domingo, 8 de fevereiro de 2015

PRODUTOS CONGELADOS - CARNES, AVES, PEIXES, LEITE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

CONGELADOS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

PRODUTOS CONGELADOS

NA HORA DA COMPRA, COMO SABER SE UM PRODUTO CONGELADO ESTÁ EM BOAS CONDIÇÕES.

Observe os seguintes pontos:

·       Data da fabricação e prazo de validade;
·       Os produtos expostos não devem ultrapassar a linha de segurança dos balcões frigoríficos, facilmente visível nas laterais internas do balcão.
·       Deve haver sobre os produtos uma tênue “nuvem” de frio, pois ela é indício da baixa temperatura do balcão;
·       Bolhas, manchas, umidade e outros danos nas embalagens de papelão podem indicar que o produto está estragado, devido à flutuação de temperatura que ocorre quando os balcões são desligados à noite;
·       Manuseie o mínimo possível os alimentos congelados, pois retiradas e recolocações sucessivas no balcão interferem na temperatura e, por conseguinte, na qualidade do produto;
·       Deixe os alimentos congelados e resfriados para o final das comporás, logo antes de se dirigir ao caixa (art. 13, III, do CDC).

QUE CUIDADOS TER EM CASA COM OS PRODUTOS CONGELADOS.

Coloque os alimentos no congelador assim que chegar em casa. Não fique passeando com alimentos congelados no carro. O ideal é que o tempo decorrido entre a compra e a colocação no congelador não ultrapasse uma hora.

PRODUTOS PRÉ-EMBALADOS.

O CONTEÚDO DE UM ENLATADO (MOLHO, ALMÔNGEGAS, MILHO ETC.) NÃO PODE SER MANTIDO EM LATA ABERTA DENTRO DA GELADEIRA.

É indispensável que o conteúdo seja transferido para um recipiente limpo, seco, provido de tampa e mantido sob refrigeração. Além disso, devem ser observadas as recomendações do fabricante, impressas na embalagem.

POR QUE O CONSUMIDOR DEVE EVITAR A COMPRA DE GRÃOS EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS COLORIDOS.

Porque essa prática visa enganar o consumidor. As embalagens devem ser incolores e transparentes para que se possa ver perfeitamente o produto. Por exemplo, é proibido o uso de plástico cor-de-rosa para embalar feijão roxinho.

O ESBRANQUIÇADO DO CHOCOLATE NÃO É SINAL DE QUE O PRODUTO ESTÁ ESTRAGADO.

O que explica-se, pois, sob variação de temperatura, o chocolate não se derrete e se solidifica novamente, o que provoca um rearranjo das moléculas de gordura que dá ao chocolate a aparência esbranquiçada, mas o produto pode estar bom para o consumo.

LEITE

EXISTE ALGUMA DIFERENÇA ENTRE LEITE A, B. ESPECIAL E MAGRO.

Todos os tipos de leite são pasteurizados e tratados para ficarem isentos de microrganismos que afetem a saúde do consumidor. Existem, porém diferenças quanto à localização dos estábulos, às técnicas de ordenha, ao teor de gordura e à contagem microbiológica (número de micróbios em uma quantidade de leite). O tipo “A” não sofre retirada de gordura, o que ocorre com os outros tipos. Os leites “B”, especial e magro devem conter um teor de gordura de, no mínimo, 3,5%, 3,2% e 2% respectivamente. Nesses tipos também se tolera uma contagem microbiológica maior, mas sempre dentro do limite aceitável para a saúde do consumidor.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O LEITE EM PÓ INTEGRAL E EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO.

Ambos são obtidos do leite fresco integral, por meio de um processo de desidratação. O instantâneo, porém, sofre adição de lecitina (cerca de 0,2%), substância que torna o produto mais facilmente solúvel do que o integral comum. Existem outros tipos de leite em pó, como o desnatado, que também pode ser instantâneo.

O QUE É LEITE LONGA VIDA.

É o leite que sofre um processo de esterilização a alta temperatura (acima de 100 graus célsius) e rápido resfriamento. O teor de gordura varia conforme o tipo e a marca, e deve ser indicado no rótulo. O consumidor deve conservar o pacote fechado à temperatura ambiente e em lugar fresco, evitando colocar sobre ele produtos pesados. Uma embalagem rompida pode danificar o conteúdo. Depois de aberto, deve ser mantido sob refrigeração e consumido como leite comum.

POR QUANTO TEMPO O LEITE SE MANTÉM PRÓPRIO PARA O CONSUMO.

A conservação do leite varia conforme seu tipo. O leite pasteurizado tem prazo de 24 horas. Tome cuidado para não comprar leite vencido (o dia da semana vem impresso no saco plástico). O leite longa vida fechado conserva-se por doze a 18 meses e o leite em pó, em caixa, por 09 meses. Uma vez abertos, o pasteurizado e o longa vida, precisam ser consumidos rapidamente. O leite em pó deve ser mantido bem fechado e guardado em lugar seco. Se dado às crianças, aconselha-se consumir num prazo de 15 dias.

CARNES

QUAIS OS CUIDADOS COM OS PEIXES, AVES E CARNES.

A má conservação dos peixes, aves e carnes em peixarias, açougues, supermercados e em casa, diminui a vida útil desses alimentos, deteriorando-os rapidamente. Para evitar que isso aconteça, recomendam-se alguns cuidados no ato da compra e do armazenamento.

E QUAIS SÃO ESSES CUIDADOS:

·       Procure apenas açougues que demonstrem boas condições de higiene. Verifique as paredes, os balcões e principalmente a luz, pois, se esta for vermelha, é considerada ilegal, porque mascara a cor da carne.
·       Carnes, aves e peixes congelados devem ser guardados em balcões frigoríficos até a linha limite de seu interior. A superlotação compromete a conservação desses produtos.
·       O carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de Inspeção Estadual), indicam que a carne está de acordo com as normas estabelecidas pela Inspeção Federal e Estadual.
·       O consumidor deve tomar cuidado, pois existe carne abatida que não é fiscalizada, e pode estar contaminada. Lembre-se que a carne também pode ser contaminada depois da inspeção, no próprio estabelecimento onde é comercializada.
·       Não compre carne pré-moída. Essa comercialização é proibida por lei. Você pode estar levando excesso de sebo ou mistura de carnes de outras qualidades.
·       Os cortes devem ser feitos à vista do consumidor, para não haver troca de carne escolhida.

OBSERVE: A carne de boi em processo de deteriorização pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro característico de putrefação. Coloração vermelha viva, também quer dizer adulteração do produto por sulfito de sódio (pó branco que mascara a qualidade da carne e causa danos à saúde).
·       A carne deve estar livre de pelancas e sebos, que não devem ultrapassar 10% do total do peso.
·       Tome cuidado com a carne de porco: bolinhas brancas denunciam a presença de parasitas, que são extremamente nocivos à saúde, e podem causar doenças como a verminose (solitária).
·       A carne de porco, boi e aves não podem estar amolecidas nem ter manchas azuladas, esverdeadas ou mau cheiro.
·       Só compre aves que estejam com a carne firme, cor amarelo-pálido, brilhante e odor suave.
·       O salame, o presunto, a linguiça etc., não devem ter manchas ou bolhas no seu interior.
·       A formação de líquido, manchas esverdeadas e produtos soltos nos pacotes de alimentos embalados a vácuo indica perda de vácuo, e provável deteriorização do produto.

PEIXES

E QUANTO AOS PEIXES, QUAIS OS CUIDADOS.

·       Antes de fazer sua compra de pescados, preste atenção no aspecto e no odor do peixe que está comprando.
·       Seu corpo deve estar rijo, seus olhos salientes e brilhantes, as escamas firmes e aderidas à pele.
·       Cheiro desagradável ou de amoníaco indicam que está impróprio para o consumo.
·       Suas guelras têm que estar vermelhas. Passe o dedo para ver se não há corante. O peixe não estará bom para o consumo se você apertá-lo e nele permanecer a marca de seus dedos.
·       Na compra de peixes  secos, como o bacalhau, evite os que tiverem manchas úmidas ou avermelhadas.
·       Cheiro forte e cor escura significam que o produto não merece confiança!

ESTABELECIMENTOS

O COMERCIANTE, NA VENDA DE LEITE, NÃO PODE EXIGIR QUE O CONSUMIDOR TAMBÉM LEVE PÃO.

A imposição da venda de um produto em consequência da venda de outro (venda casada) é proibida por lei. Se necessário o consumidor deve encaminhar-se ao PROCON ou à Delegacia mais próxima.

O TÍQUETE DE CAIXA REGISTRADORA SERVE COMO NOTA FISCAL.

O tíquete de caixa registradora serve como comprovante legal da compra de um produto. Porém, se você precisar de nome e endereço do estabelecimento, peça uma nota fiscal antes da retirada do tíquete do caixa. Guarde o tíquete, pois ele servirá como comprovante no momento de eventual troca.

ONDE SÃO AFIXADOS OS PREÇOS DOS PRATOS EM LANCHONETES E RESTAURANTES.

A lei determina que bares, lanchonetes e similares coloquem as tabelas de preços em locais visíveis e que os restaurantes afixem à entrada o cardápio com os preços. Convém verificar os preços antecipadamente, para evitar situações constrangedoras (Lei Delegada n. 4).

NÃO É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DE 10% DE SERVIÇO EM RESTAURANTES E SIMILARES.

Os 10% não são obrigatórios por lei, sendo apenas uma cortesia do freguês. Alguns estabelecimentos, devido ao tipo de convenção de trabalho que mantém os empregados, estão autorizados a cobrar os 10%. Nesse caso, a informação deve constar do cardápio ou estar afixada em local visível. Não havendo essa autorização, o consumidor não é obrigado a pagar a porcentagem do serviço incluído na nota.

O “COUVERT” NÃO É OBRIGATÓRIO.

O freguês pode optar ou não por ele no momento de pedir os pratos. Caso o “Couvert” fique na mesa, mesmo não sendo consumido, será cobrado individualmente.

REFERÊNCIAS

GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR


COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS

ALIMENTOS - CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

ALIMENTOS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

ALIMENTOS

PRECAUÇÕES GERAIS
O QUE O CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR NA HORA DA COMPRA.

·       Ler atentamente a lista de ingrediente e as recomendações impressas no rótulo dos produtos industrializados. Assim, saberá o que está adquirindo e como deve preparar o alimento;
·       Verificar se os alimentos estão expostos em balcões refrigerados;
·       Procurar sentir algum odor estranho, indicador infalível de deteriorização;
·       Observar a data de fabricação e o prazo de validade (arts. 8, parágrafo único e 31 do CDC).

O QUE OBSERVAR NOS ENLATADOS.

Nos alimentos enlatados, o único sinal visível de deteriorização é o estufamento da embalagem. Latas amassadas e enferrujadas também devem ser evitadas.

ALIMENTOS EMBALADOS EM VIDROS.

Irregularidades nos produtos em vidro podem ser observadas quando houver formação de gases, estufamento da tampa, turvação do líquido de cobertura e depósitos nos alimentos ou no fundo da embalagem.

QUAIS OS PROBLEMAS COM OS ALIMENTOS EMPACOTADOS.

Alimentos empacotados não devem ser adquiridos se as embalagens apresentarem estufamento, furos, vazamentos, sulcos ou partes amassadas. Quando o pacote for transparente observe se nãohá presença de mofo em massas refrigeradas, pães de forma etc. No caso dos embalados em plásticos a vácuo (linguiças, salsichas, café, leite etc.), não compre o produto que estiver solto dentro do pacote (sinal de que perdeu o vácuo) e observe o prazo de validade.

QUE CUIDADO SE DEVE TOMAR NA COMPRA DE BEBIDAS.

Em garrafas transparentes, é possível observar a presença de sujeiras ou corpos estranhos colocando-se o frasco contra a luz. Se houver alguma irregularidade, não abra o produto e faça denúncia na Secretaria e Centro de Saúde.

SACOS PLÁSTICOS COLORIDOS, COMO OS DISTRIBUÍDOS EM REIRAS LIVRES, NÃO SÃO ADEQUADOS PARA ARMAZENAR ALIMENTOS.

Uma vez que são fabricados com material reciclado e podem conter corantes prejudiciais ao alimento. No entanto, podem ser utilizados pouco tempo, como transporte de frutas e de verduras da feira para casa. Para guardá-las, porém, use sacos transparentes, incolores.

NÃO É PERMITIDO O USO DE JORNAL PARA EMBRULHAR ALIMENTOS.

O contato direto do jornal com alimentos como ao carne, peixe, pão ou queijo fresco é proibido, pois a tinta  usada para a impressão contém chumbo, que pode contaminar o produto. Mas há tolerância em se tratando de produtos cuja casca será retirada, como as bananas e laranjas.

POR QUE CERTOS RÓTULOS DIZEM QUE O PRODUTO “DEVE SER PESADO À VISTA DO CONSUMIDOR”.

Porque esses produtos com o tempo, perdem água e sofrem diminuição de peso. Isso acontece, por exemplo, com alho e queijo fresco.

A DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE DEVEM CONSTAR DOS RÓTULOS.

O prazo de validade é obrigatório para todos os produtos. O rótulo deve informar também sobre as condições de temperatura, transporte e armazenamento. Rejeite os produtos sem informações ou com informações incompletas e denuncie o estabelecimento à Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária).

O PRAZO DE VALIDADE É GARANTIA DE SEGURANÇA QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO.

Nem sempre, pois esse prazo depende das condições de armazenamento, tanto na fase de transporte como na de comercialização. Se houver variação de temperatura, por exemplo, a qualidade do produto poderá se alterar antes mesmo do vencimento.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER AO LEVAR PARA CASA UM PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO.

É importante observar o prazo de validade no próprio local de compra e tomar cuidado para não deixar que ele vença dentro da geladeira ou no freezer. Porém, se imediatamente após a compra você perceber que o produto está com o prazo vencido, volte ao estabelecimento para trocá-lo.

TODO ALIMENTO DEVE TER UM NÚMERO DE REGISTRO.

Antes de ser distribuído, todo o alimento pré-embalado deve ser registrado no órgãos competentes. Os produtos de origem vegetal são registrados no Ministério da Saúde, devendo trazer o número da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos (DINAL) ou do Instituto Nacional de controle de Qualidade em Saúde. Os de origem animal têm seus rótulos registrados no Ministério da Agricultura, devendo trazer o número dado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Bebidas e vinagres devem trazer o número de registro do Ministério da Agricultura ou da Saúde.

O QUE SÃO ADITIVOS.

Os aditivos são substâncias adicionadas aos alimentos para aumentar sua durabilidade (conservadores, antioxidantes), conservar suas propriedades físicas (estabilizantes e espessantes), ou torná-los mais atraentes (corantes e aromatizantes). São identificados nos rótulos por siglas como “PV, PX, CIL etc.”

QUAIS OS PERIGOS DOS CORANTES.


Os corantes artificiais adicionados aos alimentos veem sendo condenados por especialistas em saúde porque, além de não possuírem finalidades relevantes, são substâncias que produzem alergia em algumas pessoas. Enquadra-se nesse caso o corante amarelo conhecido pelo nome de tartrazina, muito usado em balas, gelatinas, pós para pudins refrescos, bebidas, carbonatadas, sorvetes, doces variados e na elaboração de medicamentos.

SERVIÇOS PÚBLICOS - CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

SERVIÇOS PÚBLICOS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

QUEM REGULAMENTA O ÍNDICE DE REAJUSTE DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE.

Os reajustes dos serviços de água prestados pela CESAN, CEDAE, OUTRAS COMPANHIAS e suas subestações são ditados pelos Governos Estaduais através da Lei n. 2.282, de 8-2-1967, o qual traz uma tabela com as diferentes tarifas em face das categorias específicas. As tarifas de luz são reajustadas através de Portaria do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica (DNAEE). As tarifas telefônicas são reajustadas pelo Ministério das Comunicações.

COMO AGIR QUANDO A CONTA DE ÁGUA OU DE LUZ VEM MUITO SUPERIOR AO CONSUMO NORMAL, QUANDO SE SABE QUE NÃO HOUVE UTILIZAÇÃO EXCESSIVA.

O consumidor deve registrar reclamação na agência local da concessionária (CESAN ou ESCELSA) ou as empresas responsáveis em cada Estado e/ou Município, para que esta envie um técnico para verificar se o problema estará no aparelho medidor ou nas instalações internas da residência. Em geral, os defeitos nos medidores são de responsabilidade da companhia e os os internos, do consumidor. Se os encanamentos da residência estiverem em condições precárias, pode ocorrer vazamento interno de água sem que você perceba. O mesmo acontece com a eletricidade: a fiação pode estar em mau estado ou algum aparelho elétrico não estar em mau estado ou algum aparelho elétrico não estar funcionando adequadamente, causando assim a fuga de energia.

QUAL É A MÉDIA DE GASTOS DE ENERGIA DOS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS.

O consumo de energia desses aparelhos é medido em KW/H (quilowatt/hora), i.e, a multiplicação de sua potência (medida em watts), pelo tempo de uso. A lista abaixo auxilia a comparação do consumo médio dos principais aparelhos, mostrando que o aquecedor central, chuveiro elétrico, ar condicionado e ferro elétrico são os que mais gastam energia elétrica.

APARELHO  ...............................................................................................KM/H

Aquecedor central de água .......................................................................1,500
Aspirador de pó ..........................................................................................0,250
Ar condicionado .........................................................................................1,200
Chuveiro elétrico ........................................................................................3,000
Enceradeira ...............................................................................................0,250
Ferro elétrico .............................................................................................1,000
Geladeira ...................................................................................................0,125
Gravador de som .......................................................................................0,050
Grill ............................................................................................................0,800
Lâmpada ...................................................................................................0,100
Liquidificador ..............................................................................................0,250
Máquina de lavar roupa .............................................................................0,600
Rádio .........................................................................................................0,010
Secador de cabelo .....................................................................................0,400
Televisor preto e branco ............................................................................0.060
Televisor em cores ....................................................................................0.140
Torradeira ..................................................................................................0.500

Ventilador ..................................................................................................0,080

BANCOS, SEGUROS, ESCOLAS - CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

BANCOS, SEGUROS, ESCOLAS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

BANCOS

NEM TODO ESTABELECIMENTO COMERCIAL É OBRIGADO A ACEITAR CHEQUES.

Não existe lei que obrigue os estabelecimentos comerciais a aceitarem cheques. Portanto, antes de comprar, pergunte se o cheque será aceito.

COMO FUNCIONA O CHEQUE ESPECIAL.

Mediante um contrato de empréstimo de prazo determinado através do cheque especial, o banco coloca à disposição do cliente a possibilidade de utilizar um saldo extra cuja prestação de contas é feita mensalmente. É importante saber que os bancos cobram juros quando você utiliza esse saldo extra. Tanto o contrato quanto o valor de empréstimo, são revistos à época de cada vencimento, podendo ou não haver renovação, conforme a vontade das partes.

QUAIS AS PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER TOMADAS EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DO TALÃO DE CHEQUES.

Avise imediatamente o banco e a polícia. Na agência bancária, solicite uma contraordem de pagamento dos cheques em questão. Na delegacia de polícia, registre o fato e peça cópia de boletim de ocorrência. Alguns bancos pedem cópia desse boletim como condição para sustar os cheques.

UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO PODE COBRAR COM ACRÉSCIMO QUANDO A COMPRA É FEITA COM CARTÃO DE CRÉDITO.

Se isso ocorrer, reclame ao gerente ou proprietário da loja. Se ele insistir na cobrança, procure a instituição financeira que lhe forneceu o cartão.

A QUEM O CLIENTE PODE PEDIR ESCLARECIMENTOS OU RECLAMAR SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

As reclamações e consultas referentes às agências bancárias e instituições financeiras devem ser feitas através de cartas à Divisão de Fiscalização Bancária do Banco Central do Brasil – CEP 70074-900 – Brasília – DF.

SEGUROS

QUAL É O PRAZO QUE AS COMPANHIAS DE SEGURO TÊM PARA PAGAR AS INDENIZAÇÕES.

As companhias de seguro têm até 30 dias para pagar a indenização, a contar da entrega de toda a documentação solicitada ao segurado.

A QUEM O SEGURADO PODE RECLAMAR SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO NO PRAZO ESTABELECIDO.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
Rua Buenos Aires, 256, 4º andar – CEP 20061-000
Centro – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (021) 3297-4415 / FAX: (021) 3221-6664

QUAIS SÃO AS REGRAS BÁSICAS PARA SE FAZER UM CONTRATO DE SEGURO.

·       Escolha uma seguradora idônea. Pesquise. Informe-se;
·       Uma boa seguradora deve ter tradição de garantia, de pagamento correto e dispor de excelente serviço de apoio e atendimento.
·       Lembre-se que nem todos os seguros são iguais. Consulte um corretor.
·       O bom corretor é indispensável por ser um profissional especializado em seguros e que conhece todos os detalhes dos processos e acompanha o caso até o sinistro.

E A RECOMENDAÇÃO PRINCIPAL.

O que sempre está sendo orientado: o contrato é para ser lido. Por isso, confira tudo, do tipo de cobertura ao valor do prêmio e a indenização. Reclamar depois não vai adiantar, pois o que vale é o que está assinado. Não vale a pena fazer um seguro muito baixo. Também os seguros muito altos não são recomendados, já que o bem segurado pode ter um valor de mercado menor. Seja em que modalidade, deve-se pagar o seguro em dia. Seguronão pago ou pago com atraso não vale. É simplesmente dinheiro que você perde.

E A DOCUMENTAÇÃO É IMPORTANTE.

Feito o seguro, você deve ter a documentação sempre à mão, em local de fácil acesso, para o caso de ser necessária. É prudente tirar uma cópia e guardar em lugar onde não possa ser extraviada.

ESCOLAS

O REAJUSTE DAS ANUIDADES ESCOLARES É REGULAMENTADO.

A anuidade escolar é reajustada de acordo com as regras estipuladas pelo Governo Federal para as faculdades e escolas de primeiro e segundo graus. As escolas são obrigadas a afixar em locais visíveis, propostas de contrato e o valor da anuidade.

COMO CALCULAR O REAJUSTE ESCOLAR.

Considerando as constantes modificações, os cálculos de reajuste escolar poderão ser fornecidos pelos seguintes órgãos:

·       Conselho Estadual de Educação;
·       PROCON;
·       Associação de Pais de Alunos

A ESCOLA PODE EXIGIR RESERVA ANTECIPADA DE MATRÍCULA.

Para realizar o planejamento de suas vagas, muitas escolas cobram taxas de reserva de matrícula com alguns meses de antecedência. No entanto, o valor deve ser descontado na anuidade.

QUANDO À TAXA DE ALIMENTAÇÃO.

A taxa de alimentação é permitida, mas não é obrigatória. Quando a escola exigir a cobrança com a finalidade de uniformizar o alimento que é servido, os pais devem protestar junto à diretoria da escola. Não obtendo resultado, devem procurar o Conselho Estadual de Educação.

AS ESCOLAS NÃO ESTÃO AUTORIZADAS A COBRAR TAXA MÉDICA.

O pagamento da taxa médica não é obrigatório, desde que o pai apresente atestado de saúde do filho. O atestado pode ser emitido pelo pediatra da criança ou por um posto de saúde. Se a escola insistir na cobraça, deve ser denunciada à Secretaria de Estado da Educação.

A TAXA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM) NÃO É OBRIGATÓRIA.

Embora seja normalmente solicitada pela escola de ensino público para atender alunos carentes. A escola que exigir essa taxa deve ser denunciada ao Conselho Estadual de Educação.

O PREÇO DOS TRANSPORTES ESCOLARES NÃO É REGULAMENTADO.

Os valores são negociados diretamente com os pais.

É COBRADA TAXA DE DIPLOMAS E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS.

Existe tabela para taxa de diploma, transferências, boletins e cadernetas escolares, mas apenas no caso de segundas vias.

AS ESCOLAS NÃO PODEM OBRIGAR A COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR E DO UNIFORME NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO.

Por regulamentação do Conselho Estadual de Educação, as escolas não podem fazer essa exigência. Problemas dessa natureza devem ser denunciados à Secretaria de Estado da Educação.

COMO AGIR DEIANTE DE UMA PROPAGANDA FEITA POR CURSOS LIVRES OU ESCOLAS PARTICULARES.


Antes de mais nada, você deve averiguar a veracidade do anúncio. Se constatar irregularidade, não firme nenhum compromisso com cursos livres. No que se diz respeito às escolas particulares de ensino regular, é possível registrar denúncia na Secretaria de Estado da Educação (art. 36, § único; art. 37, §§ 1º, 2º e 3º do CDC).

sábado, 7 de fevereiro de 2015

NOVAS REGRAS DO DETRAN e NOVAS MULTAS DO DETRAN - AVISO AOS DESAVISADOS - VARGAS DIGITADOR

Voce já sabia ?

 Multas novas regras do DETRAN



Fique atento:Limpador de parabrisas parado sob chuva multa R$202.12 reais.

Descrição: Imagem removida pelo remetente. Sinal de proibido entradaCarro em estado ruim multa R$3.340.89 reais veiculo aprendido.

Descrição: Imagem removida pelo remetente. Sinal de proibido entradaFumar guiando multa R$193.70 reais.

Descrição: Imagem removida pelo remetente. Sinal de proibido entradaNão parada para pedestres multa R$358.98 reais.

Descrição: Imagem removida pelo remetente. Sinal de proibido entradaInsultos multa R$107.23 reais.

Descrição: Imagem removida pelo remetente. Sinal de proibido entradaSom alto. Não importa o horário multa R$69.73 reais.

Descrição: Imagem removida pelo remetente. Sinal de proibido entradaRodas aro maior ou menor que a fabricante do veiculo manda multa R$278.66 reais.

Lembrando a todos aos que tem carro, de trocar o extintor de incêndio que é do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa. A partir de 01 de janeiro de 2015, ( foi prorrogado por 90 dias devido a falta de abastecimento no mercado) começa a fiscalização. É obrigatório! As blitz vão fazer a festa! Muita gente não sabe!  Resolução CONTRAN N° 333 de 2009.
A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:
Descrição: Imagem removida pelo remetente. Dedo indicador branco apontando para a direitaFalar ao celular 574,00.
Descrição: Imagem removida pelo remetente. Dedo indicador branco apontando para a direitafurar sinal vermelho foi de 125,00 p 780,00.
 
Descrição: Imagem removida pelo remetente. Dedo indicador branco apontando para a direitaultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00 .
 

Acabou a farra das multinhas de 68,00 , 85,00 e 125,00. 
 Descrição: Imagem removida pelo remetente. Dedo indicador branco apontando para a direitaAviso aos desavisados!

NOVAS REGRAS DO DETRAN
Descrição: Imagem removida pelo remetente. Losango pequeno azulA carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento.
 Descrição: Imagem removida pelo remetente. Losango pequeno azulApós este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Descrição: Imagem removida pelo remetente. Losango pequeno azulTudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
Descrição: Imagem removida pelo remetente. Losango pequeno azulSe um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa
Descrição: Imagem removida pelo remetente. Losango pequeno azulREPASSE ESTA NOTÍCIA .




AGÊNCIAS DE EMPREGADAS, ESTACIONAMENTOS, CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - LEI n. 8.078/90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VARGAS DIGITADOR

AGÊNCIAS DE EMPREGADAS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

COMO AGIR EM RELAÇÃO À AGÊNCIA QUE NÃO ENVIA A EMPREGADA ESCOLHIDA OU QUE NÃO CUMPRE A REPOSIÇÃO PEDIDA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO EM CONTRATO.

Fatos como esses são bastante comuns no agenciamento de empregadas domésticas. Se você não conseguir resolver amigavelmente o problema, dê queixa na Delegacia de Polícia. Ao mesmo tempo, poderá entrar com ação judicial contra a agência pelo  não cumprimento do contrato, pedindo a devolução da quantia paga, mais o reparo pelas perdas e danos.

A AGÊNCIA RESPONSABILIZA-SE PELA IDONEIDADE DA PESSOA, POR ELA INDICADA (EM CASO DE ROUBO, POR EXEMPLO).

A partir de 12 de junho de 1984, as agências de empregadas domésticas passaram a ser responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por suas agenciadas (Lei n. 7.195/84).

E QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES PARA AS CIDADES QUE NÃO POSSUEM AGÊNCIAS.

Não é fácil encontrar uma boa empregada doméstica. por essa razão, o ideal é que elas sejam indicadas por pessoas conhecidas. A melhor recomendação é a das famílias em cuja casa tenha a empregada, anteriormente, trabalhado. Mas é preciso ficar bem claro que os problemas entre patroas e empregadas são da alçada da Justiça Trabalhista, se não houver um acordo amigável.

O QUE PODE SER CONSIDERADO TRABALHO DOMÉSTICO.

Prestem atenção na lista dos que são considerados trabalhadores domésticos: motoristas, caseiros, lavadeiras, jardineiros, arrumadeiras, babás, enfermeiros particulares, damas de companhia, mordomos, governantas, copeiros e faxineiros.

ESTACIONAMENTOS

O PREÇO DO ESTACIONAMENTO NÃO É TABELADO.

Não existe tabela de preços para os estacionamentos. Portando, antes de estacionar, consulte a tabela de preços, que deve estar sempre em lugar bem visível.

QUANDO UM MANOBRISTA BATE O VEÍCULO ESTACIONADO, A QUEM CABE AS DESPESAS DO CONSERTO.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, não deixa a menor margem de dúvida quanto à responsabilidade dos estacionamentos, ao explicar que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos “independente da existência de culpa”. Mesmo antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em setembro de 1990, os tribunais já vinham decidindo pela existência de culpa, por negligência no dever da vigilância.

E NOS ESTACIONAMENTOS GRATUITOS QUAL É A LEI.

Os advogados do PROCON salientam os casos verificados em estacionamentos de supermercados, onde o judiciário tem estabelecido, sistematicamente, que o “dever de vigilância não é dispensado pela gratuidade do serviço, posto que prestado no interesse do próprio incremento do comércio”, impondo-se a indenização. Há, portanto, jurisprudência firmada no sentido de que, destinando área de estacionamento à utilização pelos clientes, as empresas comerciais assumem a responsabilidade pela guarda, conservação dos veículos, pouco importando se esse serviço é pago ou não.


OBS. Alguns municípios adotam leis estaduais, como no caso do Estado do Espírito Santo, cuja lei é regulamentada sob o nº 4.711/92.