FERRAMENTAS DA
PROFISSÃO
- EXERCÍCIOS DA
ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E
CRIMINAL
–VARGAS DIGITADOR -
Acervo
Jurídico
O meio de que se utiliza o
advogado para exercer sua profissão e fazer valer os direitos do seu
constituído é, sem dúvida, a palavra. A palavra oral ou escrita que deve ter,
como embasamento, como suporte, não só a lei, mas também a doutrina e a
jurisprudência. É justamente neste particular que reside a importância do
advogado cercar-se de uma boa biblioteca, de um bom acervo jurídico.
No que diz respeito às leis,
mostram-se imprescindíveis na estante do causídico, os Estatutos da OAB, a
Consolidação das Leis do Trabalho, a Consolidação das Leis da Previdência
Social, o Código Comercial, o Código Civil, o Código Tributário Nacional e
constituição Federal. Outras leis de relevância são: o Código de Organização
Judiciária do Estado em que o advogado atua, o Estatuto da Terra, a Lei do
Inquilinato, a Lei do Divórcio, a Lei dos Registros Públicos, o Código de
Defesa do Consumidor, o Código Nacional de Trânsito e o Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Doutrina
A doutrina jurídica é representada pelo conjunto de princípios
originados de comentários, pareceres, opiniões e ensinamentos de autores, ou
juristas de ilibado saber jurídico, constante de obras jurídicas diversas. A doutrina
representa, antes de tudo, a obra dos grandes mestres, dos grandes tratadistas
do direito, que fornecem ao profissional do direito, seja ele advogado, juiz ou
promotor a interpretação extratribunais, de assuntos jurídicos, muitas vezes
controvertidos. Na doutrina nacional despontam na área cível tratadistas
renomados como Clóvis Bevilaqua, Pontes de Miranda, J. C. Moreira Alves,
Orlando Gomes, Silvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Caio Mário da
Silva Pereira e Maria Helena Diniz. No Direito Processual Civil, destacam-se J.
C. Barbosa Moreira, José Frederico Marques, Humberto Theodoro Júnior, Athos G.
Carneiro, Sálvio F. Teixeira, Ada Peregrini Grinover, J. J. Calmon de Passos,
Celso A. Barbi, Galeno Lacerda, Adroaldo F. Fabrício e Ovídio B. da Silva. Em
outras áreas do Direito aparecem com destaque Aliomar Baleeiro (Direito
Tributário), Hely Lopes Meirelles e José Cretella Júnior (Direito
Administrativo), João Eunápio Borges, Fran Martins e Rubens Requião (Direito
Comercial), Nelson Hungria, Magalhães Noronha e Heleno Fragoso (Direito Penal).
Os autores supracitados
destacaram-se principalmente pelo comentário aos diversos códigos brasileiros. Entretanto,
proliferam, a cada dia, as edições de monografias que esgotam temas jurídicos
específicos ou comentam Seções ou Capítulos de um Código, ou mesmo uma nova
lei. Fazem parte dessa coletânea de monografias temas como: “O Procedimento
Sumaríssimo”, “As Ações Cautelares”, “A Ação de Alimentos”, “A Ação de
Usucapião”, “A Ação de Divórcio”, “A Responsabilidade Civil”, “A ação de
Execução” etc.
Jurisprudência
A jurisprudência, assim como a lei e a doutrina, também constitui
fonte de direito de fundamental importância nas lides fores. Ela representa o
conjunto de soluções uniformes proferidas pelos tribunais às questões de
direito que resultam de interpretações diferentes das sentenças oriundas de
tribunais inferiores ou da justiça de 1ª ou 2ª instância. Em outras palavras, a
jurisprudência é o conjunto de decisões proferidas por tribunais de 2ª ou 3ª
instância (juízo “ad quem”), ou seja,
Tribunais de Justiça de um Estado e Tribunal Regional Federal (2ª instância) ou
Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (última instância),
reformando ou confirmando sentenças exaradas por juízes das instâncias
inferiores (1ª ou 2ª instâncias) ou juízo “a
quo”.
A importância da jurisprudência reside no fato de que ela
representa o entendimento de uma Turma, Câmara ou Grupo de Juízes
experimentados e dotados de elevado saber jurídico (denominados Desembargadores
nos Tribunais de Justiça Estaduais e na Justiça Federal ou Ministros no Supremo
Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e não apenas de um único
magistrado, como ocorre na justiça comum ou outra de 1ª instância.
Nas livrarias especializadas é possível encontrar-se
inúmeras publicações contendo matéria jurisprudencial, na forma escrita ou até
mesmo em CD-Rom. Estas podem ser divididas em obras de jurisprudência em geral
(contendo temas mais diversos), jurisprudência especializada (referente a um
único tema, como, por exemplo, acidentes de trânsito), jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, jurisprudência relativa aos Tribunais de cada
Estado e Tribunais Superiores. Entretanto, em não se podendo adquirir todas as
obras existentes no mercado, uma coletânea que não deve faltar na estante do
advogado principiante é aquela que contém a jurisprudência dos Tribunais do
Estado em que o mesmo atua. É a que mais lhe deve interessar, uma vez que lhe
servirá de embasamento em casos de interposição ou de apresentação de defesa em
recursos perante os mesmos Tribunais. Através dessa jurisprudência pode-se
saber, com antecedência o entendimento predominante nos Tribunais de cada
Estado sobre uma determinada questão jurídica e, consequentemente, as chances
que o advogado terá quando pensar em interpor um determinado recurso em favor
do seu cliente.
WALDEMAR P. DA LUZ -
23ª EDIÇÃO – CONCEITO
–
DISTRIBUIDORA,
EDITORA E LIVRARIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário