sábado, 30 de janeiro de 2016

FORMAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL CÍVEL GENERALIDADES – CARTÓRIO JUDICIAL – FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO JUDICIAL - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



FORMAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL CÍVEL
GENERALIDADES – CARTÓRIO JUDICIAL –
FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO JUDICIAL
- MODELO -  DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Generalidades

Juridicamente, processo é o conjunto de atos, praticados de forma sequencial pelas partes e pelo juiz, e de peças (petição inicial, procuração, documentos comprobatórios, contestação etc.) que as partes encaminham ao judiciário para o deslinde de uma ação ou de um litígio.

No sentido popular, entende-se por processo os autos que tramitam em juízo à espera da prestação jurisdicional. Assim, embora autos sejam definido como o conjunto ordenado de peças que compõem um processo, no cotidiano do Foro, tanto advogados quanto juízes e funcionários dos cartórios utilizam indiscriminadamente a expressão processo ou autos quando se referem ao conjunto de peças encadernado que constitui e move a ação.

Cartório Judicial

Cartório Judicial é o setor do Foro que tem por finalidade receber as petições iniciais oriundas da Distribuição, autuá-las e enviá-las ao juiz para o despacho inicial, além de diversas outras atribuições.

O cartório judicial diferencia-se dos cartórios extrajudiciais (Registro de Imóveis, Registro de Documentos, Protesto etc.) porque, enquanto estes têm apenas funções registrais para efeito de validade de documentos perante terceiros, os cartórios judiciais têm como função fazer com que o processo receba o impulso oficial e siga a sua trajetória normal, fazendo cumprir os atos judiciais determinados pelo juiz e pelo diploma processual vigente e que são pertinentes a cada modalidade do processo.

A quantidade de cartórios judiciais dependerá, sempre, do número de Varas ou de juízes existentes em cada comarca. Assim, nos Foros em que houver apenas um juiz, haverá uma única Vara e, consequentemente um único cartório. Entretanto, nas comarcas maiores, onde o volume de processos exige seguramente maior número de juízes e de Varas para processá-los, para cada uma das Varas (cíveis ou criminais) caberá um cartório competente.

Funcionamento do Cartório Judicial

A direção do cartório judicial cabe ao escrivão. Constituem-se em auxiliares do escrivão, o oficial ajudante e o atendente judiciário.

Ao escrivão incumbe:

1 – chefiar, sob a supervisão e direção do juiz, o cartório em que estiver lotado;

2 – escrever, observada a forma prescrita, todos os termos dos processos e demais atos praticados no juízo em que servir;

3 – atender às audiências marcadas pelo juiz e acompanhá-lo nas diligências;

4 – elaborar diariamente, na comarca da capital e naquelas em que houver órgão de publicação dos atos oficiais (CPC, arts. 236 e 237), a nota de expediente, que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público;

5 – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros valores recebidos, providenciando o seu depósito em estabelecimento devidamente autorizado;

6 - preparar, diariamente, o expediente do juiz;

7 -       ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório;

8      – recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos;

9      – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

10      – entregar, mediante carga, a juiz, promotor ou advogado, autos conclusos ou com vistas;

11      – remeter à Corregedoria Geral da Justiça, ao fim de cada bimestre, demonstrativo do movimento forense do seu cartório;

12      – fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papeis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

a)    de interdição, antes de publicada a sentença;
b)    de arresto ou sequestro, antes de realizado;
c)    formado em segredo de justiça (CPC, art. 155);
d)    penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
e)    especial, contra menor;
f)     administrativo, de caráter reservado;

13      – extrair, autenticar, conferir e consertar traslados;

14      – autenticar reproduções de quaisquer peças ou documentos de processos;

15      – manter e escriturar o livro-protocolo geral e os demais livros de uso obrigatório;

16 – certificar, nas petições, o dia e hora de sua apresentação em cartório;

17 – realizar todos os atos que lhe forem atribuídos pelas leis processuais, por este Código, e em resoluções do Conselho da Magistratura e da corregedoria Geral da Justiça;

18 – fiscalizar e zelar pela frequência e observância dos horários, com relação aos demais servidores do cartório.

(Art. 106, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grade do Sul)

O escrivão, tão logo receba a petição inicial distribuída para a Vara judicial à qual o seu cartório está afeto, procederá à sua autuação juntamente com o instrumento de procuração e demais documentos de cunho comprobatório que a acompanham. Autuar, como foi visto anteriormente, consiste em reunir essas peças sobrepondo-lhes uma capa de cartolina, à qual ficam grampeadas. No rosto da capa são apostos os dados identificadores do processo, tais como: o cartório, a Vara, o número, o nome do autor, o nome do réu, os nomes dos procuradores das partes, o nome do oficial de justiça, a data da distribuição e a denominação da ação.

MODELO

Estado do Rio Grande do Sul

Poder Judiciário

Comarca de Caxias do Sul

...... Cartório Cível

____________________________Escrivão_____________________________
Nº __________________________ Of. nº ______________________________

PROCESSO DE EXECUÇÃO

__________________________________________________________ Credor(es)
_________________________________________________________ Devedor(es)

AUTUAÇÃO

Aos ............... dias do mês de ....................... do ano de dois mil e quatro, no cartório em que exerço meu cargo, autuo as peças que adiante seguem.

                                                                                  ____________________
                                                                                              O Escrivão


Cumpre também observar que os processos costumam ser diferenciados pela cor de suas capas, de modo a facilitar a sua localização e o seu manuseio dentro do cartório. Dessa forma, ressalvadas as preferências de cada comarca ou cada cartório, em regra utiliza-se a cor amarela para as ações sumárias, alaranjado para as ações ordinárias, rosa para inventários, verde-escuro para ações de despejo, verde-claro para alvarás e marrom para execuções.

Em seguida à autuação, compete ao escrivão numerar e rubricar todas as folhas dos autos, segundo determina o art. 167 do CPC. Trata-se de providência importante, porque evita a retirada ou substituição de qualquer folha por ato de má-fé de quem quer que seja, fato que por si só assegura maior segurança para as partes e para o próprio processo.






Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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