ALIMENTOS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR
ALIMENTOS
PRECAUÇÕES
GERAIS
O
QUE O CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR NA HORA DA COMPRA.
·
Ler
atentamente a lista de ingrediente e as recomendações impressas no rótulo dos
produtos industrializados. Assim, saberá o que está adquirindo e como deve
preparar o alimento;
·
Verificar
se os alimentos estão expostos em balcões refrigerados;
·
Procurar
sentir algum odor estranho, indicador infalível de deteriorização;
·
Observar
a data de fabricação e o prazo de validade (arts. 8, parágrafo único e 31 do
CDC).
O
QUE OBSERVAR NOS ENLATADOS.
Nos
alimentos enlatados, o único sinal visível de deteriorização é o estufamento da
embalagem. Latas amassadas e enferrujadas também devem ser evitadas.
ALIMENTOS
EMBALADOS EM VIDROS.
Irregularidades
nos produtos em vidro podem ser observadas quando houver formação de gases,
estufamento da tampa, turvação do líquido de cobertura e depósitos nos
alimentos ou no fundo da embalagem.
QUAIS
OS PROBLEMAS COM OS ALIMENTOS EMPACOTADOS.
Alimentos
empacotados não devem ser adquiridos se as embalagens apresentarem estufamento,
furos, vazamentos, sulcos ou partes amassadas. Quando o pacote for transparente
observe se nãohá presença de mofo em massas refrigeradas, pães de forma etc. No
caso dos embalados em plásticos a vácuo (linguiças, salsichas, café, leite
etc.), não compre o produto que estiver solto dentro do pacote (sinal de que
perdeu o vácuo) e observe o prazo de validade.
QUE
CUIDADO SE DEVE TOMAR NA COMPRA DE BEBIDAS.
Em
garrafas transparentes, é possível observar a presença de sujeiras ou corpos
estranhos colocando-se o frasco contra a luz. Se houver alguma irregularidade,
não abra o produto e faça denúncia na Secretaria e Centro de Saúde.
SACOS
PLÁSTICOS COLORIDOS, COMO OS DISTRIBUÍDOS EM REIRAS LIVRES, NÃO SÃO ADEQUADOS
PARA ARMAZENAR ALIMENTOS.
Uma
vez que são fabricados com material reciclado e podem conter corantes
prejudiciais ao alimento. No entanto, podem ser utilizados pouco tempo, como
transporte de frutas e de verduras da feira para casa. Para guardá-las, porém,
use sacos transparentes, incolores.
NÃO
É PERMITIDO O USO DE JORNAL PARA EMBRULHAR ALIMENTOS.
O
contato direto do jornal com alimentos como ao carne, peixe, pão ou queijo
fresco é proibido, pois a tinta usada
para a impressão contém chumbo, que pode contaminar o produto. Mas há
tolerância em se tratando de produtos cuja casca será retirada, como as bananas
e laranjas.
POR
QUE CERTOS RÓTULOS DIZEM QUE O PRODUTO “DEVE SER PESADO À VISTA DO CONSUMIDOR”.
Porque
esses produtos com o tempo, perdem água e sofrem diminuição de peso. Isso
acontece, por exemplo, com alho e queijo fresco.
A
DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE DEVEM CONSTAR DOS RÓTULOS.
O
prazo de validade é obrigatório para todos os produtos. O rótulo deve informar
também sobre as condições de temperatura, transporte e armazenamento. Rejeite
os produtos sem informações ou com informações incompletas e denuncie o
estabelecimento à Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária).
O
PRAZO DE VALIDADE É GARANTIA DE SEGURANÇA QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO.
Nem
sempre, pois esse prazo depende das condições de armazenamento, tanto na fase
de transporte como na de comercialização. Se houver variação de temperatura,
por exemplo, a qualidade do produto poderá se alterar antes mesmo do
vencimento.
O
QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER AO LEVAR PARA CASA UM PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE
VENCIDO.
É
importante observar o prazo de validade no próprio local de compra e tomar
cuidado para não deixar que ele vença dentro da geladeira ou no freezer. Porém,
se imediatamente após a compra você perceber que o produto está com o prazo
vencido, volte ao estabelecimento para trocá-lo.
TODO
ALIMENTO DEVE TER UM NÚMERO DE REGISTRO.
Antes
de ser distribuído, todo o alimento pré-embalado deve ser registrado no órgãos
competentes. Os produtos de origem vegetal são registrados no Ministério da
Saúde, devendo trazer o número da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de
Alimentos (DINAL) ou do Instituto Nacional de controle de Qualidade em Saúde.
Os de origem animal têm seus rótulos registrados no Ministério da Agricultura,
devendo trazer o número dado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Bebidas e
vinagres devem trazer o número de registro do Ministério da Agricultura ou da
Saúde.
O
QUE SÃO ADITIVOS.
Os
aditivos são substâncias adicionadas aos alimentos para aumentar sua
durabilidade (conservadores, antioxidantes), conservar suas propriedades
físicas (estabilizantes e espessantes), ou torná-los mais atraentes (corantes e
aromatizantes). São identificados nos rótulos por siglas como “PV, PX, CIL
etc.”
QUAIS
OS PERIGOS DOS CORANTES.
Os
corantes artificiais adicionados aos alimentos veem sendo condenados por
especialistas em saúde porque, além de não possuírem finalidades relevantes,
são substâncias que produzem alergia em algumas pessoas. Enquadra-se nesse caso
o corante amarelo conhecido pelo nome de tartrazina, muito usado em balas,
gelatinas, pós para pudins refrescos, bebidas, carbonatadas, sorvetes, doces
variados e na elaboração de medicamentos.
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