domingo, 31 de janeiro de 2016

TRAMITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO – DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



         TRAMITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DO PROCESSO – DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
 VARGAS DIGITADOR


Tramitação e acompanhamento do processo

Tramitação é a expressão utilizada no meio jurídico para define o seguimento ou caminho percorrido pelos autos ou processo perante o cartório judicial. Através do controle da tramitação, o que se faz mediante o acompanhamento processual, se permite verificar o estágio em que o processo se encontra e a sequência de atos já praticados e, com isso, prever quais os atos faltantes para o seu encerramento, o que se dá com a sentença. Para o acompanhamento do processo, seja no balcão do cartório do foro, seja através da internet, acessando o sítio do tribunal, mostra-se indispensável conhecer o número do processo.

Cabe destacar que, segundo emana do art. 1.211-A do Código de Processo Civil, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. A obtenção do benefício depende da juntada de prova da idade ou da doença e de requerimento da parte interessada ao juiz competente para decidir a causa. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária (art. 1.211-B). Sendo concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável (art. 1.211-C).

Observando-se o roteiro abaixo reproduzido, pode-se verificar a sequência de atos que incidem sobre um processo impulsionado pelo rito ordinário. O que o roteiro mostra é, antes de tudo, uma tramitação normal, sem qualquer incidente processual de maior relevância, situação esta que é muito difícil de ocorrer na prática. O que na realidade costuma ocorrer no transcurso de uma ação é o surgimento de um ou mais incidentes que tendem a alterar sensivelmente a sequência normal do processo de modo a delongar ainda mais o desfecho da ação. Dentre esses incidentes, os que mais comumente podem ocorrer são os seguintes:

a – despacho do juiz determinando a emenda da inicial;
b – despacho do juiz determinando a juntada do instrumento de procuração;
c - impugnação ao valor da causa pelo réu;
d – vista à parte em razão da juntada de documento novo ao processo;
e – reconvenção apresentada pelo réu da ação;
f – produção de prova pericial;
g – nomeação à autoria;
h – denunciação da lide;
i – chamamento ao processo;
j – arguição de exceção de incompetência, de suspeição ou de impedimento;
k – ingresso de recurso de agravo de instrumento de subida imediata.

Escritório advogado
Petição inicial

FÓRUM
CONTADORIA
Pagamento das custas

Distribuição
Distribui a ação para um cartório das diversas Varas Cíveis

Cartório
Autuação; formação do processo

Gabinete do Juiz
Despacho liminar

Cartório
Elabora mandado de citação
                                  
Oficial de justiça
Citação do réu para contestar, querendo, no prazo de 15 dias

Cartório
Recebe a devolução do mandado cumprido

Advogado do réu
Retira autos para contestar

Cartório
Recebe contestação; autos conclusos para o juiz

Gabinete do Juiz
Despacho para o autor se manifestar sobre a contestação

Cartório
Intimação do advogado do autor para que se manifeste

Advogado do autor
Retira autos para manifestar-se (réplica)

Cartório
Recebe manifestação do autor; autos conclusos para o juiz

Gabinete do Juiz
Despacho saneador deferindo ou indeferindo questão preliminar (art. 301), incompetência, impedimento, suspeição (art. 304) ou designando audiência de instrução e julgamento

Audiência

sentença


A implantação de sistema de processamento de dados nos serviços judiciários das comarcas de maior expressão veio facilitar em muito a obtenção de informações sobre os processos por parte dos advogados militantes. Alimentando o computador com os dados relativos a cada ato praticado no processo, é possível fornecer às partes, com margem bastante reduzida de erros, a fase em que cada processo se encontra no momento (mesmo que o processo tramite em 2ª instância) mediante a simples apresentação do número do processo ou do nome das partes ao operador do terminal do computador, ou pela própria internet. Tanto este serviço é importante, que já se tornou praxe a exigência, por parte dos escrivães dos cartórios judiciais, da apresentação, pelos advogados, da papeleta com informações atualizadas sobre o processo (fornecida via computador), sempre que os mesmos solicitam vistas dos processos no balcão do cartório. Esta providência facilita sobremaneira a tarefa de localizar os autos dentro do cartório, reduzindo sensivelmente o tempo que anteriormente era despendido para tal fim.










Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

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