PREPARO E DESERÇÃO - MODELO
RECURSOS CÍVEIS –- DA
ADVOCACIA
CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL
– VARGAS DIGITADOR
Preparo
e deserção
Despesas de preparo são as custas judiciais
originadas da própria interposição do recurso. O recorrente, de conformidade
com o art. 511 do CPC, é obrigado a depositar em cartório ou contadoria o valor
determinado para o preparo, sob pena de seu recurso não ser remetido à
instância superior. Consigna o citado dispositivo que “no ato de interposição
do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente,
o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção”.
Portanto, não efetivado o preparo, ao juiz
não resta outra alternativa a não ser declarar a deserção, salvo tenha a falta
de preparo ocorrido em razão de justo impedimento.
Entretanto, exceptua a lei quanto à exigência
de preparo, dispensando de tal formalidade os recursos interpostos pelo
Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas
autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (§1º, art. 511).
Ocorrendo deserção e sendo esta declarada em
despacho do juiz, o efeito suspensivo, em que porventura tiver sido recebido o
recurso, deixará de subsistir, podendo, desde logo, a parte recorrida promover
a execução da sentença.
Ao inteirar-se da não-efetivação do preparo
por parte do recorrente, poderá o próprio recorrido provocar a deserção,
mediante a seguinte petição:
MODELO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA .... VARA CÍVEL
....................................., na
condição de apelado, nos autos da ação ........................, que promoveu
contra .........................., ora apelante, tendo expirado o prazo
concedido por V. Exa., sem que o mesmo tenha efetuado o preparo do recurso,
vem, respeitosamente, requerer que Vossa Excelência digne-se declarar a
deserção do recurso interposto.
E.
deferimento
......................,
...... de .................. de 20...
__________________________
Advogado(a)
– OAB/...
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria
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