EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
MODELO – DA ADVOCACIA
CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL
– VARGAS DIGITADOR
Exceção de suspeição
O
termo suspeição origina-se da palavra
suspeitar ou desconfiar. Desta forma, o juiz incorrerá em suspeição sempre que
se enquadrar numa situação em que se presume possa, eventualmente vir a
favorecer uma das partes do processo.
As
situações ou causas de suspeição do
juiz, de acordo com o art. 135 do CPC, são as seguintes:
a)
amizade
íntima ou inimizade capital do juiz com qualquer das partes;
b)
ser
alguma das partes credora ou devedora do juiz, do seu cônjuge ou de parentes
destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
c)
ser
o juiz herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
d)
quando
o juiz receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
e)
quando
o juiz aconselhar das partes acerca do objeto da causa;
f)
quando
o juiz subministrar meios para atender às despesas do litígio;
g)
quando
o juiz se mostrar interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes.
Ocorrendo
qualquer das situações acima arroladas, a presunção da lei é no sentido de que
o juiz não terá suficiente isenção de ânimo para poder julgar o feito com a
imparcialidade que a justiça exige. Por decorrência, cabe à parte que
porventura considerar a possibilidade de vir a ser prejudicada na decisão da
causa, requerer o afastamento do juiz do processo, através do oferecimento da
exceção de suspeição.
Apesar
de ambas as situações – a do magistrado que ante às pressões que envolvem o
julgamento de uma demanda determinada, se acovarda e se utiliza levianamente do
expediente da declaração da suspeição por motivo íntimo e a do juiz que
simplesmente julga parcialmente, com ausência de isenção e independência, a
demanda em favor daquela parte que se apresenta como “pessoa poderosa do meio”,
em face de seu incontestável prestígio e capacidade político-econômica – se constituírem
em motivos igualmente ensejadores de veemente repulsa, sem a menor sombra de
duvida, numa situação de inexorável opção,
deve ser preferível a primeira situação – caracterizadora do juiz covarde – à segunda
– evidenciadora da prestação jurisdicional completamente exposta à plena
ausência de sua própria legitimidade -, até porque, como já reiteradas vezes
registro-se em trabalhos apresentados, a
absoluta isenção, imparcialidade e independência do juiz e do julgamento
conduzido pelo mesmo se constituírem em condição sine qua non para efetivo exercício da função judicante. Ademais, é
importante ressaltar que o comportamento particular – fraco, covarde e
pusilânime – do magistrado (condenável em todas as circunstâncias) pode, no
máximo, comprometer o julgamento quanto ao caráter de sua própria pessoa, por
parte dos jurisdicionados, ao passo que, com toda a certeza, o julgamento
tendencioso, conduzido ao sabor da parcialidade (sobretudo em favor da parte visivelmente mais forte) e da ausência de
isenção e independência por parte do julgador pode comprometer seriamente toda
a estrutura do Poder Judiciário, sua própria legitimação e, acima de tudo, sua
indispensável credibilidade social.
Já
prelecionava, a respeito, Mortara que “se os resultados da função jurisdicional
não fossem assegurados pela absoluta honestidade, imparcialidade e diligência
dos juízes, inútil seria pôr o mais profundo estudo e a mais meditada cautela a
serviço de construir com os mais sólidos materiais e segundo as melhores regras
de arquitetura, o edifício da hierarquia judiciária” (Des. A. Arinaínan de Loyola
Fleury, RT 714/36).
MODELO
Exceção de suspeição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA ........... VARA CÍVEL
................................,
brasileiro, casado, do comércio, domiciliado nesta cidade e residente na Rua
......................., nº, por seu procurador firmatário, com instrumento de
procuração incluso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, nos
autos da ação ...................., que lhe move .................................,
brasileiro, casado, marceneiro, domiciliado nesta cidade e residente na Rua
........................., nº ......., apresentar, data venia, EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO deste juízo, pelas razões seguintes:
1.
Conforme
se verifica do documento a esta acostado, o autor da referida ação é credor de
vossa Excelência da quantia de R$ .................. (.....................).
2.
Tal
fato, data venia, torna vossa
Excelência suspeito para tomar conhecimento e prosseguir no processamento da
ação sub judice.
3.
Assim,
com o fim de evitar eventuais constrangimentos, apesar da sua reconhecida
integridade e honestidade, visa a presente arguir a suspeição de Vossa Excelência,
nos termos do art. 135, II, do CPC.
Em
face de todo o exposto espera que, recebida e processada a presente exceção,
seja ela julgada procedente para os fins e efeitos de direito.
T.
em que
E.
deferimento
.....................,
..... de ....................... de 20.. .
___________________
Advogado(a)-OAB/...
Processamento
da exceção de impedimento e da exceção de suspeição
1.
Arguição
da exceção em petição fundamentada, a qual o excipiente anexará a prova do impedimento
u da suspeição do juiz (art. 312);
2.
Despacho
do juiz determinando a autuação e o apensamento da exceção ao processo principal;
3.
Volta
ao juiz dos autos conclusos;
4.
Despacho
do juiz, que adotará uma das seguintes decisões:
a)
reconhece o impedimento ou a
suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias
(juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);
b)
não reconhece o impedimento ou a
suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias
(juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);
5. Se
os autos forem remetidos ao tribunal, este poderá adotar uma das seguintes
decisões:
a) Acolhe a
exceção, condenando o juiz às custas do processo e determinando a remessa dos
autos ao seu substituto legal (art. 314);
b) não acolhe a
exceção, mandando arquivá-la (art. 314).
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria