DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - 3º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR
ü 3. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ü Art. 265. Suspende-se o processo:
ü I- pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de
seu representante legal ou de seu procurador;
ü II – pela convenção das partes;
ü III –
quando for oposta exceção de
incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou
impedimento do juiz;
ü IV –
quando a sentença de mérito:
ü a) depender do julgamento de outra causa, ou
da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua
o objeto principal de outro processo pendente;
ü b) não puder ser proferida senão depois de
verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
ü c) tiver por pressuposto o julgamento de questão
de estado, requerido como declaração incidente;
ü V – por motivo de força maior;
ü VI –
nos demais casos, que este Código regula.
ü § 1º. No caso de morte ou perda da capacidade
processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento
ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a
audiência de instrução e julgamento; caso em que:
ü a) o advogado continuará no processo até o
encerramento da audiência;
ü b) o processo só se suspenderá a partir da
publicação da sentença ou do acórdão.
ü § 2º.
No caso de morte do procurador de
qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento,
o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20
(vinte)) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se
o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à
revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
ü § 3º.
A suspensão do processo por
convenção das partes, de que trata o inciso II, nunca poderá exceder 6 (seis)
meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará
o prosseguimento do processo.
ü § 4º.
No caso do inciso III, a exceção,
em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste
Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante lhe
estabelecer o regimento interno.
ü § 5º.
Nos casos enumerados nas letras
a, b e c do inciso IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo
este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
ü Art.
266. Durante a suspensão é defeso
praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a
realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
ü A
suspensão pode ser em razão de determinados acontecimentos, por sobrestamento
em caso de prejudicialidade externa (Dependendo de outro processo); por
conveniência das partes (por fato de uma delas, como morte; por comum acordo
das partes etc.).
ü Além dos casos previstos, em caso de advogado
punido ou suspenso também caberia no caso previsto no art. 265, I.
1. http://vargasdigitador.blogspot.com.br/
DIREITO - CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DE ESTADO - CONTRATUALISTAS - CPTE - LÓGICA DO CAPITALISMO - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E OUTRAS DISCIPLINAS JURÍDICAS - CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS - O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO - AS GERAÇÕES DE DIREITO - PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA - DIREITO CIVIL – PENAL – TRABALHO - PROCESSUAL- LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - PERSONALIDADE JURÍDICA - DIREITOS DA PERSONALIDADE - A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Facebook com Vargas Digitador ou no endereço e telefones: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / Whatsap 22 992138841 / 22 99946-4209.
DIREITO - CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DE ESTADO - CONTRATUALISTAS - CPTE - LÓGICA DO CAPITALISMO - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E OUTRAS DISCIPLINAS JURÍDICAS - CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS - O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO - AS GERAÇÕES DE DIREITO - PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA - DIREITO CIVIL – PENAL – TRABALHO - PROCESSUAL- LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - PERSONALIDADE JURÍDICA - DIREITOS DA PERSONALIDADE - A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Facebook com Vargas Digitador ou no endereço e telefones: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / Whatsap 22 992138841 / 22 99946-4209.
Nenhum comentário:
Postar um comentário