DIREITO EMPRESARIAL I – 2º
BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR
Ø 7. EMPRESÁRIO – REGISTRO.
Ø Histórico:
Ø O Registro é uma instituição voltada para
melhor operacionalizar a empresa.
Ø Esta
atividade de controle administrativo da atividade mercantil é bastante antiga.
Ø Tribunais
Comerciais:
·
Em 1850
foram estruturados os tribunais do comércio;
·
Havia uma divisão na jurisdição (entre justiça
civil e justiça comercial);
·
Esses Tribunais tinham duas funções:
o
Função Jurisdicional: Solução de conflitos
comerciais;
o
Função Administrativa: Organizar e Registrar os
atos do comércio.
·
Com a extinção desses tribunais:
o
A função Administrativa foi transferida para as
juntas que cuidavam desse assunto;
o
A função jurisdicional passou para a justiça
comum, dando lugar a uma jurisdição unificada (civil e comercial).
Ø Em 1890, o Decreto 569 reorganizou as juntas e
determinou a seguinte divisão:
·
A competência normativa da atividade do comércio
era da União;
·
A competência operacional e de execução ficou a
cargo dos Estados;
·
Essa divisão permanece até hoje.
Ø A lei em vigor é a 8.934/94 e regulamentada
pelo decreto 1.800/96.
Ø Objetivos do Registro – Lei 8.934/94:
Ø A lei determina que o objetivo do registro das
empresas mercantis é:
·
Dar garantia, publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos das empresas;
·
Formar o Cadastro Nacional das Empresas;
o
Criar um repositório de dados que revela
diversos aspectos e serve de apoio para determinadas ações, projeções etc.
·
Instituir um número de identificação de registro
das empresas mercantis (NIRE);
o
Pretende unificar o registro das empresas
mercantis;
o
Aspecto Positivo: facilidade de identificação da
empresa;
o
Aspecto Negativo: exposição da privacidade,
ofendendo a intimidade;
·
Promover a Matrícula dos Auxiliares do Comércio;
o
Guardam-se os dados que são registrados em um
prontuário para controle;
o
Auxiliares atuam para auxiliar no comércio
(tradutores, corretores etc.);
Ø A disciplina dessa matéria divide:
·
Função legislativa: Compete à União;
·
Função operadora: Compete aos Estados.
Ø Publicidade – Presunção de Conhecimento:
·
Todo registro tem sempre a função de promover a
ultratividade dos atos registrados;
·
Em geral os contratos têm efeitos apenas entre
as partes;
·
Com o registro os contratos passam a ter efeitos
gerais (contra todos);
·
Os atos levados a registro são públicos e com
isso há presunção de que todos conhecem o seu conteúdo (mesmo mecanismo usado
pela lei).
·
Desse modo, a publicidade é uma maneira de
dar efeito “erga omnes” a um ato que
teria eficácia restrita.
Ø Deste modo,
o efeito principal do registro é a publicidade.
Ø O registro garante:
·
Autenticidade do ato;
o
A presunção de autenticidade do registro é
relativa, admite prova em contrário.
·
Promove a segurança do depósito;
·
Promove o acesso pelo exame e pela extração de
cópias autenticadas.
Ø Sistema
Nacional de Registro das Empresas Mercantis:
Ø Para implementar o registro utiliza-se o
SINREM, Sistema Nacional de Registro das Empresas Mercantis.
Ø O
sistema é composto de uma Esfera Federal e uma Esfera Estadual.
Ø Órgão
Central:
·
A Esfera Federal corresponde a um departamento
nacional com duas funções, uma no plano técnico e uma no plano administrativo.
·
O Plano Técnico: Através da função no plano
técnico, esse órgão supervisiona, orienta, coordena e normatiza os atos e
questões de direito mercantil.
o
Função normativa: implica que o Registro deve
ser igual em todo território nacional;
o
Função disciplinadora: função complementar de
interpretação da lei;
o
Ex: Edita instruções e portarias que visam
facilitar o trabalho dos registros.
·
Plano Administrativo: Processar e instruir os
recursos dirigidos ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
o
A função administrativa é supletiva, só ocorre
se as juntas não conseguirem executá-la.
Ø Órgãos Estaduais:
·
Em nível Estadual há previsão de uma junta por
Estado (27 juntas comerciais), com duas competências: executora e
administrativa;
·
Esses órgãos têm natureza jurídica de autarquia, não fazendo parte da administração
centralizada.
o
Subordinação Administrativa: As juntas
têm uma subordinação administrativa ao governador (por ser uma Autarquia
Estadual);
o
Subordinação Técnica: Em relação à função
executora, sua subordinação é ao órgão nacional, pois exercem uma função
estadual delegada.
·
Sua criação depende de uma lei estadual, mas a
lei federal traz o esboço de como as juntas devem se organizar;
Ø Há, portanto, uma bifurcação, sendo que o
órgão nacional tem sempre uma competência legislativa (de disciplina,
orientação e uniformização), tendo o Órgão Federal supremacia em relação ao
Órgão Estadual.
Ø Organização das Juntas:
Ø As juntas são compostas por oito órgãos:
Ø 1) Presidência – Órgão Representativo:
·
Representante efetivo da junta;
·
Competência: Dirige a representação geral; da
posse aos vogais; dirige as sessões de plenário; superintende os serviços; vela
pelo cumprimento das normas.
·
Nomeados pelo Ministro (DF) ou Governadores
(Estados);
·
Escolhidos entre os vogais, sendo a nomeação
feita em comissões.
Ø 2)
Vice Presidência:
·
Competência: Substitui o presidente em suas
faltas ou impedimentos;
Ø 3) Plenário – Órgão Deliberativo Superior:
·
Composto por um número máximo (23) e mínimo (11)
vogais e suplentes;
·
Competência: Recursal, analisa recurso de
decisão dos órgãos inferiores;
·
Da sua decisão é possível recurso para o
Ministro;
·
Composição:
o
1/2 dos
membros: entidades patronais de nível superior ou associações comerciais (por
lista tríplice);
o
1 membro: é indicado pelo Ministro do
Desenvolvimento Indústria e do Comércio;
o
4 membros: têm origem em entidades de classe
(advogados, economistas etc.);
o
Restante: nomeados livremente pelo Governador.
·
Não podem servir na mesma junta parentes até
segundo grau e sócios da mesma empresa. Permanece o primeiro nomeado ou o mais
velho.
·
A remuneração é estabelecida na legislação
estadual;
·
As nomeações devem ser feitas 60 dias antes do
fim do mandado dos vogais;
·
O mandado dos vogais é de 4 anos com direito a
uma recondução;
·
O mandado pode ser perdido por três faltas
consecutivas; ou 12 alternadas sem justo motivo no mesmo ano; ou se houver
atitude incompatível com a dignidade do cargo.
Ø 4) Turmas de Órgãos Singulares de Julgamento –
Órgão Deliberativo Inferior:
·
Composição das Turmas: 3 vogais;
·
Competência: Competência residual. Julga os
pedidos relativos ao ato de registro;
Ø 5) Secretaria – Órgão Administrativo:
·
Composição: nomeados entre brasileiros, com
reputação ilibada e notório saber jurídico;
·
Podem ser demitidos ad nutum;
·
Competência: Executar os serviços de registro e
administração.
Ø 6) Procuradoria – Órgão de Fiscalização e
Consulta Jurídica:
·
Exercida por um Procurador do Estado;
·
Apesar de ser um órgão interno é preenchido por
um cargo externo (subordinado ao governador, pois vem de uma carreira fora da
junta).
·
Competência: Presta consultoria e fiscalização
aos trabalhos da junta.
Ø 7)
Assessorias:
·
Bacharéis de Direito, Economia, contabilidade e
Administração;
·
São funcionários especializados contratados para
auxiliar os órgãos deliberativos.
Ø 8) Delegacias:
·
São seções descentralizadas das Juntas e evitam
o deslocamento em Estados maiores;
·
Servem para facilitar a tramitação dos papeis;
·
Recepcionam os documentos, promovem o registro
na Sede e depois devolvem para as pessoas, servindo como uma ponte de acesso ás
juntas.
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.- PROFESSOR CARLOS PADIN