural localizado na localidade de .........., neste
município, com as seguintes medidas e confrontações:..........................
2 – Ocorre, todavia, que os requerentes se constituem em
apenas empregados do proprietário do imóvel, uma vez que foram contratados para
serem “caseiros” do mesmo imóvel, conforme comprovam com o contrato de trabalho
incluso.
3 – Desta forma, pretendem os requerentes nomear à
autoria os proprietários acima referidos para virem responder aos termos da
presente ação.
Em face de todo o exposto, e nos termos do art. 64 do
CPC, requerem que Vossa Excelência se digne em determinar a suspensão do
processo, mandar ouvir os autores, procedendo-se, após, à citação dos nomeados
à autoria, no prazo, na forma e para os fins de direito.
E. deferimento
........................, ....de....................de
20....
___________________________
Advogado(a)
– OAB/.....
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria
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