quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

RECONVENÇÃO – HIPÓTESES – PROCEDIMENTOS - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



RECONVENÇÃO – HIPÓTESES –
PROCEDIMENTOS - MODELO - 
 DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Reconvenção

Reconvenção é a ação própria movida pelo réu (reconvinte), contra o autor (reconvindo) no mesmo processo contra ele ajuizado, desde que se configure conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Alguns autores não consideram a reconvenção uma defesa ou contestação, mas sim um verdadeiro ataque ou contra-ataque do réu (Alcides de Mendonça Lima e Pinto Ferreira, entre outros), no qual ele assume a posição de autor, e o autor torna-se réu no mesmo processo.

Art. 315. O réu poderá reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Para que, in concreto, se admita como cabível a reconvenção, costuma-se apontar alguns pressupostos como: a conexão, a pendência do processo principal e a identidade de procedimentos entre ambos.

A respeito da exigência de conexão, conforme enunciado do art. 315, do CPC, mostra-se oportuno reproduzir Francisco Raitani (RAITANI, Francisco. Prática de Processo Civil, v. 1, 15 ed., São Paulo: saraiva, 1987, p. 270), que dita: “Para haver reconvenção não se faz necessária a conexidade de ações nem a possibilidade de compensação. Qualquer ação que o réu tenha contra o autor, que possa ilidir, no todo ou em parte, o pedido deste na ação, autoriza a reconvenção, sem cogitação mesmo de liquidez de dívida. Basta tenha, através dela, meios de alterar o resultado da ação do autor e, com maior razão, eliminá-la, se torna processualmente cabível, face ao art. 315”.

Portanto, sempre que a causa de pedir do autor se identifique, de qualquer forma, com a pretensão do réu, de modo a que esta possa anular total ou parcialmente o pedido do primeiro, poderá o réu promover a reconvenção. Segundo a doutrina, esse direito lhe cabe mesmo que não promova defesa útil através de contestação (GIANESINI, Rita. Alguns Aspectos da reconvenção, RP 7-8/89). Dito de outro modo, a revelia do réu na ação principal não o impede de ajuizar a reconvenção (NÉRY JÚNIOR, Nelson et alli. Código de Processo Civil Comentado, 2. ed.,São Paulo: Saraiva, 1.986, p. 737).

Hipóteses que admitem reconvenção

Hipóteses de conexão com a ação principal:

a – o autor pede o cumprimento de cláusula contratual, e o réu, em reconvenção, exige a rescisão do mesmo contrato por descumprimento do autor;

b – o autor requer sustação de protesto de nota promissória que considera indevida, e o réu, em reconvenção, requer o pagamento das outras promissórias provenientes da mesma dívida;

c – o autor ingressa com ação de Despejo, e o réu, em reconvenção, requer indenização por benfeitorias realizadas no imóvel;

d – o locatário ingressa com Ação de consignação de aluguel, e o réu, em reconvenção, requer o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória (art. 67, VI, da Lei 8.245/91).

Hipóteses de conexão com o fundamento da defesa:

a – o autor promove a cobrança de dívida, e o réu, em reconvenção, alega crédito de maior valor, requerendo a compensação e o pagamento em excesso;

b – o autor promove ação reivindicatória de imóvel, e o réu, em contestação, requer que seu direito seja reconhecido em razão de  usucapião.

Em contrapartida, não se admite reconvenção:

a – nas causas promovidas perante os Juizados Especiais Cíveis (art. 31);

b – na ação renovatória de locação;

c – nas ações possessórias;

d – na ação de execução;

e – nas ações cautelares;

f – na ação de usucapião (JB 80/267);

g – para pleitear reconhecimento de usucapião (RT 503/106).

Procedimentos da reconvenção

O prazo para propor reconvenção é o mesmo que o réu dispõe para oferecer a contestação, ou seja, 15 dias após a citação (art. 297, CPC). Assim, deve a reconvenção ser ajuizada simultaneamente ao oferecimento da contestação (no mesmo prazo), o que, via de regra, costuma ocorrer no momento da devolução dos autos do processo principal ao Cartório competente. Nunca será demais lembrar que, ainda que devam ser oferecidas ao mesmo tempo, ou no mesmo prazo de 15 dias, a contestação e a reconvenção deverão constar de peças separadas, que se juntarão aos autos para serem julgadas na mesma sentença (art. 299 e 318).

Conquanto a exigência da simultaneidade da apresentação da contestação e da reconvenção, o próprio STJ já decidiu que quando se fala em apresentação simultânea, cuida-se do prazo e não de um requisito de admissibilidade da reconvenção. Assim, não ocorre a preclusão consumativa quando ainda no prazo da resposta, contestação e reconvenção são ofertados, embora a reconvenção tenha sido entregue depois da contestação (REsp 1325445-SP, 3ª Turma, rel. Waldemar Zweiter, j. em 19.02.98).

Oferecido o pedido de reconvenção e sendo este indeferido pelo juiz do processo principal, contra o despacho que o indeferiu cabe o recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 522, do CPC.

A propositura da reconvenção também é feita através de petição escrita, que se assemelha à petição inicial, na qual o advogado do réu requer a intimação, e não a citação, do autor para contestá-la.

Recebendo os autos conclusos, o juiz poderá deferir ou indeferir o pedido do reconvinte. Na hipótese de indeferimento, poderá o réu ingressar com recurso de agravo de instrumento (art. 522, CPC).

Todavia, se deferido o pedido, será o autor reconvindo intimado, dispondo do prazo de 15 dias para contestar a reconvenção (art. 316, CPC), podendo, para tanto, utilizar-se dos preceitos contidos nos arts. 300 a 303, co CPC, e demais normas relativas à resposta do réu.

Conforme determina o art. 318, deverão, a ação principal e a reconvenção, ser julgadas na mesma sentença, podendo ambas serem consideradas: procedentes, improcedentes; a ação ser considerada procedente e a reconvenção improcedente; ou a ação ser considerada improcedente e a reconvenção procedente.

MODELO

Pedido de reconvenção


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL  
COMARCA DE ........................



.............................., brasileiro, casado, represente comercial, RG nº.........., domiciliado nesta cidade e residente na Rua ....................... nº.........., por seu procurador firmatário, ut instrumento de procuração incluso (Doc 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor RECONVENÇÃO contra .........................., brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado nesta cidade e residente na rua .........................., nº....., face aos seguintes fatos e fundamentos:

1 – Foi ajuizada, e tramita perante essa Vara Cível, a Ação de Despejo para uso de descendente movida pelo réu contra o autor desta, conforme se pode verificar dos autos do Processo n. ..........

2 – O ora requerente, em contestação à citada ação, referiu-se à insinceridade do pedido acostando aos autos documentos suficientes para comprovar que o filho, para o qual o réu pretende o imóvel, possui imóvel próprio onde atualmente reside.

3 – A par da insinceridade do pedido do réu, cabe também alegar que este sempre se negou a indenizar o autor nas despesas referentes a benfeitorias necessárias realizadas do imóvel locado, mediante autorização do réu (Doc. 2).

4 – Tais despesas, no valor de R$ ............... (..................), decorrem das benfeitorias a seguir discriminadas:

      a)    conserto de uma porta, no valor de           R$ ............................ (Doc. 3);
      b)    conserto do telhado, no valor de               R$ ............................. (Doc. 4);
      c)    substituição de uma janela, no valor de    R$ ............................. (Doc. 5);
      d)    construção de um muro, no valor de         R$ ............................. (Doc. 6).

5 – Que, conforme lhe faculta o art. 35 da Lei 8.245/91, passará a reter o imóvel objeto de despejo até o momento que o réu indenizá-lo por tais benfeitorias.

Pelo exposto, e de conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, deve a presente reconvenção ser recebida e, à final, julgada procedente, com a condenação do autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte a quantia de R$ ......................................., corrigidos monetariamente, custas judiciais, honorários de advogado e demais cominais legais.

Para prova, requer, além dos mesmos meios já indicados na contestação, a juntada dos documentos acima especificados.

Valor da reconvenção: R$ ....................

                                                                                  P. deferimento

                                                                       ................, .... de................. de 20...


                                                                                  _________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/...





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

Nenhum comentário:

Postar um comentário