MANUAL
DE PROCESSO PENAL – FERNANDO DA COSTA
TOURINHO FILHO – 9ª Edição – Editora Saraiva – NOTA
INTRODUTÓRIA – VARGAS DIGITADOR
As dificuldades da vida
moderna, agitada, conturbada, a vontade inopinável da mocidade de querer
conciliar o estudo com o struggle for
life, a falta de tempo para maiores pesquisas, o número de matérias que
consome a vida acadêmica e, ao mesmo tempo, a necessidade de conhecer a
disciplina de maneira mais rápida, sem se afastar do seu conteúdo, tudo, tudo
levou-me, em face dos longos anos de magistérios a procurar escrever um Manual de Processo Penal que pudesse
atender não só aos acadêmicos, mas também àqueles que militam na área criminal,
inclusive, e melhormente, os concursandos.
Todos os aspectos
fundamentais do Direito Processual Penal, como lei processual no tempo e no
espaço, fontes do Direito Processual Penal, interpretação, inquérito, ação
penal, ação civil, jurisdição e competência, questões incidentais, prova,
sujeitos processuais, prisão e liberdade provisória, citação, notificação,
intimação, atos jurisdicionais, nomeadamente a sentença, a coisa julgada, todas
as formas procedimentais, os recursos e as ações especiais como o habeas corpus e a revisão criminal, tudo
foi posto no Manual, segundo o
entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência.
Afastei-me das discussões,
às vezes até acadêmicas ou bizantinas, como as pertinentes à natureza jurídica
da relação processual e da representação, às teorias sobre o direito de ação,
das críticas sobre a ação penal privada, sobre ser ou não ser o impeachement verdadeira ação penal, das
várias modalidades de indícios e, por último, de temas de Direito Penal que
podem ser encontrados em sede própria.
Restringi-me ao essencial,
esperando que eventuais interessados em temas aqui não estudados ou procurem
resposta nos meus outros trabalhos ou em obras que de há muito integram o nosso
acervo de doutrina processual penal.
No Manual, à proporção que são analisadas as matérias objeto dos
vários títulos do Código de Processo Penal, há dezenas de indagações
(rememorando), para que a própria pessoa que empreendeu a leitura responda. E,
se por acaso não o fizer, de certo, instintivamente, monologando, dirá: “acabei
de ler esse assunto”, e, assim, será levada a buscar a resposta no corpo do
texto. É um modo de memorizar o estudo empreendido. É o meu desejo. Se êxito
houver, todos seremos recompensados.
O
Autor
Provavelmente, tão logo
acabe de digitar este compêndio com o Código Penal de 1940, deverei ser
obrigado a realizar outra digitação, haja vista estarmos às portas de nova
edição com o Novo Código Penal Brasileiro, que estará valendo a partir do mês
de julho de 2015. Acontece, que vejo meus colegas acadêmicos tão sem norte em
sua inicial caminhada e estudando agora o que daqui a alguns dias mudará, que,
creio, firmemente, se não tiverem este início, muito provavelmente ficarão
completamente desconsertados com as novidades, sem terem sequer ideia de por
onde começar. (Grifo de Vargas Digitador).
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