DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
– DIREITO FAMESC – 9º PERÍODO - VARGAS DIGITADOR
Crédito - Professora Viviane
Bastos
Direitos Humanos, surgimento:
"é a partir do período
axial que o ser humano passa a ser considerado, pela primeira vez na História,
em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante
as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.
Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa
humana e para a afirmação de direitos universais, porque a ela inerentes".
Evolução Histórica dos DDHH:
Magna
Carta Libertatum – 15 de Junho de 1215.
Imposta pelos barões ingleses,
apoiados pelo clero e burguesia ao Rei João Sem Terra, que outorgou a carta na
busca dos direitos dos ingleses que se sentiam lesados, longe de ser uma
declaração relativa aos direitos dos Homens, mas o imperador se comprometia
neste documento formal a respeitar as leis e as liberdades fundamentais do
reino.
Século
XVII:
A – Petition
of right de 07 de junho de 1628 – Proclamou a soberania do Parlamento
Inglês em matéria de Impostos e proibiu aprisionamentos arbitrários, ilegais.
B – Habeas
Corpus Act de 1679 – Medida instituída na Inglaterra como garantia da
liberdade (contra o aprisionamento ilegal ou abusivo), embora já tivesse sido
instituída pela Inglaterra na common Law.
C – Bill
of Rights de 13 de fevereiro de 1689 (declaração de direitos) – enorme
restrição ao Poder Estatal. Ex: Fortalecimento ao princípio da legalidade, ao
impedir que o rei pudesse suspender leis ou a execução das leis sem o
consentimento do Parlamento. Também, previa criação do direito de petição,
liberdade de eleição dos membros do parlamento.
D – Act
of Settlement (lei do estabelecimento) – reafirma o principio da
legalidade.
Revolução
dos Estados Unidos da América
a)
Declaração de Direitos de Virginia – 16/06/1776, proclamou, o direito à vida, à
liberdade e a propriedade. Ex Tribunal do Júri, liberdade de imprensa e
religiosa.
b)
Declaração de Independência dos EUA – 04/07/1776, limitou o poder estatal.
Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, assim como sua
Constituição de 1787, consolidando barreiras contra o Estado, e estabelecendo
precedentes e importantes requisitos como da tripartição do poder e a alegação
que reafirma o ideal da revolução francesa de que todo poder vem do povo;
c)
Constituição dos EUA de 17/09/1787 e suas 10 emendas aprovadas em 25/09/1789 e
ratificadas em 1791.
Características:
IMPRESCRITIBILIDADE
INALIENABILIDADE
IRRENUNCIABILIDADE
INVIOLABILIDADE
UNIVERSALIDADE
EFETIVIDADE
INTERDEPENDÊNCIA
COMPLEMENTARIEDADE
Dignidade
Humana
Fábio
Konder Comparato, "todos os seres
humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os
distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes
de amar, descobrir a verdade e criar a beleza". Em razão desse
reconhecimento universal, ainda estabelece que, "ninguém – nenhum
indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – pode
afirmar-se superior aos demais".
Pessoa
Humana como o fundamento absoluto, atemporal e global desses direitos.
Os
direitos humanos seriam, assim, o conjunto de condições, garantias e
comportamentos, capazes de assegurar a característica essencial do homem, a sua
dignidade, de forma a conceder a todos, sempre, o cumprimento das necessidades
inseridas em sua condição de pessoa humana.
Direito
de Cidadania, é prerrogativa que tem o indivíduo de participar da tomada de
decisão política do Estado, formado suas lideranças e atuando na sua
efetividade, como por exemplos o direito de votar, de participar de plebiscito.
Ser
cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas
vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que
mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de
ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.
Democracia
é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos
os cidadãos, de forma direta, indireta ou semidireta, ou seja, diretamente
pelas mãos e vontade do povo ou através dos seus representantes livremente
eleitos.
Estado de direito – Basicamente
é aquele composto de ideias liberais como:
•
submissão à vontade da lei; (criação do
liberalismo)
•
divisão de poderes; (legislativo,
executivo e judiciário)
•
enunciado e garantia dos direitos
fundamentais.
Estado democrático –
princípio da soberania: _objetivo, superar as desigualdades sociais e regionais
e instaurar um regime democrático que realize a justiça social.
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