terça-feira, 26 de janeiro de 2016

EXCEÇÕES – A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA (RELATIVA) – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



EXCEÇÕES – A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA
(RELATIVA) – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Exceções

A exceção é uma forma de defesa direta em que o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito que impeça o juiz de atuar no processo.

Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

Como se pode verificar do artigo supracitado, as exceções constituem-se na incompetência, no impedimento u na suspeição do juiz ao qual está afeto o processo. A arguição, de qualquer delas, visa o afastamento do juiz do processamento e do julgamento do processo, de forma a que o mesmo seja remetido a outro juízo que possua capacidade plena para atuar na relação processual.

Excipiente é a denominação dada à parte que argúi a exceção; exceto é a parte contrária, quando se trata de exceção de incompetência, ou o juiz, nos casos de exceção de impedimento ou de suspeição.

A arguição da exceção, qualquer que seja a sua modalidade, deve ser feita em petição apartada, ser autuada em separado e processada em apenso ao processo principal (art. 299, CPC).

A questão do prazo em que deve ser suscitada a exceção, deve ser analisada sob dois aspectos:

1 – de acordo com o art. 297, “o réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção”. Este prazo, evidentemente, deverá ser contado a partir da citação do réu e somente a este diz respeito. Entretanto, quanto ao momento em que se verifica a motivação, este difere daquele contemplado pelo art. 305, porquanto, no caso do art. 297, a exceção deverá ser fundada em motivo preexistente, isto é, a incompetência, o impedimento ou a suspeição deverão se verificar no mesmo prazo da contestação.

2 – o art. 305 determina que “este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição”. De tal enunciado pode-se perfeitamente inferir que o direito a suscitar a exceção diz respeito a qualquer das partes, e não somente ao réu, como no caso do art. 297. Outra conclusão é a de que o prazo de 15 dias será contado do fato que ocasionou a exceção, em qualquer tempo, com exclusão da incompetência relativa que deverá ser proposta no prazo de 15 dias após a citação, nos termos do art. 297, sob pena de ser prorrogada a competência.

Portanto, somente na hipótese de ocorrer motivo superveniente ao prazo para contestar poderá ser arguida exceção com fundamento no art. 305.

A exceção de competência (relativa)

A competência relativa é a que se fixa em razão do território (ratione locci) ou do valor da causa (ratione valore). Nestes casos, a competência poderá ser alterada pela vontade das partes (for de eleição), pela conexão ou pela continência de causas.

            Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

O preceito acima transcrito é restritivo à incompetência relativa, uma vez que, como já abordado na parte referente às preliminares (p. 143), a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113).

Ocorre incompetência em razão do território, quando o foro ou a comarca em que a ação foi proposta não é competente para processá-la e julgá-la. Como já nos referimos à p. 95, o foro de competência pode ser determinado pelo domicílio do réu, em razão da situação da coisa, em razão da pessoa ou em razão dos fatos.

Como exemplo de incompetência territorial, é possível citar a hipótese do marido que propõe ação de divórcio em seu domicílio, quando deveria propô-la no domicílio da sua mulher. Neste caso, o réu (a mulher) poderá arguir a exceção de incompetência (CPC, art. 112) para que o juízo seja modificado e indicado o juízo competente para processar e julgar a ação, o que, no caso, é o juiz da comarca onde ela reside. Caso o réu não o fizer, ocorrerá o que se denomina prorrogação de competência, isto é, o juiz tornar-se-á competente para a causa em razão da concordância tácita do réu.

Releva frisar que, consoante expressa disposição do parágrafo único do art. 305, a petição de exceção de incompetência pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

O valor da causa também pode servir de elemento para determinar a competência do juiz. Assevera a antiga Constituição federal (art. 114, § 1º, b) que, os juízes togados com investidura limitada no tempo (em alguns Estados denominados pretores) “terão competência para julgamento de causas de pequeno valor...” Tal dispositivo foi ratificado pelo art. 21 das Disposições transitórias da atual Constituição. Desta forma, verificar-se-á a incompetência em razão do valor da causa (incompetência ratione valore), sempre que um desses juízes for designado para atuar em processo cujo valor da causa é superior ao valor a que possui competência para julgar. Neste caso, cabe à parte suscitar a exceção de incompetência, com o fim de que o processo seja remetido a um juiz de direito com competência para processá-lo e julgá-lo.

A respeito da competência dos pretores em relação ao valor da causa, o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul estabelece o seguinte:

            Art. 87. A competência dos Pretores limitar-se-á a:

I – processar e julgar as seguintes causas cíveis, de valor não excedente a 50 vezes o salário mínimo, vigente à data de ajuizamento da demanda, ressalvadas as de competência dos Juízes de Direito:

a)    Processos de conhecimento sob rito comum;

b)    Processos de execução por títulos extrajudiciais, previstos no art. 585, I e IV, do CPC;

c)    Ações de despejo de prédios urbanos e rurais e de consignação em pagamento relativas a aluguéis u arrendamentos;

d)    Ações fundadas em contrato de alienação fiduciária;

e)    Processos de execução, processos cautelares e embargos de terceiros relacionados com as ações referidas nos itens anteriores;

II – processar inventários e arrolamentos de qualquer valor e julgar os de valor não superior a mil salários mínimos, sempre ressalvando o exame de disposições testamentárias, questões de estado ou qualquer matéria de alta indagação.

Anote-se, por fim, que a incompetência relativa deve ser arguida pela parte, não podendo ser declarada de ofício, consoante diretriz da súmula 33 do STJ.

Processamento da exceção de incompetência

1 – Argüição da exceção por petição fundamentada, acompanhada das provas da incompetência do juiz;

2– Autuação da petição que será apensada aos autos principais;

3 – Autos conclusos ao juiz;

1      – Verificação, pelo juiz, se o pedido está em ordem. Em caso positivo, suspenderá o curso da ação principal e mandará intimar o exceto para impugnar a exceção em 10 dias; em caso negativo, rejeitará liminarmente a petição, e a causa principal prosseguirá normalmente, mesmo havendo interposição de recurso de agravo de instrumento;

2      – Verificando que há necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; concluindo pela desnecessidade da prova testemunhal, decidirá em 10 dias após a oitiva do exceto;

3      – Se a exceção for julgada procedente, os autos do processo principal serão remetidos ao juiz competente, intimando-se o excipiente da decisão, ocasião em que o processo retoma o seu curso normal.

Anote-se, ainda, que, consoante a súmula n. 33 do STJ, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

MODELO

Exceção de Incompetência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA .............. VARA CÍVEL



..............................., brasileiro, solteiro, menor, estudante, RG nº .............................., domiciliado nesta cidade e residente na Rua .............................. nº ......., representado por seu pai ........................., brasileiro, casado, industriário, domiciliado em ................. e ................residente na Rua .................... nº ...., por seu procurador firmatário, com instrumento de procuração incluso (Doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, nos autos da ação que lhe move ..................  , brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ..........................., nº ..., apresentar, data venia, EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA deste juízo, pelas razões seguintes:

1 – Conforme se pode verificar do processo acima referido, o réu, por possuir apenas 15 anos de idade e ser considerado incapaz de ingressar em juízo, está sendo representado por seu progenitor .......................... .

2 – ocorre que a ação sub judice foi proposta no domicílio do réu, quando a lei determina que as ações contra rei incapaz devem ser propostas no domicílio do seu representante legal, nos termos do art. 98 do CPC;

3 – como se pode concluir, data venia, é incompetente este juízo para o julgamento da causa, uma vez que, sendo o réu incapaz e tendo o seu represente legal residência fixada na cidade de ..............., (Doc. 2), cujo foro é, então necessariamente, o competente, nos termos do art. 98 do CPC.

Isto posto, e com fundamento no art. 307 do CPC, confia o excipiente em que a presente exceção será julgada procedente e determinada a remessa dos autos ao juiz competente, da Comarca de ..............., a quem a ação deve ser distribuída, com a condenação do exceto nas custas e nos honorários de advogado do réu.

                                                                                  P, deferimento

                                                           ................., ... de ............... de 20.. .

                                                            ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________
                                                                       Advogado(a) – OAB/....





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

PRAZO PARA CONTESTAR – EXCEÇÕES AO PRAZO – MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PRAZO PARA CONTESTAR – EXCEÇÕES
AO PRAZO – MODELO - DA ADVOCACIA
CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Prazo para contestar

A partir da data da sua citação, o réu terá 15 dias para contestar a ação ou, em outras palavras, para defender-se das imputações que lhe foram feitas pelo autor na petição inicial.

A partir de que momento inicia a contagem do prazo para o oferecimento da contestação:

a – a partir do momento da juntada, aos autos em cartório, do mandado de citação devidamente cumprido, assinado pelo réu ou pela pessoa com poderes para receber citação) (art. 241, II);

“A juntada do cumprimento do mandado é ato que independe de intimação, sendo desimportante para o início do prazo da contestação a ciência da parte quanto a esse ato em particular e, por conseguinte, não constituindo justa causa eventual informação equivocada” (STJ – 4ª Turma, REsp 538.642, rel. Min. Cesar Rocha, j. 9.9.03, não conheceram, v. u. DJU 28.10.03, p. 294).

b – a partir da data da certificação nos autos, quando a citação é feita pelo escrivão em cartório;

c – a partir da juntada, aos autos, do mandado de citação devidamente cumprido quando a citação é feita por meio de carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória (art. 241, IV);

d – a partir da data da juntada, aos autos, do aviso de recebimento (AR), quando a citação é feita pelo correio (art. 241, I);

e – a partir da data da juntada, aos autos, do último mandado devidamente cumprido, quando houver vários réus (art. 241, III);

f – a partir do término da dilação (prazo) determinado pelo juiz, quando a citação for por edital na imprensa (art. 241, V): Exemplo: se o prazo dado pelo juiz, nos termos do art. 232, IV, é de 20 dias, após o término deste prazo é que deverá ser iniciada a contagem do prazo de 15 dias para a contestação.

Exceções ao prazo de 15 dias

Para certos procedimentos ditos especiais, o CPC determina prazo inferior a 15 dias para o réu oferecer contestação: 10 dias para a ação de consignação em pagamento (art. 896 e ação de anulação e substituição de títulos ao portador (art. 912); 5 dias para a ação de depósito (art. 902) e ação de prestação de contas (art. 915). Por outro lado, será contado em dobro o prazo para contestar as ações que tiverem mais de um réu, desde que os réus não tenham constituído o mesmo advogado (art. 191). Assim, embora o prazo seja comum aos diversos réus, o prazo total será de 30 dias (15 dias + 15 dias) para as ações em geral, 20 dias (10 dias + 10 dias) para contestar a ação de consignação em pagamento e a ação de anulação e substituição de títulos ao portador e de 10 dias (5 dias + 5 dias) para contestar a ação de depósito e ação de prestação de contas.

A título de modelo, apresenta-se, a seguir, contestação à Ação de Despejo por falta de pagamento proposta nos termos de petição inicial.

MODELO

Indicação do juiz                 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL
a que se dirige;                   COMARCA DE .......................
                                            AÇÃO DE DESPEJO
                                            PROCESSO Nº ......................

 


DUÍLIO MACHADO, JÁ QUALIFICADO NA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO QUE LHE MOVE CARLOS PONTES, VEM,
Nome, qualificação e        PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA, POR SEU PROCURADOR,     
endereço do autor e          INFRA-ASSINADO (DOC. 1), OFERECER CONTESTAÇÃO AOS
do réu;                    TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, FACE AOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS:

 


1.  NA PRESENTE AÇÃO PRETENDE O AUTOR O DESPEJO DO RÉU,SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTE NÃO PAGA OS
Apresentação de                            ALUGUÉIS DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE DESDE A
Preliminares                                   DATA DE ..................................;

2.     TODAVIA,

PRELIMINARMENTE,

VERIFICA-SE QUE A CITAÇÃO DE FLS ....... É NULA DE PLENO DIREITO, UMA VEZ QUE DO MANDADO NÃO CONSTA A ADVERTÊNCIA DO ART. 285, SEGUNDA PARTE, DO CPC, COMO TAMBÉM NÃO CONSTA O PRAZO PARA A DEFESA DO RÉU EXIGIDO PELO ART. 225 DO CPC;

3.  POR ESSA RAZÃO, DEVE SER DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO AUTOR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO DO RÉU;

NO MÉRITO

4.   NO MÉRITO, A AÇÃO É IMPROCEDENTE, EIS QUE TOTALMENTE INVERÍDICAS AS ALEGAÇÕES DO AUTOR DE QUE OS ALUGUÉIS DOS MESES DE ............ A ........., ENCONTRAM-SE SEM PAGAMENTO POIS, CONFORME FAZ PROVA COM OS RECIBOS DE PAGAMENTO POIS, CONFORME  FAZ PROVA COM OS RECIBOS DE PAGAMENTOS INCLUSOS (DOC. 2, 3 e 4), TAIS ALUGUÉIS FORAM PAGOS PELO RÉU NA DATA EXIGIDA PELO CONTRATO, ESTANDO, PORTANTO, O RÉU, TOTALMENTE EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS.



Pedido de improcedência
da ação                                         EM FACE DO EXPOSTO, DEVERÁ A PRESENTE       CONTESTAÇÃO SER RECEBIDA E, AO FINAL, SER JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO DO RÉU.




                                                                                  P. deferimento

                                                           ........................., ..... de ..................... de 20.. .


                                                                       ____________________________
                                                                                  Advogado(a) – OAB/....







    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

DEFESA DO MÉRITO (DE MERITIS) DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



DEFESA DO MÉRITO (DE MERITIS)
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Defesa do mérito (de meritis)


Como preleciona o professor Waldemar P. da Luz, em seu Manual do Advogado na sua 23. Edição da Conceito – distribuidora, editora e livraria, às fls. 178 e 179, o mérito é, antes de tudo, a questão ou as questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto de lide. Cabe ao réu, após a alegação de qualquer das preliminares anteriormente citadas, se alguma delas couber, discutir o mérito da ação.

Explica o mestre Waldemar P. da Luz que a discussão ou contestação do mérito consiste, pois, o momento da contestação em que o réu nega o fato ou o direito, ou ambos. Se nega o pedido e suas consequências jurídicas com fundamento na interpretação da norma jurídica, ocorre a defesa direta.

E exemplifica:

a – nega o fato, mas recusa o seu efeito jurídico (o contrato é válido, mas a cláusula deve ser interpretada de outra forma).

Se, por outro lado, o réu não nega os fatos, mas nega o direito, arguindo fato impeditivo, modificativo ou extintivo (prescrição, o dolo, o erro ou a causa ilícita), dá-se a defesa indireta.

Exemplo: a dívida é válida, mas já foi paga ou está prescrita.

Esclarece Waldemar P. da Luz, às fls. 178 e 179 apud João Mendes no seu Direito Judiciário Brasileiro, 2 ed.,  p. 145, que “o réu, em sua defesa, pode opor uma negação absoluta ou uma negação relativa. Na negação absoluta, o réu nega o fato e nega o direito: na negação relativa, ou o réu admite o fato e nega a aplicabilidade do direito alegado pelo autor, ou admite o fato com circunstâncias tais, que extinguem ou alteram o direito alegado pelo autor”.

A negação dos fatos dá-se pelas provas produzidas, enquanto a negação do direito faz-se através da citação da lei, da doutrina e da jurisprudência. Não só porque é de boa técnica, mas também por ser de lei, recomenda-se que o advogado, ao promover a contestação, conteste, ou impugne, item por item, tudo o que foi articulado pelo autor na petição inicial, mesmo porque “presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados”, como adverte o CPC, no art. 302. Trata-se do que se denomina “contestação por negação geral”, ou mesmo o lacônico afirmar que “não são verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor”, por restarem privadas de eficácia processual (salvo as exceções do art. 302, do CPC).

As defesas de mérito são, em princípio, peremptórias, porque uma vez acolhidas impedem a renovação do processo sobre a lide solucionada pela sentença dita definitiva, conclui Waldemar P. da Luz.

MODELO

Apresentação de defesa contra o mérito

...........................................................................................................................................................................................................................................................................

2 Todavia,

PRELIMINARMENTE,

............................................................................................................................................................................................................................................................................

De meritis

3 No mérito, a ação deve ser julgada improcedente.

4 Em primeiro lugar, são totalmente inverídicas as alegações do autor de que os aluguéis relativos aos meses de janeiro a março do corrente ano encontram-se sem pagamento, pois, conforme o réu faz prova com os recibos de pagamento inclusos (Doc. 1, 2 e 3), referidos aluguéis foram pagos nas dadas exigidas pelo contrato.

                        OU (em caso de ação de acidente de trânsito)

Carecem de qualquer fundamento as alegações do autor de que foi a imprudência do réu o único fator a causar a colisão do veículo daquele com o seu, na data de 15 de março de 1988, nas proximidades da Praça Rui Barbosa, uma vez que do próprio registro policial da ocorrência consta ter sido o veículo do autor o causador do acidente.

OU (em caso de ação de execução

Efetivamente, as notas promissórias acostadas à inicial e ora cobradas pelo autor foram firmadas pelo réu em benefício do mesmo autor. Entretanto, utilizando-se de desmesurada e comprovada má-fé, “esqueceu-se” o autor que os referidos títulos de crédito já foram pagos pelo réu, conforme este faz prova com o recibo de quitação incluso (Doc. 2), firmado na data de .............. e que se refere, expressamente, ao pagamento total das referidas promissórias.

OU

O autor, na presente Ação de Execução, apresentou como título comprobatório do seu crédito em relação ao réu, um documento que nada mais é que um “vale” assinado pelo réu. Ocorre que tal documento não atende aos requisitos exigidos pela lei processual para que possa fundamentar uma execução, ou seja, o documento apresentado não se constitui nem mesmo em título executivo extrajudicial.

A par de todas as suas razões, de fato e de direito, é de todo recomendável que, sempre que possível, o advogado do réu procure robustecer seus argumentos complementando-os com a citação da doutrina (opinião dos autores ou juristas) e da jurisprudência dominante nos Tribunais de seu Estado, que acompanhem a sua tese. Para tanto, pode-se usar as seguintes expressões:

5-Como consigna o eminente Pontes de Miranda:

“...........................................................................................
............................................................................................
.......................................................................................... .”

6-No mesmo sentido, a jurisprudência:

“...........................................................................................
............................................................................................
......................................................................................... .”

Após a apresentação das razões de fato e de direito, com embasamento na lei, na doutrina e na jurisprudência, com a finalidade de impugnar o pedido do autor, cumpre ao advogado do réu, sob pena de sofrer as consequências da ausência de pedido, finalizar a contestação com os seguintes elementos:

a)    requerimento solicitando a improcedência da ação e a condenação do autor nas custas judiciais, honorários de advogado do réu e demais cominações legais;

7 Pelo exposto, deverá a presente contestação ser recebida e, afinal, ser julgada improcedente a ação, com a condenação do autor nas custas judiciais, nos honorários de advogado do réu e demais cominações legais.

Havendo o ajuizamento concomitante de reconvenção (v. adiante), é conveniente apontar a sua existência, substituindo-se a expressão anterior pela seguinte:

7 Pelo exposto, deverá a presente contestação ser recebida e, afinal, ser julgada improcedente a ação, bem como procedente deverá ser julgada a reconvenção adiante oferecida, com a condenação do autor nas custas judiciais, nos honorários de advogado do réu e demais cominações legais.

b) requerimento com a especificação das provas que pretende produzir e dos documentos destinados à prova:

Para prova requer: a juntada dos documentos acima citados e enumerados; o depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso; perícia; inquirição das testemunhas arroladas.

c ) o pedido de deferimento;

Termos em que,
Espera deferimento

d ) o local e a data;

                                                           Bom Jesus, ........ de............ de 20.. .

e ) a assinatura do advogado, legalmente habilitado e constituído;

                                                                                  ____________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/....

f ) rol de testemunhas, se houver e se a lide comportar:

Rol de testemunhas que deverão ser devidamente intimadas:

1.    Paulo Vargas, digitador, residente nesta cidade, na Rua Bom Jesus, 310, com local de trabalho sito na rua Tiradentes, 205.

2.    Sérgio Rebelo, estudante, residente nesta cidade, na Av. Brasil, 470, com local de trabalho no mesmo endereço.


Cumpre ainda alertar que os documentos de prova, bem como o instrumento de procuração deverão acompanhar a contestação no momento em que a mesma for entregue no cartório competente.





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

FALTA DE CAUÇÃO OU PRESTAÇÃO EXIGIDA POR LEI COMO PRELIMINAR DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



FALTA DE CAUÇÃO OU PRESTAÇÃO
EXIGIDA POR LEI COMO PRELIMINAR
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR



Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar



Caução, como nos leciona o professor Waldemar P. da Luz, em sua 23. Edição da Conceito – distribuidora, editora e livraria, é a garantia prestada para o ressarcimento de dano possível, ou para cumprimento de uma obrigação.

Segundo ele, os casos em que a lei exige que o autor preste caução no momento da propositura da ação estão previstos nos arts. 28 e 835 do Código de Processo Civil, verbis:

Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, §2º), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

Art. 835. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.



MODELO

Preliminar de falta de caução



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................


AÇÃO DE .................
PROCESSO Nº. ............




NOME DO AUTOR DEMANDADO (sempre em caixa alta), já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

PRELIMINARMENTE

Cuida, o presente feito, de ação ajuizada por (NOME DO AUTOR, demandante no processo epigrafado sempre em CAIXA ALTA), com domicílio e residência na cidade de Montevidéu, Uruguai. Não bastasse isso, o autor não possui bens imóveis no Brasil, conforme prova inclusa. Destarte, cumpre ao autor prestar caução suficiente às custas e honorários do demandado, conforme expressa exigência do art. 835 do CPC.

Em face do exposto, e da comprovada ausência de prestação de caução, requer que, nos termos do art. 301, XI, do CPC, digne-se Vossa Excelência de ordenar o saneamento do defeito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

II – NO MÉRITO

O FATO:
......................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
......................................

AS PROVAS:
......................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando as diligências cabíveis. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominais legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, a oitiva das testemunhas arroladas, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

.........................., .... de............. de 20.. .


                                                                                  _________________________
                                                                                              Advogado(a)

                                                                                                  OAB/....

domingo, 24 de janeiro de 2016

CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Carência de ação

Toda ação deve atender a determinados requisitos, mais conhecidos por condições de ação, exigidos pelo art. 267, VI, do CPC e que são: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes ou qualidade para agir e interesse processual ou interesse de agir. Não preenchido qualquer dessas condições, caracteriza-se a carência de ação, tendo por consequência a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do caput do art. 267. (Nas palavras do insigne processualista J. J. Calmon de Passos, “tanto carece de ação, por falta de interesse processual, quem aciona por dívida ainda não exigível (falta do interesse-necessidade), como o autor que ajuíze um processo para obter a tutela de uma pretensão suscetível apenas de ser posta como objeto de um processo de conhecimento (falta do interesse-adequação)”. (Comentários ... cit., p. 225).

Portanto, cabe ao advogado do réu também verificar as condições da ação, antes de adentrar no mérito principal da ação. Se uma ou mais condições não for atendida, cabe alegá-las preliminarmente.

Constituem-se hipóteses de carência de ação:

     a)    ação que tenha por objeto herança de pessoa viva (Art. 426, C. Civil);
     b)    pedido de concordata feito por agricultor (Boletim ADCOAS 128960);
     c)    ação de exoneração de fiança proposta contra o locatário;
    d)    execução por quantia certa, quando o título executivo só permite execução por coisa incerta (julgados do TARGS n. 70/224).

MODELO

Preliminar de carência de ação



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................

AÇÃO DE EXECUÇÃO
PROCESSO Nº .................



EURÍPEDES CARAVANO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

I – PRELIMINARMENTE

Cuida, a presente demanda, de ação de execução ajuizada por JURUPEBA PIAMOLIN, qualificado como Diretor de VEÍCULOS BRASILEIROS LTDA, na qual pretende o autor a execução de uma duplicata originada de dívida contraída pelo réu perante a referida empresa. Ocorre, todavia, que o fato de o autor litigar em nome próprio, e não como representante da empresa, como exige o art. 12, VI, do CPC, caracteriza, à evidência, a ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA para a causa e, consequentemente, a carência de ação, de conformidade com os arts. 3º e 267, VI, do CPC.

Em face do exposto, e da comprovada carência de ação, requer que, nos termos dos arts. 301, X, e art. 267, VI, do CPC, Vossa Excelência digne-se de decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com a consequente condenação do autor nas custas e honorários do advogado do demandado.

II – NO MÉRITO

O FATO:
....................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
...................................

AS PROVAS:
...................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, para o fim de extinguir o processo sem resolução do mérito. Todavia, caso vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

............................., ..... de ........................... de 20.. .


                                                                                              _________________________
                                                                                                          Advogado(a)
                                                                                                            OAB/.....




    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

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