CPC LEI
13.105 e LEI 13.256 - COMENTADO – Art 567, 568
- Do
Interdito Proibitório
– VARGAS,
Paulo. S. R.
PARTE ESPECIAL -
LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
E DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – CAPÍTULO III – DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS – Seção III – Do Interdito Proibitório - vargasdigitador.blogspot.com
Art 567. O possuidor direto ou indireto que
tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o
segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se
comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Correspondência no CPC/1973, art 932, com a seguinte redação:
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo
receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da
turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao
réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
1. INTERDITO PROIBITÓRIO
A ação de interdito
proibitório tem nítida natureza inibitória, voltando-se para evitar que a
ameaça de agressão à posse se concretize. Enquanto nosso direito não tinha
previsão de tutela inibitória genérica, a ação de interdito proibitório sempre
teve lugar de destaque no que se convencionou chamar de tutela inibitória
específica. Atualmente, diante da amplitude do art 497 do CPC analisado, o
interdito possessório não mais pode ser considerado uma ação excepcional dentro
do sistema processual. De qualquer forma, o que se busca com tal demanda
judicial é evitar a prática do ato ilícito, consubstanciado no esbulho ou na
turbação possessória. (Daniel Amorim Assumpção Neves, p.
994. Novo Código de Processo Civil
Comentado artigo por artigo – 2016. Ed. Juspodivm).
PARTE ESPECIAL -
LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
E DO CUMPRIMENTO DE
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Art 568. Aplica-se ao interdito proibitório o
disposto na Seção II deste capítulo.
Correspondência no CPC/1973 art 933 com a seguinte
redação: Aplica-se o disposto na seção anterior.
1. PROCEDIMENTO
Não existem grandes
especialidades procedimentais no interdito proibitório, considerando que nessa
espécie de demanda aplicam-se subsidiariamente os regramentos procedimentais
das ações de reintegração e manutenção de posse (art 568 do CPC). É natural que
exista pedido de proteção liminar no interdito proibitório, considerando que a
sua própria razão de ser é a existência de um perito iminente de moléstia à
posse. Caberá ao juiz concedê-lo – com ou sem justificação prévia, conforme o
caso – desde que o autor consiga comprovar sumariamente a efetiva e real ameaça
de que sua posse corre risco de ser esbulhada ou turbada. A previsão de multa
do art 567 do CPC é mera repetição especifica do previsto genericamente no art
537 do CPC, tratando-se de medida de execução indireta (astreintes). (Daniel Amorim Assumpção Neves, p.
994. Novo Código de Processo Civil
Comentado artigo por artigo – 2016. Ed. Juspodivm).
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