SENTENÇA E COISA
JULGADA
GENERALIDADES -
REQUISITOS
- DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA
E CRIMINAL –VARGAS
DIGITADOR
SENTENÇA
Generalidades
Sentença é o ato pelo qual o
juiz põe termo ao processo, decidindo ou ao o mérito da causa (art. 162, §1º,
267 e 269).
Diferencia-se,
portanto, a sentença dos despachos e
das decisões interlocutórias os
quais, em face de características e efeitos específicos, não têm o condão de
encerrar o processo.
O
juiz é obrigado, por lei, a proferir sentença, não podendo omitir-se alegando
lacuna ou obscuridade da lei (art. 126, CPC). Nestes casos, ser-lhe-á lícito
recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito para
efeito de preencher a lacuna ou enfrentar a obscuridade.
Essa
obrigação do juiz decorre da própria função do Estado de prestar a tutela
jurisdicional ou, dito de outro modo, aplicar a lei ao caso concreto,
declarando a qual das partes litigantes cabe o direito.
O
art. 285-A do CPC faculta ao juiz dispensar a citação do réu e proferir desde
logo a sentença, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no
juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos
idênticos, reproduzindo o teor da sentença anteriormente prolatada.
Requisitos da
sentença
Diz-se
que toda sentença corresponde a um silogismo, onde a lei seria a premissa maior, os fatos a premissa menor e a decisão a conclusão lógica.
Segundo
esta linha, o art. 458 do CPC estabelece, como requisitos essenciais da
sentença:
a
– o relatório: que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu,
bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo
(I). Trata-se, portanto, da parte descritiva da sentença, que deverá conter o
nome das partes, o pedido do autor e o resumo de suas alegações, bem como um
resumo da defesa do réu, os incidentes processuais ocorridos (revelia, preliminares,
exceções, depoimento de testemunhas, prova pericial, inspeção judicial etc.).
VISTOS,
I
1
- ..............................., moveu ação de depósito contra
..........................., objetivando compeli-lo a entregar o veículo
descrito nos autos (fls.....), que foi alienado fiduciariamente ou seu equivalente
em dinheiro, sob as penas da lei. Ajuizara, inicialmente, ação de busca e
apreensão, que se converteu na ação de depósito (despacho de fls .....).
2
– O réu, citado (fls....), tornou-se revel (certidão de fls....).
b
– os fundamentos (a motivação): em que o juiz analisará as questões de fato
e de direito (II) diante da lei aplicável
É
o relatório.
DECIDO.
II
2
– O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de
Processo Civil ao caso, julgando-se a ação de imediato, na forma do art. 330,
II, do mesmo Código. O pedido inicial se apóia em prova documental inequívoca
e, além disso, ocorreu confissão ficta em razão da revelia.
c
– o dispositivo: em que o juiz resolverá
as questões, que as partes lhe submeterem (III). Consiste este ato na
decisão ou conclusão, pela qual o juiz julga procedente ou improcedente
a ação. Representa a vontade do Estado expressa pelo juiz.
4
– Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902
do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de depósito para
condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à
autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de
R$............(............), valor do bem, segundo estimação da autora, sob
pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu
parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva-se, desde já, à autora a
utilização da faculdade contida no art. 906 do Código de Processo Civil, se for
o caso.
5
– Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, fixados em
10% do valor estimado do bem.
P.
R. I. C.
......................,
.....de.......................de 20...
Juiz
de Direito
Na
falta de qualquer desses requisitos a sentença é nula, facultando-se a qualquer das partes arguir a nulidade através
de recurso de apelação.
O
juiz proferirá sentença, acolhendo ou
rejeitando, no todo ou em parte, o
pedido formulado pelo autor (art. 459, CPC).
Se
acolher, ter-se-á uma sentença de procedência: “Ante o exposto, julgo
procedente a ação ....”
Se
rejeitar, ter-se-á uma sentença de improcedência: “Ante o exposto, julgo
improcedente a ação ....”
Entretanto,
considerando o fato de que a procedência poderá ser total ou parcial,
permite-se deduzir a possibilidade das seguintes alternativas decisórias:
a
– o juiz acolhe “in totum” o pedido do autor, e a ação é julgada procedente.
4
– Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902
do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de depósito para
condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à
autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de
R$............(............), valor do bem, segundo estimação da autora, sob
pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu
parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva-se, desde já, à autora a
utilização da faculdade contida no art. 906 do Código de Processo Civil, se for
o caso.
P.
R. I. C.
......................,
.....de.......................de 20...
Juiz
de Direito
b – o juiz acolhe parcialmente o pedido do autor, sendo a ação julgada procedente em parte. Neste caso, ou
seja, decaindo os litigantes, cada qual, de parte dos pedidos formulados,
instala-se a sucumbência recíproca (art. 21, do CPC), devendo cada uma delas
arcar com os encargos pertinentes sobre os valores dos quais decaíram. Em outras
palavras, o credor deve responder pelas custas processuais e verba honorária
sobre os valores excluídos de seu crédito, e o devedor arcar com as mesmas consequências,
incidentes estas sobre o saldo devedor remanescente.
EM ASSIM SENDO, com
fundamento no artigo 964 do Código Civil, julgo procedente, em parte, o pedido
aforado por ..............., empresa já qualificada, contra a CENTRAIS
ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC, sociedade já conhecida, para
condená-la à restituição das importâncias cobradas indevidamente, por conta do reajuste
do preço da tarifa de energia elétrica, no período compreendido entre a
vigência das Portarias 038/86 e 045/86 até 27/11/86, data da Portaria 153/86. Excluindo
os valores de cunho tributário (ICMS)
e da TIP.
Os
valores devidos serão apurados em liquidação de sentença por arbitramento, salvo se as partes já detiverem os cálculos
previamente demonstrados na forma desta decisão, quando poderá ser aplicado o
art. 614 do CPC.
Sobre
os valores devidos aplicar-se-á correção monetária mês a mês e mais juros de
mora na base de 0,5% a partir da citação (22/05/96).
Condeno
a Requerida ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais e, também, ao
pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da
condenação devidamente corrigido, o que faço com base nos artigos 20, §3º e 21,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno
a Autora, diante da sucumbência recíproca, ao pagamento de 40% das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios da Requerida que ora
arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido, o que faço
com base nos artigos 20, §3º e 21 parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil.
P. R. I.
......................,
.....de.......................de 20...
Juiz
de Direito
c
– O juiz rejeita “in totum” o pedido
e a ação é julgada improcedente.
III
7
– Ante o exposto, julgo improcedente a ação, e, atendendo ao pedido na
contestação (fls...), declaro extinta a relação locativa e condeno o autor a
devolver o imóvel ao réu no prazo de 6 (seis) dias/meses para a desocupação,
contado a partir da data em que transitar em julgado esta decisão (art. 74 da
Lei n. 8.245/91, independentemente de notificação.
8
– Diante da sucumbência do autor, condeno-o a pagar as custas, despesas
processuais, inclusive referentes à perícia, e honorários advocatícios, que
fixo em R$............... . Essas verbas serão corrigidas monetariamente a
partir das datas em que desembolsadas ou fixadas até a data do pagamento.
9
– Configurando-se o caso do art. 72, III, da Lei nº 8.245/91, fixo a
indenização a ser paga ao locatário, devido à não-prorrogação da locação, em
................ (cf. art. 75 da Lei nº 8.245/91).
P. R. I.
......................,
.....de.......................de 20...
Juiz
de Direito
d
– o juiz extingue o processo, sem
resolução do mérito, nas hipóteses do art. 267, do CPC. Neste caso, o juiz
decidirá em forma concisa (art. 459, parte final):
VISTOS,
1
– a parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito,
suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls...), mas
deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão de fls...).
2
– em consequência, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, condenando a parte
referida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios.
3
– P. R. I. e certifico o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais.
......................,
.....de.......................de 20...
Juiz
de Direito
e
– o juiz homologa o acordo ou a
conciliação.
VISTOS,
1
– Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
(fls...) celebrada nestes autos de ação .............................., movida
por ................................................
contra......................................
Em
consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do
Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação,
custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
2
– A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu
cumprimento espontâneo, findo o qual venha o processo à conclusão, para
extinção da execução.
P.
R. I. e certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se provocação ou prazo razoável.
......................,
.....de.......................de 20...
Juiz
de Direito
OBSERVAÇÃO DE VARGAS DIGITADOR: P.R.I.C. ao final da sentença significa: Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, (Grifo nosso)
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria
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