terça-feira, 11 de agosto de 2015

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS – DIREITO FAMESC – 9º PERÍODO - VARGAS DIGITADOR



DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS – DIREITO FAMESC – 9º PERÍODO - VARGAS DIGITADOR

Crédito - Professora Viviane Bastos

Direitos Humanos, surgimento:

"é a partir do período axial que o ser humano passa a ser considerado, pela primeira vez na História, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação de direitos universais, porque a ela inerentes".

Evolução Histórica dos DDHH:

  Magna Carta Libertatum – 15 de Junho de 1215.
         
            Imposta pelos barões ingleses, apoiados pelo clero e burguesia ao Rei João Sem Terra, que outorgou a carta na busca dos direitos dos ingleses que se sentiam lesados, longe de ser uma declaração relativa aos direitos dos Homens, mas o imperador se comprometia neste documento formal a respeitar as leis e as liberdades fundamentais do reino.

  Século XVII:

  A – Petition of right de 07 de junho de 1628 – Proclamou a soberania do Parlamento Inglês em matéria de Impostos e proibiu aprisionamentos arbitrários, ilegais.

  B – Habeas Corpus Act de 1679 – Medida instituída na Inglaterra como garantia da liberdade (contra o aprisionamento ilegal ou abusivo), embora já tivesse sido instituída pela Inglaterra na common Law.

  C – Bill of Rights de 13 de fevereiro de 1689 (declaração de direitos) – enorme restrição ao Poder Estatal. Ex: Fortalecimento ao princípio da legalidade, ao impedir que o rei pudesse suspender leis ou a execução das leis sem o consentimento do Parlamento. Também, previa criação do direito de petição, liberdade de eleição dos membros do parlamento.

  D – Act of Settlement (lei do estabelecimento) – reafirma o principio da legalidade.

  Revolução dos Estados Unidos da América

  a) Declaração de Direitos de Virginia – 16/06/1776, proclamou, o direito à vida, à liberdade e a propriedade. Ex Tribunal do Júri, liberdade de imprensa e religiosa.

  b) Declaração de Independência dos EUA – 04/07/1776, limitou o poder estatal. Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, assim como sua Constituição de 1787, consolidando barreiras contra o Estado, e estabelecendo precedentes e importantes requisitos como da tripartição do poder e a alegação que reafirma o ideal da revolução francesa de que todo poder vem do povo;

  c) Constituição dos EUA de 17/09/1787 e suas 10 emendas aprovadas em 25/09/1789 e ratificadas em 1791.

Características:

  IMPRESCRITIBILIDADE

  INALIENABILIDADE


  IRRENUNCIABILIDADE

  INVIOLABILIDADE

  UNIVERSALIDADE

  EFETIVIDADE

  INTERDEPENDÊNCIA

  COMPLEMENTARIEDADE

  Dignidade Humana

  Fábio Konder Comparato, "todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza". Em razão desse reconhecimento universal, ainda estabelece que, "ninguém – nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – pode afirmar-se superior aos demais".

  Pessoa Humana como o fundamento absoluto, atemporal e global desses direitos.

  Os direitos humanos seriam, assim, o conjunto de condições, garantias e comportamentos, capazes de assegurar a característica essencial do homem, a sua dignidade, de forma a conceder a todos, sempre, o cumprimento das necessidades inseridas em sua condição de pessoa humana.

  Direito de Cidadania, é prerrogativa que tem o indivíduo de participar da tomada de decisão política do Estado, formado suas lideranças e atuando na sua efetividade, como por exemplos o direito de votar, de participar de plebiscito.

  Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.

  Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, de forma direta, indireta ou semidireta, ou seja, diretamente pelas mãos e vontade do povo ou através dos seus representantes livremente eleitos.

Estado de direito – Basicamente é aquele composto de ideias liberais como:

        submissão à vontade da lei; (criação do liberalismo)

        divisão de poderes; (legislativo, executivo e judiciário)

        enunciado e garantia dos direitos fundamentais.


Estado democrático – princípio da soberania: _objetivo, superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. 

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