quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
MODELO – DA ADVOCACIA
CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL
 – VARGAS DIGITADOR


Exceção de suspeição

O termo suspeição origina-se da palavra suspeitar ou desconfiar. Desta forma, o juiz incorrerá em suspeição sempre que se enquadrar numa situação em que se presume possa, eventualmente vir a favorecer uma das partes do processo.

As situações ou causas de suspeição do juiz, de acordo com o art. 135 do CPC, são as seguintes:

     a)    amizade íntima ou inimizade capital do juiz com qualquer das partes;
    b)    ser alguma das partes credora ou devedora do juiz, do seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
     c)    ser o juiz herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
     d)    quando o juiz receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
     e)    quando o juiz aconselhar das partes acerca do objeto da causa;
     f)     quando o juiz subministrar meios para atender às despesas do litígio;
   g)    quando o juiz se mostrar interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Ocorrendo qualquer das situações acima arroladas, a presunção da lei é no sentido de que o juiz não terá suficiente isenção de ânimo para poder julgar o feito com a imparcialidade que a justiça exige. Por decorrência, cabe à parte que porventura considerar a possibilidade de vir a ser prejudicada na decisão da causa, requerer o afastamento do juiz do processo, através do oferecimento da exceção de suspeição.

Apesar de ambas as situações – a do magistrado que ante às pressões que envolvem o julgamento de uma demanda determinada, se acovarda e se utiliza levianamente do expediente da declaração da suspeição por motivo íntimo e a do juiz que simplesmente julga parcialmente, com ausência de isenção e independência, a demanda em favor daquela parte que se apresenta como “pessoa poderosa do meio”, em face de seu incontestável prestígio e capacidade político-econômica – se constituírem em motivos igualmente ensejadores de veemente repulsa, sem a menor sombra de duvida, numa situação de inexorável opção, deve ser preferível a primeira situação – caracterizadora do juiz covarde – à segunda – evidenciadora da prestação jurisdicional completamente exposta à plena ausência de sua própria legitimidade -, até porque, como já reiteradas vezes registro-se em  trabalhos apresentados, a absoluta isenção, imparcialidade e independência do juiz e do julgamento conduzido pelo mesmo se constituírem em condição sine qua non para efetivo exercício da função judicante. Ademais, é importante ressaltar que o comportamento particular – fraco, covarde e pusilânime – do magistrado (condenável em todas as circunstâncias) pode, no máximo, comprometer o julgamento quanto ao caráter de sua própria pessoa, por parte dos jurisdicionados, ao passo que, com toda a certeza, o julgamento tendencioso, conduzido ao sabor da parcialidade (sobretudo em favor da parte visivelmente mais forte) e da ausência de isenção e independência por parte do julgador pode comprometer seriamente toda a estrutura do Poder Judiciário, sua própria legitimação e, acima de tudo, sua indispensável credibilidade social.

Já prelecionava, a respeito, Mortara que “se os resultados da função jurisdicional não fossem assegurados pela absoluta honestidade, imparcialidade e diligência dos juízes, inútil seria pôr o mais profundo estudo e a mais meditada cautela a serviço de construir com os mais sólidos materiais e segundo as melhores regras de arquitetura, o edifício da hierarquia judiciária” (Des. A. Arinaínan de Loyola Fleury, RT 714/36).



MODELO

Exceção de suspeição



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........... VARA CÍVEL





            ................................, brasileiro, casado, do comércio, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ......................., nº, por seu procurador firmatário, com instrumento de procuração incluso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, nos autos da ação ...................., que lhe move ................................., brasileiro, casado, marceneiro, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ........................., nº ......., apresentar, data venia, EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO deste juízo, pelas razões seguintes:

1.    Conforme se verifica do documento a esta acostado, o autor da referida ação é credor de vossa Excelência da quantia de R$ .................. (.....................).

2.    Tal fato, data venia, torna vossa Excelência suspeito para tomar conhecimento e prosseguir no processamento da ação sub judice.

3.    Assim, com o fim de evitar eventuais constrangimentos, apesar da sua reconhecida integridade e honestidade, visa a presente arguir a suspeição de Vossa Excelência, nos termos do art. 135, II, do CPC.

Em face de todo o exposto espera que, recebida e processada a presente exceção, seja ela julgada procedente para os fins e efeitos de direito.

                                                                                              T. em que
                                                                                         E. deferimento

                                                           ....................., ..... de ....................... de 20.. .

                                                                                  ___________________

                                                                                    Advogado(a)-OAB/...


Processamento da exceção de impedimento e da exceção de suspeição

     1.    Arguição da exceção em petição fundamentada, a qual o excipiente anexará a prova do impedimento u da suspeição do juiz (art. 312);

     2.    Despacho do juiz determinando a autuação e o apensamento da exceção ao processo principal;

     3.    Volta ao juiz dos autos conclusos;

     4.    Despacho do juiz, que adotará uma das seguintes decisões:

a)    reconhece o impedimento ou a suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias (juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);

b)    não reconhece o impedimento ou a suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias (juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);

     5.    Se os autos forem remetidos ao tribunal, este poderá adotar uma das seguintes decisões:
      
     a)    Acolhe a exceção, condenando o juiz às custas do processo e determinando a remessa dos autos ao seu substituto legal (art. 314);

       b)    não acolhe a exceção, mandando arquivá-la (art. 314).



    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria


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