sábado, 6 de maio de 2017

CPC LEI 13.105 e LEI 13.256 - COMENTADO - Arts.150, 151 - VARGAS, Paulo S.R.


CPC LEI 13.105 e LEI 13.256 - COMENTADO - Arts.150, 151 - VARGAS, Paulo S.R.

LEI 13.105, de 16 de março de 2015  Código de Processo Civil
LIVRO III – DOS SUJEITOS DO PROCESSO - TÍTULO IV – CAPÍTULO III – DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA – Seção I – Do escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça - http://vargasdigitador.blogspot.com.br

Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

Correspondência no CPC/1973 no art. 140, com a seguinte redação: em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

1.    OFÍCIOS DE JUSTIÇA

Juízo é nomenclatura que designa na Justiça Federal e Estadual a vara, de forma que a exigência legal é que cada vara tenha pelo mesmo um ofício de justiça que será chefiado por um escrivão, chefe de secretaria ou secretário. Havendo mais de um juízo na vara eles devem ser identificados, ainda que estejam todos vinculados ao mesmo juízo. As atribuições dos ofícios de justiça são regulamentadas por normas de organização judiciária. (Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 257. Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo – 2016, Editora Juspodivm).

LEI 13.105, de 16 de março de 2015  Código de Processo Civil
LIVRO III – DOS SUJEITOS DO PROCESSO - TÍTULO IV – CAPÍTULO III – DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA – Seção I – Do escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça - http://vargasdigitador.blogspot.com.br

Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

Sem correspondência no CPC 1973.

1.    OFICIAIS DE JUSTIÇA


Em cada vara (juízo) deve existir ao menos um oficial de justiça, sendo possível a existência de mais de um desse serventuário do juízo por comarca, seção ou subseção judiciária. (Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 257. Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo – 2016, Editora Juspodivm).

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