2.EVOLUÇÃO HISTÓRICA
DO DIREITO INTERNACIONAL
ü O direito
internacional existiu de formas diferentes ao longo da história:
ü
Idade Antiga
·
Características:
v
Teocracia: As culturas eram, no geral,
politeístas;
v
Havia grande desconfiança entre os povos (havia
uma ideia de que quando um representante de um povo se apresentava a outro era
para espionar).
·
Esse foi um período de criação de muitos
tratados, inclusive sobre arbitragem para resolução sobre fronteiras (ou seja,
uma união de diversas características do direito internacional).
ü
Egito: possuíam uma
espécie de chancelaria, isto é, uma parte do clero que se especializava nos
idiomas e culturas dos outros povos da época que tinha a missão específica de
realizar as relações mais variadas em que houvesse relação do Egito com outros
povos.
·
Há um tratado assinado por Ramsés II e Katusil
III que previa a possibilidade de sempre que um povo fosse atacado por um
terceiro império o outro signatário viria ao auxílio do atacado.
ü
Grécia: Havia a polis (cidade com autonomia econômica e
sobre o poder e não devia satisfação a ninguém) e não havia intenção de
expansionismo.
·
Havia cidades-estados, governadas por si
mesmas, que viviam de forma isolada, embora compartilhassem essa vida com
outros povos (o idioma e os deuses eram comuns, o esporte também unificava
bastante os gregos);
·
Contribuíram muito para a questão dos tratados
comerciais, de paz, de alianças de guerra;
·
Como havia um comércio muito grande, surgiram
problemas que eram resolvidos normalmente pela arbitragem que foi extremamente
utilizada;
·
A diplomacia prosperou ganhando grande
importância.
ü
Roma: apesar de ser
um grande império os romanos não se interessavam em ocupar todos os
territórios, estavam mais interessados na tributação.
·
Celebravam muitos tratados comerciais e de
passagem de tropas entre outros;
·
A grande contribuição talvez tenha sido na
nomenclatura do “ius gens”.
ü
Idade Média
·
Com a queda do Império Romano do ocidente surge
o Feudalismo;
·
Cada Feudo tinha um senhor feudal que fazia sua
própria lei, de forma que não havia um poder central, mas um poder
descentralizado;
·
O único poder acima de todos é o da igreja católica
que se coloca sobre todos os poderes;
·
Esse era o poder permanente, estruturado e que
tinha um código escrito (Código de Cânone) que tinha regras processuais,
administrativas etc.
·
A Igreja dá duas grandes contribuições:
v
Ano 1.000 – cria a Paz de Deus: os conflitos
acabavam ferindo os civis, então a igreja criou uma regra de que a guerra deve
ocorrer apenas entre os beligerantes, os civis e suas propriedades deviam ser
preservadas;
v
Ano 1.027 – Trégua de Deus: determinada que a
guerra só poderia ser feita até a nona hora (das Seis da manhã às Três da
tarde).
o
Também era proibida a guerra no domingo e nos
dias santos;
o
Isso gera nos tempos de hoje as tréguas, dessa
forma as batalhas em curso passam a ter interrupções.
·
Outra contribuição da Idade Média são as leis
marítimas, os portos coletavam as leis da época e faziam a codificação da lei
marítima.
·
No final da Idade Média, surge a imprensa (os
tipos fixos) o que prosperou muito o conhecimento da humanidade.
ü
Idade Moderna
·
Também conhecida como renascimento, volta o
antropocentrismo existente na Idade Antiga. Com isso há um grande
desenvolvimento da ciência;
·
Com o desenvolvimento das tecnologias,
inclusive as grandes navegações, gerando, em última instância, a descoberta de
novas terras e novas riquezas;
·
É na Idade Moderna que a diplomacia se torna
permanente, pois haviam negociações o tempo todo, deixando de ser conveniente
mandar um enviado para resolver cada problema e depois retornar;
·
De 1618 a 1648 há uma guerra que culmina no
Tratado de Paz de Westfalia;
·
Em 1625 Hugo Grotius escreve “De iuri beli ac pacis” (Do direito da
guerra e da paz), que é praticamente a primeira obra completa de direito
internacional. Essa obra é um marco no sentido de ter compilado todas as regras
sobre como os Estados se relacionavam em tempos de paz e de guerra.
ü
Idade Contemporânea
·
A Idade Contemporânea apresenta vários
episódios importantes para a formação e transformação do direito internacional;
·
1815: Congresso de Viena no qual D. João VI
representou o Império Português;
v
Houve uma redefinição dos territórios europeus
e coloniais, surgiu a ideia da Santa Aliança, com grandes potências que se
uniriam para rechaçar os bentos da
Revolução Francesa (se o monarca fosse ameaçado pelo próprio país a tropa
estrangeira iria ajudá-los);
·
1823: James Monroe enviou um documento ao
Congresso Americano que se tornou a Doutrina Monroe (os EUA não permitiriam que
as potências europeias intervissem em qualquer situação na América);
v
Em contrapartida a América não tomaria partido
nas desavenças europeias.
·
1863: Cruz Vermelha muda o enfoque da
perspectiva internacional (uma instituição para salvar pessoas);
·
1864: Convenção de Genebra sobre feridos de
guerra (formação do direito humanitário);
·
1899: Primeira conferência de paz de Haia,
convocada pelo Czar Alexandre II da Rússia para discutir regras para uma grande
guerra que estava se formando (I Guerra Mundial). Criou-se nesse momento uma
corte permanente de arbitragem;
·
1907: Segunda Conferência de Paz de Haia, reafirma
o que aconteceu na 1ª Conferência, cria o Tribunal Internacional de presas para
discutir o que fazer com as mercadorias tomadas por um navio militar de um
navio mercante estrangeiro;
·
1914 a 1918: Primeira Guerra Mundial que
culmina com o Tratado de Paz de Versales;
·
1920: Criação da Sociedade de Nações (protótipo
da ONU);
v
Corte Permanente de Justiça Internacional
(atual Corte Internacional de Justiça: destinado à solução de controvérsias
entre Estados);
·
1923: Criada a Academia de Direito
Internacional em Haia;
·
1939: Invasão da Polônia – 2ª Guerra Mundial;
·
1945: Criação da ONU;
·
1948: Organização dos Estados Americanos.
Direito Internacional dos Direitos Humanos;
·
1949: Bombas Atômicas;
·
1957: Sputnik.
ü “Pode-se
dizer que a afirmação histórica do direito das gentes e, consequentemente, a prova
de sua existência, decorreu de convicção e do reconhecimento por parte dos
Estados-membros da sociedade internacional de que os preceitos de Direito Internacional
obrigam tanto interna como Internacionalmente, devendo os Estados, de boa-fé,
respeitar (e exigir que se respeite) aquilo que contratam no cenário exterior.”
(Valério O. Mazzuoli).
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DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
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