TRAMITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DO PROCESSO – DA
ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL
–
VARGAS DIGITADOR
Tramitação e
acompanhamento do processo
Tramitação é a expressão
utilizada no meio jurídico para define o seguimento ou caminho percorrido pelos
autos ou processo perante o cartório judicial. Através do controle da
tramitação, o que se faz mediante o acompanhamento processual, se permite
verificar o estágio em que o processo se encontra e a sequência de atos já
praticados e, com isso, prever quais os atos faltantes para o seu encerramento,
o que se dá com a sentença. Para o acompanhamento do processo, seja no balcão
do cartório do foro, seja através da internet, acessando o sítio do tribunal,
mostra-se indispensável conhecer o número do processo.
Cabe
destacar que, segundo emana do art. 1.211-A do Código de Processo Civil, os
procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado, pessoa com
idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, ou portadora de doença
grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. A obtenção do
benefício depende da juntada de prova da idade ou da doença e de requerimento
da parte interessada ao juiz competente para decidir a causa. Deferida a
prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de
tramitação prioritária (art. 1.211-B). Sendo concedida a prioridade, essa não
cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge
supérstite, companheiro ou companheira, em união estável (art. 1.211-C).
Observando-se
o roteiro abaixo reproduzido, pode-se verificar a sequência de atos que incidem
sobre um processo impulsionado pelo rito ordinário. O que o roteiro mostra é,
antes de tudo, uma tramitação normal, sem qualquer incidente processual de
maior relevância, situação esta que é muito difícil de ocorrer na prática. O que
na realidade costuma ocorrer no transcurso de uma ação é o surgimento de um ou
mais incidentes que tendem a alterar sensivelmente a sequência normal do
processo de modo a delongar ainda mais o desfecho da ação. Dentre esses
incidentes, os que mais comumente podem ocorrer são os seguintes:
a
– despacho do juiz determinando a emenda da inicial;
b
– despacho do juiz determinando a juntada do instrumento de procuração;
c
- impugnação ao valor da causa pelo réu;
d
– vista à parte em razão da juntada de documento novo ao processo;
e
– reconvenção apresentada pelo réu da ação;
f
– produção de prova pericial;
g
– nomeação à autoria;
h
– denunciação da lide;
i
– chamamento ao processo;
j
– arguição de exceção de incompetência, de suspeição ou de impedimento;
k
– ingresso de recurso de agravo de instrumento de subida imediata.
Escritório
advogado
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Petição inicial
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FÓRUM
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CONTADORIA
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Pagamento das custas
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Distribuição
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Distribui
a ação para um cartório das diversas Varas Cíveis
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Cartório
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Autuação;
formação do processo
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Gabinete
do Juiz
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Despacho
liminar
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Cartório
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Elabora
mandado de citação
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Oficial de justiça
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Citação
do réu para contestar, querendo, no prazo de 15 dias
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Cartório
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Recebe
a devolução do mandado cumprido
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Advogado do réu
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Retira
autos para contestar
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Cartório
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Recebe
contestação; autos conclusos para o juiz
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Gabinete do Juiz
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Despacho
para o autor se manifestar sobre a contestação
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Cartório
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Intimação
do advogado do autor para que se manifeste
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Advogado do autor
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Retira
autos para manifestar-se (réplica)
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Cartório
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Recebe
manifestação do autor; autos conclusos para o juiz
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Gabinete do Juiz
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Despacho
saneador deferindo ou indeferindo questão preliminar (art. 301),
incompetência, impedimento, suspeição (art. 304) ou designando audiência de
instrução e julgamento
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Audiência
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sentença
|
A
implantação de sistema de processamento de dados nos serviços judiciários das
comarcas de maior expressão veio facilitar em muito a obtenção de informações
sobre os processos por parte dos advogados militantes. Alimentando o computador
com os dados relativos a cada ato praticado no processo, é possível fornecer às
partes, com margem bastante reduzida de erros, a fase em que cada processo se
encontra no momento (mesmo que o processo tramite em 2ª instância) mediante a
simples apresentação do número do processo ou do nome das partes ao operador do
terminal do computador, ou pela própria internet. Tanto este serviço é
importante, que já se tornou praxe a exigência, por parte dos escrivães dos
cartórios judiciais, da apresentação, pelos advogados, da papeleta com
informações atualizadas sobre o processo (fornecida via computador), sempre que
os mesmos solicitam vistas dos processos no balcão do cartório. Esta providência
facilita sobremaneira a tarefa de localizar os autos dentro do cartório,
reduzindo sensivelmente o tempo que anteriormente era despendido para tal fim.
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria
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