domingo, 8 de fevereiro de 2015

BANCOS, SEGUROS, ESCOLAS - CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

BANCOS, SEGUROS, ESCOLAS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

BANCOS

NEM TODO ESTABELECIMENTO COMERCIAL É OBRIGADO A ACEITAR CHEQUES.

Não existe lei que obrigue os estabelecimentos comerciais a aceitarem cheques. Portanto, antes de comprar, pergunte se o cheque será aceito.

COMO FUNCIONA O CHEQUE ESPECIAL.

Mediante um contrato de empréstimo de prazo determinado através do cheque especial, o banco coloca à disposição do cliente a possibilidade de utilizar um saldo extra cuja prestação de contas é feita mensalmente. É importante saber que os bancos cobram juros quando você utiliza esse saldo extra. Tanto o contrato quanto o valor de empréstimo, são revistos à época de cada vencimento, podendo ou não haver renovação, conforme a vontade das partes.

QUAIS AS PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER TOMADAS EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DO TALÃO DE CHEQUES.

Avise imediatamente o banco e a polícia. Na agência bancária, solicite uma contraordem de pagamento dos cheques em questão. Na delegacia de polícia, registre o fato e peça cópia de boletim de ocorrência. Alguns bancos pedem cópia desse boletim como condição para sustar os cheques.

UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO PODE COBRAR COM ACRÉSCIMO QUANDO A COMPRA É FEITA COM CARTÃO DE CRÉDITO.

Se isso ocorrer, reclame ao gerente ou proprietário da loja. Se ele insistir na cobrança, procure a instituição financeira que lhe forneceu o cartão.

A QUEM O CLIENTE PODE PEDIR ESCLARECIMENTOS OU RECLAMAR SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

As reclamações e consultas referentes às agências bancárias e instituições financeiras devem ser feitas através de cartas à Divisão de Fiscalização Bancária do Banco Central do Brasil – CEP 70074-900 – Brasília – DF.

SEGUROS

QUAL É O PRAZO QUE AS COMPANHIAS DE SEGURO TÊM PARA PAGAR AS INDENIZAÇÕES.

As companhias de seguro têm até 30 dias para pagar a indenização, a contar da entrega de toda a documentação solicitada ao segurado.

A QUEM O SEGURADO PODE RECLAMAR SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO NO PRAZO ESTABELECIDO.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
Rua Buenos Aires, 256, 4º andar – CEP 20061-000
Centro – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (021) 3297-4415 / FAX: (021) 3221-6664

QUAIS SÃO AS REGRAS BÁSICAS PARA SE FAZER UM CONTRATO DE SEGURO.

·       Escolha uma seguradora idônea. Pesquise. Informe-se;
·       Uma boa seguradora deve ter tradição de garantia, de pagamento correto e dispor de excelente serviço de apoio e atendimento.
·       Lembre-se que nem todos os seguros são iguais. Consulte um corretor.
·       O bom corretor é indispensável por ser um profissional especializado em seguros e que conhece todos os detalhes dos processos e acompanha o caso até o sinistro.

E A RECOMENDAÇÃO PRINCIPAL.

O que sempre está sendo orientado: o contrato é para ser lido. Por isso, confira tudo, do tipo de cobertura ao valor do prêmio e a indenização. Reclamar depois não vai adiantar, pois o que vale é o que está assinado. Não vale a pena fazer um seguro muito baixo. Também os seguros muito altos não são recomendados, já que o bem segurado pode ter um valor de mercado menor. Seja em que modalidade, deve-se pagar o seguro em dia. Seguronão pago ou pago com atraso não vale. É simplesmente dinheiro que você perde.

E A DOCUMENTAÇÃO É IMPORTANTE.

Feito o seguro, você deve ter a documentação sempre à mão, em local de fácil acesso, para o caso de ser necessária. É prudente tirar uma cópia e guardar em lugar onde não possa ser extraviada.

ESCOLAS

O REAJUSTE DAS ANUIDADES ESCOLARES É REGULAMENTADO.

A anuidade escolar é reajustada de acordo com as regras estipuladas pelo Governo Federal para as faculdades e escolas de primeiro e segundo graus. As escolas são obrigadas a afixar em locais visíveis, propostas de contrato e o valor da anuidade.

COMO CALCULAR O REAJUSTE ESCOLAR.

Considerando as constantes modificações, os cálculos de reajuste escolar poderão ser fornecidos pelos seguintes órgãos:

·       Conselho Estadual de Educação;
·       PROCON;
·       Associação de Pais de Alunos

A ESCOLA PODE EXIGIR RESERVA ANTECIPADA DE MATRÍCULA.

Para realizar o planejamento de suas vagas, muitas escolas cobram taxas de reserva de matrícula com alguns meses de antecedência. No entanto, o valor deve ser descontado na anuidade.

QUANDO À TAXA DE ALIMENTAÇÃO.

A taxa de alimentação é permitida, mas não é obrigatória. Quando a escola exigir a cobrança com a finalidade de uniformizar o alimento que é servido, os pais devem protestar junto à diretoria da escola. Não obtendo resultado, devem procurar o Conselho Estadual de Educação.

AS ESCOLAS NÃO ESTÃO AUTORIZADAS A COBRAR TAXA MÉDICA.

O pagamento da taxa médica não é obrigatório, desde que o pai apresente atestado de saúde do filho. O atestado pode ser emitido pelo pediatra da criança ou por um posto de saúde. Se a escola insistir na cobraça, deve ser denunciada à Secretaria de Estado da Educação.

A TAXA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM) NÃO É OBRIGATÓRIA.

Embora seja normalmente solicitada pela escola de ensino público para atender alunos carentes. A escola que exigir essa taxa deve ser denunciada ao Conselho Estadual de Educação.

O PREÇO DOS TRANSPORTES ESCOLARES NÃO É REGULAMENTADO.

Os valores são negociados diretamente com os pais.

É COBRADA TAXA DE DIPLOMAS E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS.

Existe tabela para taxa de diploma, transferências, boletins e cadernetas escolares, mas apenas no caso de segundas vias.

AS ESCOLAS NÃO PODEM OBRIGAR A COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR E DO UNIFORME NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO.

Por regulamentação do Conselho Estadual de Educação, as escolas não podem fazer essa exigência. Problemas dessa natureza devem ser denunciados à Secretaria de Estado da Educação.

COMO AGIR DEIANTE DE UMA PROPAGANDA FEITA POR CURSOS LIVRES OU ESCOLAS PARTICULARES.


Antes de mais nada, você deve averiguar a veracidade do anúncio. Se constatar irregularidade, não firme nenhum compromisso com cursos livres. No que se diz respeito às escolas particulares de ensino regular, é possível registrar denúncia na Secretaria de Estado da Educação (art. 36, § único; art. 37, §§ 1º, 2º e 3º do CDC).

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