BANCOS, SEGUROS, ESCOLAS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR
BANCOS
NEM
TODO ESTABELECIMENTO COMERCIAL É OBRIGADO A ACEITAR CHEQUES.
Não
existe lei que obrigue os estabelecimentos comerciais a aceitarem cheques.
Portanto, antes de comprar, pergunte se o cheque será aceito.
COMO
FUNCIONA O CHEQUE ESPECIAL.
Mediante
um contrato de empréstimo de prazo determinado através do cheque especial, o
banco coloca à disposição do cliente a possibilidade de utilizar um saldo extra
cuja prestação de contas é feita mensalmente. É importante saber que os bancos
cobram juros quando você utiliza esse saldo extra. Tanto o contrato quanto o
valor de empréstimo, são revistos à época de cada vencimento, podendo ou não
haver renovação, conforme a vontade das partes.
QUAIS
AS PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER TOMADAS EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DO TALÃO DE
CHEQUES.
Avise
imediatamente o banco e a polícia. Na agência bancária, solicite uma
contraordem de pagamento dos cheques em questão. Na delegacia de polícia,
registre o fato e peça cópia de boletim de ocorrência. Alguns bancos pedem
cópia desse boletim como condição para sustar os cheques.
UM
ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO PODE COBRAR COM ACRÉSCIMO QUANDO A COMPRA É FEITA
COM CARTÃO DE CRÉDITO.
Se
isso ocorrer, reclame ao gerente ou proprietário da loja. Se ele insistir na
cobrança, procure a instituição financeira que lhe forneceu o cartão.
A
QUEM O CLIENTE PODE PEDIR ESCLARECIMENTOS OU RECLAMAR SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
As
reclamações e consultas referentes às agências bancárias e instituições
financeiras devem ser feitas através de cartas à Divisão de Fiscalização
Bancária do Banco Central do Brasil – CEP 70074-900 – Brasília – DF.
SEGUROS
QUAL
É O PRAZO QUE AS COMPANHIAS DE SEGURO TÊM PARA PAGAR AS INDENIZAÇÕES.
As
companhias de seguro têm até 30 dias para pagar a indenização, a contar da
entrega de toda a documentação solicitada ao segurado.
A
QUEM O SEGURADO PODE RECLAMAR SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU FALTA DE
PAGAMENTO DO PRÊMIO NO PRAZO ESTABELECIDO.
SUSEP
– Superintendência de Seguros Privados
Rua
Buenos Aires, 256, 4º andar – CEP 20061-000
Centro
– Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (021) 3297-4415 / FAX: (021) 3221-6664
QUAIS
SÃO AS REGRAS BÁSICAS PARA SE FAZER UM CONTRATO DE SEGURO.
·
Escolha
uma seguradora idônea. Pesquise. Informe-se;
·
Uma
boa seguradora deve ter tradição de garantia, de pagamento correto e dispor de
excelente serviço de apoio e atendimento.
·
Lembre-se
que nem todos os seguros são iguais. Consulte um corretor.
·
O
bom corretor é indispensável por ser um profissional especializado em seguros e
que conhece todos os detalhes dos processos e acompanha o caso até o sinistro.
E
A RECOMENDAÇÃO PRINCIPAL.
O
que sempre está sendo orientado: o contrato é para ser lido. Por isso, confira
tudo, do tipo de cobertura ao valor do prêmio e a indenização. Reclamar depois
não vai adiantar, pois o que vale é o que está assinado. Não vale a pena fazer
um seguro muito baixo. Também os seguros muito altos não são recomendados, já
que o bem segurado pode ter um valor de mercado menor. Seja em que modalidade,
deve-se pagar o seguro em dia. Seguronão pago ou pago com atraso não vale. É
simplesmente dinheiro que você perde.
E
A DOCUMENTAÇÃO É IMPORTANTE.
Feito
o seguro, você deve ter a documentação sempre à mão, em local de fácil acesso,
para o caso de ser necessária. É prudente tirar uma cópia e guardar em lugar
onde não possa ser extraviada.
ESCOLAS
O
REAJUSTE DAS ANUIDADES ESCOLARES É REGULAMENTADO.
A
anuidade escolar é reajustada de acordo com as regras estipuladas pelo Governo
Federal para as faculdades e escolas de primeiro e segundo graus. As escolas
são obrigadas a afixar em locais visíveis, propostas de contrato e o valor da
anuidade.
COMO
CALCULAR O REAJUSTE ESCOLAR.
Considerando
as constantes modificações, os cálculos de reajuste escolar poderão ser
fornecidos pelos seguintes órgãos:
·
Conselho
Estadual de Educação;
·
PROCON;
·
Associação
de Pais de Alunos
A
ESCOLA PODE EXIGIR RESERVA ANTECIPADA DE MATRÍCULA.
Para
realizar o planejamento de suas vagas, muitas escolas cobram taxas de reserva
de matrícula com alguns meses de antecedência. No entanto, o valor deve ser
descontado na anuidade.
QUANDO
À TAXA DE ALIMENTAÇÃO.
A
taxa de alimentação é permitida, mas não é obrigatória. Quando a escola exigir
a cobrança com a finalidade de uniformizar o alimento que é servido, os pais
devem protestar junto à diretoria da escola. Não obtendo resultado, devem
procurar o Conselho Estadual de Educação.
AS
ESCOLAS NÃO ESTÃO AUTORIZADAS A COBRAR TAXA MÉDICA.
O
pagamento da taxa médica não é obrigatório, desde que o pai apresente atestado
de saúde do filho. O atestado pode ser emitido pelo pediatra da criança ou por
um posto de saúde. Se a escola insistir na cobraça, deve ser denunciada à
Secretaria de Estado da Educação.
A
TAXA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM) NÃO É OBRIGATÓRIA.
Embora
seja normalmente solicitada pela escola de ensino público para atender alunos
carentes. A escola que exigir essa taxa deve ser denunciada ao Conselho
Estadual de Educação.
O
PREÇO DOS TRANSPORTES ESCOLARES NÃO É REGULAMENTADO.
Os
valores são negociados diretamente com os pais.
É
COBRADA TAXA DE DIPLOMAS E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS.
Existe
tabela para taxa de diploma, transferências, boletins e cadernetas escolares,
mas apenas no caso de segundas vias.
AS
ESCOLAS NÃO PODEM OBRIGAR A COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR E DO UNIFORME NO PRÓPRIO
ESTABELECIMENTO.
Por
regulamentação do Conselho Estadual de Educação, as escolas não podem fazer
essa exigência. Problemas dessa natureza devem ser denunciados à Secretaria de
Estado da Educação.
COMO
AGIR DEIANTE DE UMA PROPAGANDA FEITA POR CURSOS LIVRES OU ESCOLAS PARTICULARES.
Antes
de mais nada, você deve averiguar a veracidade do anúncio. Se constatar
irregularidade, não firme nenhum compromisso com cursos livres. No que se diz
respeito às escolas particulares de ensino regular, é possível registrar
denúncia na Secretaria de Estado da Educação (art. 36, § único; art. 37, §§ 1º,
2º e 3º do CDC).
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