DECISÃO CONCEDENDO
LIMINAR
EM MANDADO DE
SEGURANÇA -
SENTENÇA E COISA JULGADA -
DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR
Vistos etc.
Trata-se de mandado
de segurança, com pedido de liminar, impetrado por C. L., contra ato imputado
ao direito do Centro de Educação Superior da Universidade do Vale – campos de
Jurubeba, em que objetiva a validação da disciplina de Língua Portuguesa (Curso
de Ciências contáveis) para disciplina de Linguagem Jurídica I (Curso de
Direito).
Viram-se os autos
conclusos para análise do pedido de cognição sumária.
DECIDO
Em sede de cognição sumária,
que é o quanto basta nesta fase processual, entendo que assiste razão à
impetrante.
Conforme se depreende
do documento colacionado em fls.13, a própria Universidade considera a
disciplina cursada pela impetrante (Português I) como equivalente à disciplina
de Linguagem Jurídica.
É cediço que mesmo
havendo equivalência entre as disciplinas, há diferenças dentre elas que uma
análise ‘quantitativa e qualitativa’ ira ser detectada. Porém, isso não impede
que o objetivo traçado no aprendizado não seja atingido ou sequer afasta o
direito de quem as cursou de validá-las.
Aliás, impõe-se que
se reconheça que estando a impetrante no final de Curso de Direito – 10ª fase
-, e tendo obtido êxito em todas as disciplinas curriculares, por certo já
atingiu o objetivo da disciplina de Linguagem Jurídica: o domínio da linguagem
jurídica.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para o fim
de determinar a autoridade impetrada que adote as providências necessárias ao
acolhimento do pedido da impetrante e a consequente validação da disciplina de Linguagem Jurídica (Curso de Ciências Contábeis)
para disciplina de Linguagem Jurídica I do Curso de Direito.
Cumpra-se.
Notifique-se a
autoridade impetrada para, querendo, oferecer suas informações, no decêndio
legal.
Após, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público Federal e, na sequência, voltem conclusos para
sentença.
Intimem-se
Florianópolis,
9 de julho de 2003.
J.
B. P.
Juiz Federal
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria
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