quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

SENTENÇA E COISA JULGADA GENERALIDADES - REQUISITOS - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL –VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



SENTENÇA E COISA JULGADA
GENERALIDADES - REQUISITOS
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
                                       E CRIMINAL –VARGAS DIGITADOR
                                               http://vargasdigitador.blogspot.com.br/


SENTENÇA

Generalidades

Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou ao o mérito da causa (art. 162, §1º, 267 e 269).

Diferencia-se, portanto, a sentença dos despachos e das decisões interlocutórias os quais, em face de características e efeitos específicos, não têm o condão de encerrar o processo.

O juiz é obrigado, por lei, a proferir sentença, não podendo omitir-se alegando lacuna ou obscuridade da lei (art. 126, CPC). Nestes casos, ser-lhe-á lícito recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito para efeito de preencher a lacuna ou enfrentar a obscuridade.

Essa obrigação do juiz decorre da própria função do Estado de prestar a tutela jurisdicional ou, dito de outro modo, aplicar a lei ao caso concreto, declarando a qual das partes litigantes cabe o direito.

O art. 285-A do CPC faculta ao juiz dispensar a citação do réu e proferir desde logo a sentença, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, reproduzindo o teor da sentença anteriormente prolatada.

Requisitos da sentença

Diz-se que toda sentença corresponde a um silogismo, onde a lei seria a premissa maior, os fatos a premissa menor e a decisão a conclusão lógica.

Segundo esta linha, o art. 458 do CPC estabelece, como requisitos essenciais da sentença:

a – o relatório: que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo (I). Trata-se, portanto, da parte descritiva da sentença, que deverá conter o nome das partes, o pedido do autor e o resumo de suas alegações, bem como um resumo da defesa do réu, os incidentes processuais ocorridos (revelia, preliminares, exceções, depoimento de testemunhas, prova pericial, inspeção judicial etc.).

VISTOS,

I

1 - ..............................., moveu ação de depósito contra ..........................., objetivando compeli-lo a entregar o veículo descrito nos autos (fls.....), que foi alienado fiduciariamente ou seu equivalente em dinheiro, sob as penas da lei. Ajuizara, inicialmente, ação de busca e apreensão, que se converteu na ação de depósito (despacho de fls .....).

2 – O réu, citado (fls....), tornou-se revel (certidão de fls....).

b – os fundamentos (a motivação): em que o juiz analisará as questões de fato e de direito (II) diante da lei aplicável

É o relatório.
DECIDO.

II

2 – O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, julgando-se a ação de imediato, na forma do art. 330, II, do mesmo Código. O pedido inicial se apóia em prova documental inequívoca e, além disso, ocorreu confissão ficta em razão da revelia.

c – o dispositivo: em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem (III). Consiste este ato na decisão ou conclusão, pela qual o juiz julga procedente ou improcedente a ação. Representa a vontade do Estado expressa pelo juiz.

4 – Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de depósito para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$............(............), valor do bem, segundo estimação da autora, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva-se, desde já, à autora a utilização da faculdade contida no art. 906 do Código de Processo Civil, se for o caso.

5 – Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor estimado do bem.

                                                                       P. R. I. C.

                                   ......................, .....de.......................de 20...


                                              
                                                           Juiz de Direito

Na falta de qualquer desses requisitos a sentença é nula, facultando-se a qualquer das partes arguir a nulidade através de recurso de apelação.

O juiz proferirá sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor (art. 459, CPC).

Se acolher, ter-se-á uma sentença de procedência: “Ante o exposto, julgo procedente a ação ....”

Se rejeitar, ter-se-á uma sentença de improcedência: “Ante o exposto, julgo improcedente a ação ....”

Entretanto, considerando o fato de que a procedência poderá ser total ou parcial, permite-se deduzir a possibilidade das seguintes alternativas decisórias:

a – o juiz acolhe in totum o pedido do autor, e a ação é julgada procedente.

4 – Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de depósito para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$............(............), valor do bem, segundo estimação da autora, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva-se, desde já, à autora a utilização da faculdade contida no art. 906 do Código de Processo Civil, se for o caso.

P. R. I. C.

                                                ......................, .....de.......................de 20...


                                              
                                                                       Juiz de Direito


 b – o juiz acolhe parcialmente o pedido do autor, sendo a ação julgada procedente em parte. Neste caso, ou seja, decaindo os litigantes, cada qual, de parte dos pedidos formulados, instala-se a sucumbência recíproca (art. 21, do CPC), devendo cada uma delas arcar com os encargos pertinentes sobre os valores dos quais decaíram. Em outras palavras, o credor deve responder pelas custas processuais e verba honorária sobre os valores excluídos de seu crédito, e o devedor arcar com as mesmas consequências, incidentes estas sobre o saldo devedor remanescente.

EM ASSIM SENDO, com fundamento no artigo 964 do Código Civil, julgo procedente, em parte, o pedido aforado por ..............., empresa já qualificada, contra a CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC, sociedade já conhecida, para condená-la à restituição das importâncias  cobradas indevidamente, por conta do reajuste do preço da tarifa de energia elétrica, no período compreendido entre a vigência das Portarias 038/86 e 045/86 até 27/11/86, data da Portaria 153/86. Excluindo os valores de cunho tributário (ICMS) e da TIP.

Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença por arbitramento, salvo se as partes já detiverem os cálculos previamente demonstrados na forma desta decisão, quando poderá ser aplicado o art. 614 do CPC.

Sobre os valores devidos aplicar-se-á correção monetária mês a mês e mais juros de mora na base de 0,5% a partir da citação (22/05/96).

Condeno a Requerida ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais e, também, ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação devidamente corrigido, o que faço com base nos artigos 20, §3º e 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Condeno a Autora, diante da sucumbência recíproca, ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da Requerida que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido, o que faço com base nos artigos 20, §3º e 21 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

    P. R. I.

                                                ......................, .....de.......................de 20...


                                              
                                                                       Juiz de Direito

c – O juiz rejeita “in totum” o pedido e a ação é julgada improcedente.

III

7 – Ante o exposto, julgo improcedente a ação, e, atendendo ao pedido na contestação (fls...), declaro extinta a relação locativa e condeno o autor a devolver o imóvel ao réu no prazo de 6 (seis) dias/meses para a desocupação, contado a partir da data em que transitar em julgado esta decisão (art. 74 da Lei n. 8.245/91, independentemente de notificação.

8 – Diante da sucumbência do autor, condeno-o a pagar as custas, despesas processuais, inclusive referentes à perícia, e honorários advocatícios, que fixo em R$............... . Essas verbas serão corrigidas monetariamente a partir das datas em que desembolsadas ou fixadas até a data do pagamento.

9 – Configurando-se o caso do art. 72, III, da Lei nº 8.245/91, fixo a indenização a ser paga ao locatário, devido à não-prorrogação da locação, em ................ (cf. art. 75 da Lei nº 8.245/91).

    P. R. I.

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                                                                       Juiz de Direito

d – o juiz extingue o processo, sem resolução do mérito, nas hipóteses do art. 267, do CPC. Neste caso, o juiz decidirá em forma concisa (art. 459, parte final):

VISTOS,

1 – a parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls...), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão de fls...).

2 – em consequência, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

3 – P. R. I. e certifico o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.


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                                                                       Juiz de Direito

e – o juiz homologa o acordo ou a conciliação.

VISTOS,

1 – Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls...) celebrada nestes autos de ação .............................., movida por ................................................ contra......................................

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

2 – A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual venha o processo à conclusão, para extinção da execução.

P. R. I. e certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se provocação ou prazo razoável.

......................, .....de.......................de 20...


                                              
                                                                       Juiz de Direito

OBSERVAÇÃO DE VARGAS DIGITADOR: P.R.I.C. ao final da sentença significa: Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, (Grifo nosso)








Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

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