DIREITO
EMPRESARIAL I – 3º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR
Ø 5.
AUXILIARES DO EMPRESÁRIO.
Ø Via de regra o empresário não atua sozinho, de
modo que é preciso verificar quais relações do vínculo empregado-empregador são
relevantes para o direito comercial;
Ø
O
importante para o direito comercial são os aspectos da representação e a figura da preposição.
Ø O
proponente responde pelos atos do preposto, pois o preposto age em nome da
empresa. A carta de preposição autoriza ao preposto a representar a empresa.
Ø Natureza Jurídica da Relação de Preposição:
é híbrida, pois envolve mandato, representação e prestação de
serviço.
Ø A
função jurídica do proposto é a realização de uma atividade jurídica no lugar
do empresário.
Ø A função técnica é a realização da atividade
física ou intelectual para o exercício da empresa.
Ø Os
colaboradores podem ser de duas espécies:
·
Colaboradores Dependentes: São aqueles
subordinados ao empresário;
·
Colaboradores Independentes: São aqueles
NÃO subordinados ao empresário.
o
Devem portar autorização e correspondendo aos
prestadores de serviço de caráter não permanente.
Ø Habilitação: alguma tarefas (ex: contador)
exigem habilitação, mas a responsabilidade pelos seus atos ainda é do
empregador, salvo se houver má-fé.
Ø Colaboradores Dependentes
Ø Os colabores dependentes podem ser de duas
espécies:
·
Internos: Prestam serviços dentro da
organização;
o
Nesse caso a relação de preposição é PRESUMIDA,
pois eles têm uma “aura” que os reveste dessa percepção (Ex: O Caixa tem
poderes para receber e para dar quitação essa é a sua função jurídica).
·
Externos: Prestam serviços fora do
estabelecimento comercial.
o
Nesse caso a preposição deve ser expressa e
constar de documento escrito.
Ø Desse modo, o empresário responde sempre pelos
atos praticados dentro do seu estabelecimento.
Ø Colaboradores Independentes – Tradutor e
Intérprete:
Ø Tradutor é aquele que passa documentos para a
língua oficial do país.
Ø Os
tradutores devem ser habilitados e matriculados na Junta Comercial.
Ø Esses tradutores registrados podem realizar a
tradução fazendo com que o documento traduzido tenha valor jurídico.
·
Deve ser vinculado, neste caso, o documento
oficial e a tradução deve ser registrada no cartório.
Ø A tradução livre, realizada por pessoa não
habilitada, não é oficial de modo que não tem a eficácia da tradução oficial,
que é indispensável para internar os documentos estrangeiros.
Ø O
tradução livre, realizada por pessoa não habilitada, não é oficial de modo que
não tem a eficácia da tradução oficial, que é indispensável para internar os
documentos estrangeiros.
Ø O
tradutor e o interprete, portanto, só realizam tradução oficial quando
matriculados, com inscrição no órgão regulador competente.
Ø Colaboradores Independentes – Corretor de
Mercadorias:
Ø A legislação atual (Lei 8.934/94) não exige a
matrícula do corretor, como havia na lei antiga, de modo que a profissão foi
desregulamentada;
Ø Ainda
assim, essa profissão é comum nas bolsas de mercadorias, que exigem registros
próprios. Exigem diversas leis que tratam de figuras específicas de corretores:
·
Corretor de Imóveis: Lei 6530/78;
·
Corretor de Valores Imobiliários: Lei 4728/65 e
Lei 6385/76;
·
Corretor de Seguros: Lei 4594/64, Lei 6317/75,
Lei 7278/84;
Ø Antigamente as empresas tinham um agente de
informação para análise de crédito,mas hoje com os cadastros isso não é mais
necessário, uma vez que o crédito pode ser verificado através de bancos de
dados
Ø Para ser inscrito nesses bancos de dados as
pessoas precisam ser informadas (conforme disposição do Código de Defesa do
Consumidor) e é possível exigir que o órgão mande os esclarecimentos do ato ao
qual o sujeito foi intimado.
Ø Colaboradores Independentes – Leiloeiro:
Ø O leiloeiro é um agente auxiliar do comércio e
precisa de matrícula na junta comercial para o exercício da sua função;
Ø Apenas
os leiloeiros matriculados podem fazer oferta pública de venda ou convite
público para a compra;
Ø O
leiloeiro é intermediário na circulação das riquezas e trabalha por conta do
comitente, junto aos compradores;
Ø Os
leiloeiros não comerciantes, pois não praticam atos nucleares que identificam e
qualificam o comerciante:
·
Essencialmente o comerciante compra para vender
no mercado, o leiloeiro não compra para revender.
Ø A oferta pública só não precisa ser feita pelo
leiloeiro em casos de: alfândega, beneficência e ferrovia;
Ø A
atividade do leiloeiro é prevista no Decreto 21.981/32 e deve ser exercida
pessoalmente, sem possibilidade de delegação.
Ø Condições
para ser leiloeiro:
·
Brasileiro; Gozo dos direitos Políticos; 25 anos
mínimos; Domiciliado na sede; Idoneidade comprovada; não ser proibido de
praticar o come´rcio; não ter sido destituído dessa função; não haver falência
em seu nome.
Ø O leiloeiro também é proibido de comerciar,
constituir sociedade para esse fim; ser cobrador; adquirir para si as
mercadorias ofertadas no leilão; realizar atividade de comércio em nome próprio
ou alheio.
Ø Remuneração
do leiloeiro:
·
5% do vendedor para bens móveis;
·
3% do vendedor para bens imóveis;
·
5% do comprador em qualquer caso.
Ø Natureza
Jurídica da relação com o leiloeiro:
·
AUSÊNCIA do dono do bem no leilão: Comissão
Mercantil, pois não se pode presumir o mandato.
o
Nesse caso há um vínculo entre o comitente e o
comissário e outro vínculo entre o comissário e o comprador, isso é, o
comissário realiza o negócio em nome próprio, sem que haja relação entre o
comprador e o comitente,mas o comissário deve prestar contas ao comitente.
·
PRESENÇA do dono do bem no leilão:
Mandato, pois a presença induz na autorização da prática dos atos realizados.
Ø Livros Preenchidos pelo Leiloeiro:
·
Livro Protocolo: Registra todas as
cartas, contas, documentos entregues a ele;
·
Livro Diário: de diversas movimentações:
·
De Entrada: Bens recebidos para venda;
·
De saída: Mercadorias vendidas ou saídas do
armazém;
·
De Leilões: Movimentos da agência com lances
vencedores;
·
Livro de Conta Corrente: Caso o leiloeiro tenha clientes habituais
pode ter um livro com o produto apurado para cada comitente.
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DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.- PROFESSOR CARLOS PADIN