ATOS DE COMPETÊNCIA DO
CARTÓRIO JUDICIAL – MODELO -
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Outros atos de
competência do cartório
O
escrivão responsável pelo cartório exerce, antes de tudo uma função de
intermediação entre as partes, estas representadas por seus respectivos
advogados, e o juiz do feito. Assim, toda a vez que o advogado pretender
ingressar com uma ação, a petição não poderá ser entregue diretamente ao juiz e
sim ao escrivão (ou a uma Central de recebimento de petições, como ocorre em
foros centrais de algumas capitais). Este, à sua vez, é quem, depois de
promover-lhe a autuação, fará chegar às mãos do juiz, para que profira o
despacho inicial. O mesmo procedimento será adotado para toda e qualquer
petição posteriormente endereçada ao juiz no transcorrer do processo.
De
maneira idêntica, se o juiz determinar a intimação de uma das partes para que
se manifeste sobre o documento juntado ao processo pela outra parte, o despacho
ordenatório de intimação é dirigido ao escrivão ou ao oficial de justiça para
que o faça em seu nome.
Todas
essas situações, sem exclusão de outras, como as de informar e orientar as
partes e aos advogados que rotineiramente chegam ao balcão, comprovam
claramente a função de intermediação realizada pelo cartório.
Dentre
os principais atos praticados pelos escrivães, nos cartórios, é possível destar
os seguintes:
a – recebimento
Recebimento
é o ato pelo qual o escrivão, mediante carimbo próprio, consigna em folha
acostada ao processo a data de recebimento dos autos, de uma contestação ou de
outras petições apresentadas pelas partes durante o trâmite de um processo e de
mandados cumpridos e devolvidos pelos oficiais de justiça.
MODELO
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RECEBIMENTO RECEBIDO
Na
data infra, recebi estes autos.
Em
25 de março de 2004 ou em 25/03/2004
O
Escrivão: JMN
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b
– intimação
Intimação
é o ato pelo qual o escrivão dá ciência às testemunhas de que deverão
comparecer à audiência ou ciência ao advogado de uma decisão ou de despacho do
juiz. A intimação de testemunhas é feita por oficial de justiça, em cumprimento
a um Mandado de Intimação; a dos advogados, na própria audiência ou através de
Nota de Expediente publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado
no sítio do tribunal. Nesse caso, se considera como data da publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da
Justiça eletrônico. Nada impede, no entanto, que o escrivão promova a intimação
pessoal do advogado, quando este comparecer em cartório, ainda que antes da
publicação no Diário da Justiça.
MODELO
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INTIMAÇÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que intimei hoje,
O bacharel Dr. Valdemar P. da
Luz do despacho de fls. 10
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do que ficou ciente.
Em 25 de março de 2004
O Escrivão: JMN
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A
seguir, reproduzimos os despachos que costumam ser proferidos com mais
frequência pelos juízes e que exigem a intimação das partes.
MODELO
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Diga
o autor, em 5 dias, sobre a certidão de fls. 10.
Diga
a autora, em 5 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Em
15 dias, junte o advogado o instrumento de procuração.
Intimação
da conta do recurso de apelação de fls. 42, no valor de R$240,00.
Diga
o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a informação do Sr. Avaliador.
Atenta
a inventariante, em 10 dias, o despacho de fls. 15, verso, juntando as
negativas da Receita Federal, Prefeitura Municipal e Exatoria Estadual.
Recebo
a apelação em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para
contra-arrazoá-la, querendo, no prazo de lei.
Em
5 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, pena de arquivamento
com baixa.
Intimação
do laudo de avaliação de fls. 20, no valor de R$60.000.00.
Intimação
da conta de fls. 52, no valor de R$42.000,00.
Audiência
de tentativa de conciliação, dia 15.3.90, às 15 horas.
Sobre
a contestação e documentos diga o autor, em 5 dias.
Dos
novos documentos acostados, vista ao réu. Intime-se.
Intimação
do procurador do requerente para que retire alvará.
Retire
o procurador do autor a precatória de citação e providencie no seu cumprimento.
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c – dar os autos por
conclusos
Dar
ou considerar os autos conclusos, deve ser entendido como “os autos estão
prontos e em condições” de serem remetidos ao juiz para que este profira
decisão determinando o próximo ato judicial que dará prosseguimento ao feito. A
conclusão dos autos geralmente ocorre após a juntada de um documento ou da
manifestação por escrito de uma das partes, depois de ter sido formalmente
intimada. Para esse efeito, o escrivão utilizará um carimbo com os seguinte
dizeres:
MODELO
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CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara.
Em 25 de março de 2004
O Escrivão: JMN
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d – proporcionar vista
aos autos
Vista
é o ato pelo qual o escrivão libera os autos aos advogados das partes ou ao
Ministério Público, para que se manifestem em razão de um despacho do juiz.
MODELO
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VISTA
FAÇO estes autos com vista ao M. P.
Em 25 de março de 2004
O Escrivão: JMN
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e – entregar autos em
carga
Fazer
a carga, ou entregar os autos em carga, tem por significado a entrega dos autos
ao advogado da parte, ou a estagiário que o represente, mediante registro em
livro próprio, onde o escrivão fará constar o número do processo, a denominação
da ação, o nome das partes e o nome da pessoa a quem será entregue, bem como o
número de inscrição na OAB. A carga dos autos é permitida ao advogado sempre
que este necessite promover um exame mais apurado do que foi decidido pelo juiz
ou da manifestação ou juntada de documento pela parte adversa ou, ainda, quando
pretender recorrer de uma decisão interlocutória ou sentença.
Quando
o prazo for comum às partes, como, por exemplo, o prazo para recorrer de uma
sentença, ocasião em que qualquer das partes poderá apelar, inclusive a parte
que obteve a procedência parcial da ação, só em conjunto ou mediante prévio
ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos,
ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los
pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste (CPC, art. 40, § 2º).
Sendo
hipótese de carga rápida, concedida
pelo cartório apenas para a retirada de cópias nas dependências do próprio foro,
como dispõe a parte final do §2º, não há necessidade de registro no livro de
cargas, sendo suficiente o advogado deixar sua carteira de inscrição na OAB com
o servidor.
f – juntada de
documentos
Juntada
é o ato pelo qual o escrivão certifica a juntada (anexação) de uma petição ou
de qualquer outro documento aos autos.
MODELO
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JUNTADA
Junto a estes autos
A petição que segue
Em 25 de março de 2004
O Escrivão: JMN
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g – remessa dos autos
A
remessa constitui-se no ato do escrivão enviar os autos: ao Contador, para que
este proceda determinado cálculo ou efetue a conta que a parte sucumbente
deverá pagar ao final do processo; ao Partidor, para que proceda à partilha de
bens no processo de inventário; ao Avaliador, para que proceda à avaliação de
um bem inventariado ou penhorado; ao Distribuidor, para que proceda à baixa do
processo no término do mesmo.
MODELO
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REMESSA
Na data infra faço remessa destes autos ao
Contador para que efetue a conta geral
Em 25 de março de 2004
O Escrivão: JMN
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h – fornecimento de
certidões
O
escrivão, em razão da fé pública de que é dotado e da qual decorre a presunção
de veracidade dos atos que pratica e dos documentos que emite, poderá fornecer
certidões de qualquer ato ou termo do processo em documento separado, ou
certificar nos próprios autos, independentemente de despacho do juiz. Como exemplos,
o escrivão poderá certificar o ato de expedição de ofício ao Oficial do
Registro de Imóveis determinando a penhora de um imóvel de propriedade do réu
de uma ação de execução ou fornecer certidão ao advogado comprovando que os
autos de uma determinada ação encontram-se em carga com o advogado da parte
contrária por tempo superior ao que a lei determina.
MODELO
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CERTIFICO E DOU FÉ que expedi
ofício ao Sr. Oficial do Registro
de Imóveis.
Em 25 de março de 2004
O Escrivão: JMN
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Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria
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