CONGELADOS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR
PRODUTOS
CONGELADOS
NA
HORA DA COMPRA, COMO SABER SE UM PRODUTO CONGELADO ESTÁ EM BOAS CONDIÇÕES.
Observe
os seguintes pontos:
·
Data
da fabricação e prazo de validade;
·
Os
produtos expostos não devem ultrapassar a linha de segurança dos balcões
frigoríficos, facilmente visível nas laterais internas do balcão.
·
Deve
haver sobre os produtos uma tênue “nuvem” de frio, pois ela é indício da baixa
temperatura do balcão;
·
Bolhas,
manchas, umidade e outros danos nas embalagens de papelão podem indicar que o
produto está estragado, devido à flutuação de temperatura que ocorre quando os
balcões são desligados à noite;
·
Manuseie
o mínimo possível os alimentos congelados, pois retiradas e recolocações
sucessivas no balcão interferem na temperatura e, por conseguinte, na qualidade
do produto;
·
Deixe
os alimentos congelados e resfriados para o final das comporás, logo antes de
se dirigir ao caixa (art. 13, III, do CDC).
QUE
CUIDADOS TER EM CASA COM OS PRODUTOS CONGELADOS.
Coloque
os alimentos no congelador assim que chegar em casa. Não fique passeando com
alimentos congelados no carro. O ideal é que o tempo decorrido entre a compra e
a colocação no congelador não ultrapasse uma hora.
PRODUTOS
PRÉ-EMBALADOS.
O
CONTEÚDO DE UM ENLATADO (MOLHO, ALMÔNGEGAS, MILHO ETC.) NÃO PODE SER MANTIDO EM
LATA ABERTA DENTRO DA GELADEIRA.
É
indispensável que o conteúdo seja transferido para um recipiente limpo, seco,
provido de tampa e mantido sob refrigeração. Além disso, devem ser observadas
as recomendações do fabricante, impressas na embalagem.
POR
QUE O CONSUMIDOR DEVE EVITAR A COMPRA DE GRÃOS EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS
COLORIDOS.
Porque
essa prática visa enganar o consumidor. As embalagens devem ser incolores e
transparentes para que se possa ver perfeitamente o produto. Por exemplo, é
proibido o uso de plástico cor-de-rosa para embalar feijão roxinho.
O
ESBRANQUIÇADO DO CHOCOLATE NÃO É SINAL DE QUE O PRODUTO ESTÁ ESTRAGADO.
O
que explica-se, pois, sob variação de temperatura, o chocolate não se derrete e
se solidifica novamente, o que provoca um rearranjo das moléculas de gordura
que dá ao chocolate a aparência esbranquiçada, mas o produto pode estar bom
para o consumo.
LEITE
EXISTE
ALGUMA DIFERENÇA ENTRE LEITE A, B. ESPECIAL E MAGRO.
Todos
os tipos de leite são pasteurizados e tratados para ficarem isentos de
microrganismos que afetem a saúde do consumidor. Existem, porém diferenças
quanto à localização dos estábulos, às técnicas de ordenha, ao teor de gordura
e à contagem microbiológica (número de micróbios em uma quantidade de leite). O
tipo “A” não sofre retirada de gordura, o que ocorre com os outros tipos. Os
leites “B”, especial e magro devem conter um teor de gordura de, no mínimo,
3,5%, 3,2% e 2% respectivamente. Nesses tipos também se tolera uma contagem
microbiológica maior, mas sempre dentro do limite aceitável para a saúde do
consumidor.
QUAL
A DIFERENÇA ENTRE O LEITE EM PÓ INTEGRAL E EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO.
Ambos
são obtidos do leite fresco integral, por meio de um processo de desidratação. O
instantâneo, porém, sofre adição de lecitina (cerca de 0,2%), substância que
torna o produto mais facilmente solúvel do que o integral comum. Existem outros
tipos de leite em pó, como o desnatado, que também pode ser instantâneo.
O
QUE É LEITE LONGA VIDA.
É
o leite que sofre um processo de esterilização a alta temperatura (acima de 100
graus célsius) e rápido resfriamento. O teor de gordura varia conforme o tipo e
a marca, e deve ser indicado no rótulo. O consumidor deve conservar o pacote
fechado à temperatura ambiente e em lugar fresco, evitando colocar sobre ele
produtos pesados. Uma embalagem rompida pode danificar o conteúdo. Depois de
aberto, deve ser mantido sob refrigeração e consumido como leite comum.
POR
QUANTO TEMPO O LEITE SE MANTÉM PRÓPRIO PARA O CONSUMO.
A
conservação do leite varia conforme seu tipo. O leite pasteurizado tem prazo de
24 horas. Tome cuidado para não comprar leite vencido (o dia da semana vem
impresso no saco plástico). O leite longa vida fechado conserva-se por doze a
18 meses e o leite em pó, em caixa, por 09 meses. Uma vez abertos, o
pasteurizado e o longa vida, precisam ser consumidos rapidamente. O leite em pó
deve ser mantido bem fechado e guardado em lugar seco. Se dado às crianças,
aconselha-se consumir num prazo de 15 dias.
CARNES
QUAIS
OS CUIDADOS COM OS PEIXES, AVES E CARNES.
A
má conservação dos peixes, aves e carnes em peixarias, açougues, supermercados
e em casa, diminui a vida útil desses alimentos, deteriorando-os rapidamente. Para
evitar que isso aconteça, recomendam-se alguns cuidados no ato da compra e do
armazenamento.
E
QUAIS SÃO ESSES CUIDADOS:
·
Procure
apenas açougues que demonstrem boas condições de higiene. Verifique as paredes,
os balcões e principalmente a luz, pois, se esta for vermelha, é considerada
ilegal, porque mascara a cor da carne.
·
Carnes,
aves e peixes congelados devem ser guardados em balcões frigoríficos até a
linha limite de seu interior. A superlotação compromete a conservação desses
produtos.
·
O
carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de Inspeção
Estadual), indicam que a carne está de acordo com as normas estabelecidas pela
Inspeção Federal e Estadual.
·
O
consumidor deve tomar cuidado, pois existe carne abatida que não é fiscalizada,
e pode estar contaminada. Lembre-se que a carne também pode ser contaminada
depois da inspeção, no próprio estabelecimento onde é comercializada.
·
Não
compre carne pré-moída. Essa comercialização é proibida por lei. Você pode
estar levando excesso de sebo ou mistura de carnes de outras qualidades.
·
Os
cortes devem ser feitos à vista do consumidor, para não haver troca de carne
escolhida.
OBSERVE: A carne de
boi em processo de deteriorização pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro
característico de putrefação. Coloração vermelha viva, também quer dizer
adulteração do produto por sulfito de sódio (pó branco que mascara a qualidade
da carne e causa danos à saúde).
·
A
carne deve estar livre de pelancas e sebos, que não devem ultrapassar 10% do
total do peso.
·
Tome
cuidado com a carne de porco: bolinhas brancas denunciam a presença de
parasitas, que são extremamente nocivos à saúde, e podem causar doenças como a
verminose (solitária).
·
A
carne de porco, boi e aves não podem estar amolecidas nem ter manchas azuladas,
esverdeadas ou mau cheiro.
·
Só
compre aves que estejam com a carne firme, cor amarelo-pálido, brilhante e odor
suave.
·
O
salame, o presunto, a linguiça etc., não devem ter manchas ou bolhas no seu
interior.
·
A
formação de líquido, manchas esverdeadas e produtos soltos nos pacotes de
alimentos embalados a vácuo indica perda de vácuo, e provável deteriorização do
produto.
PEIXES
E
QUANTO AOS PEIXES, QUAIS OS CUIDADOS.
·
Antes
de fazer sua compra de pescados, preste atenção no aspecto e no odor do peixe
que está comprando.
·
Seu
corpo deve estar rijo, seus olhos salientes e brilhantes, as escamas firmes e
aderidas à pele.
·
Cheiro
desagradável ou de amoníaco indicam que está impróprio para o consumo.
·
Suas
guelras têm que estar vermelhas. Passe o dedo para ver se não há corante. O peixe
não estará bom para o consumo se você apertá-lo e nele permanecer a marca de
seus dedos.
·
Na
compra de peixes secos, como o bacalhau,
evite os que tiverem manchas úmidas ou avermelhadas.
·
Cheiro
forte e cor escura significam que o produto não merece confiança!
ESTABELECIMENTOS
O
COMERCIANTE, NA VENDA DE LEITE, NÃO PODE EXIGIR QUE O CONSUMIDOR TAMBÉM LEVE
PÃO.
A
imposição da venda de um produto em consequência da venda de outro (venda
casada) é proibida por lei. Se necessário o consumidor deve encaminhar-se ao
PROCON ou à Delegacia mais próxima.
O
TÍQUETE DE CAIXA REGISTRADORA SERVE COMO NOTA FISCAL.
O
tíquete de caixa registradora serve como comprovante legal da compra de um
produto. Porém, se você precisar de nome e endereço do estabelecimento, peça
uma nota fiscal antes da retirada do tíquete do caixa. Guarde o tíquete, pois
ele servirá como comprovante no momento de eventual troca.
ONDE
SÃO AFIXADOS OS PREÇOS DOS PRATOS EM LANCHONETES E RESTAURANTES.
A
lei determina que bares, lanchonetes e similares coloquem as tabelas de preços
em locais visíveis e que os restaurantes afixem à entrada o cardápio com os
preços. Convém verificar os preços antecipadamente, para evitar situações
constrangedoras (Lei Delegada n. 4).
NÃO
É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DE 10% DE SERVIÇO EM RESTAURANTES E SIMILARES.
Os
10% não são obrigatórios por lei, sendo apenas uma cortesia do freguês. Alguns estabelecimentos,
devido ao tipo de convenção de trabalho que mantém os empregados, estão
autorizados a cobrar os 10%. Nesse caso, a informação deve constar do cardápio
ou estar afixada em local visível. Não havendo essa autorização, o consumidor
não é obrigado a pagar a porcentagem do serviço incluído na nota.
O
“COUVERT” NÃO É OBRIGATÓRIO.
O
freguês pode optar ou não por ele no momento de pedir os pratos. Caso o “Couvert”
fique na mesa, mesmo não sendo consumido, será cobrado individualmente.
REFERÊNCIAS
GRUPO
EXECUTIVO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON
DELEGACIA
ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON
CONSELHO
ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
COORDENADORIA
DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
VARA
ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
COMISSÃO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS
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