domingo, 8 de fevereiro de 2015

ALIMENTOS - CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

ALIMENTOS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

ALIMENTOS

PRECAUÇÕES GERAIS
O QUE O CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR NA HORA DA COMPRA.

·       Ler atentamente a lista de ingrediente e as recomendações impressas no rótulo dos produtos industrializados. Assim, saberá o que está adquirindo e como deve preparar o alimento;
·       Verificar se os alimentos estão expostos em balcões refrigerados;
·       Procurar sentir algum odor estranho, indicador infalível de deteriorização;
·       Observar a data de fabricação e o prazo de validade (arts. 8, parágrafo único e 31 do CDC).

O QUE OBSERVAR NOS ENLATADOS.

Nos alimentos enlatados, o único sinal visível de deteriorização é o estufamento da embalagem. Latas amassadas e enferrujadas também devem ser evitadas.

ALIMENTOS EMBALADOS EM VIDROS.

Irregularidades nos produtos em vidro podem ser observadas quando houver formação de gases, estufamento da tampa, turvação do líquido de cobertura e depósitos nos alimentos ou no fundo da embalagem.

QUAIS OS PROBLEMAS COM OS ALIMENTOS EMPACOTADOS.

Alimentos empacotados não devem ser adquiridos se as embalagens apresentarem estufamento, furos, vazamentos, sulcos ou partes amassadas. Quando o pacote for transparente observe se nãohá presença de mofo em massas refrigeradas, pães de forma etc. No caso dos embalados em plásticos a vácuo (linguiças, salsichas, café, leite etc.), não compre o produto que estiver solto dentro do pacote (sinal de que perdeu o vácuo) e observe o prazo de validade.

QUE CUIDADO SE DEVE TOMAR NA COMPRA DE BEBIDAS.

Em garrafas transparentes, é possível observar a presença de sujeiras ou corpos estranhos colocando-se o frasco contra a luz. Se houver alguma irregularidade, não abra o produto e faça denúncia na Secretaria e Centro de Saúde.

SACOS PLÁSTICOS COLORIDOS, COMO OS DISTRIBUÍDOS EM REIRAS LIVRES, NÃO SÃO ADEQUADOS PARA ARMAZENAR ALIMENTOS.

Uma vez que são fabricados com material reciclado e podem conter corantes prejudiciais ao alimento. No entanto, podem ser utilizados pouco tempo, como transporte de frutas e de verduras da feira para casa. Para guardá-las, porém, use sacos transparentes, incolores.

NÃO É PERMITIDO O USO DE JORNAL PARA EMBRULHAR ALIMENTOS.

O contato direto do jornal com alimentos como ao carne, peixe, pão ou queijo fresco é proibido, pois a tinta  usada para a impressão contém chumbo, que pode contaminar o produto. Mas há tolerância em se tratando de produtos cuja casca será retirada, como as bananas e laranjas.

POR QUE CERTOS RÓTULOS DIZEM QUE O PRODUTO “DEVE SER PESADO À VISTA DO CONSUMIDOR”.

Porque esses produtos com o tempo, perdem água e sofrem diminuição de peso. Isso acontece, por exemplo, com alho e queijo fresco.

A DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE DEVEM CONSTAR DOS RÓTULOS.

O prazo de validade é obrigatório para todos os produtos. O rótulo deve informar também sobre as condições de temperatura, transporte e armazenamento. Rejeite os produtos sem informações ou com informações incompletas e denuncie o estabelecimento à Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária).

O PRAZO DE VALIDADE É GARANTIA DE SEGURANÇA QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO.

Nem sempre, pois esse prazo depende das condições de armazenamento, tanto na fase de transporte como na de comercialização. Se houver variação de temperatura, por exemplo, a qualidade do produto poderá se alterar antes mesmo do vencimento.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER AO LEVAR PARA CASA UM PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO.

É importante observar o prazo de validade no próprio local de compra e tomar cuidado para não deixar que ele vença dentro da geladeira ou no freezer. Porém, se imediatamente após a compra você perceber que o produto está com o prazo vencido, volte ao estabelecimento para trocá-lo.

TODO ALIMENTO DEVE TER UM NÚMERO DE REGISTRO.

Antes de ser distribuído, todo o alimento pré-embalado deve ser registrado no órgãos competentes. Os produtos de origem vegetal são registrados no Ministério da Saúde, devendo trazer o número da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos (DINAL) ou do Instituto Nacional de controle de Qualidade em Saúde. Os de origem animal têm seus rótulos registrados no Ministério da Agricultura, devendo trazer o número dado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Bebidas e vinagres devem trazer o número de registro do Ministério da Agricultura ou da Saúde.

O QUE SÃO ADITIVOS.

Os aditivos são substâncias adicionadas aos alimentos para aumentar sua durabilidade (conservadores, antioxidantes), conservar suas propriedades físicas (estabilizantes e espessantes), ou torná-los mais atraentes (corantes e aromatizantes). São identificados nos rótulos por siglas como “PV, PX, CIL etc.”

QUAIS OS PERIGOS DOS CORANTES.


Os corantes artificiais adicionados aos alimentos veem sendo condenados por especialistas em saúde porque, além de não possuírem finalidades relevantes, são substâncias que produzem alergia em algumas pessoas. Enquadra-se nesse caso o corante amarelo conhecido pelo nome de tartrazina, muito usado em balas, gelatinas, pós para pudins refrescos, bebidas, carbonatadas, sorvetes, doces variados e na elaboração de medicamentos.

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