quarta-feira, 14 de maio de 2014

4. BOLSA DE VALORES - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  4. BOLSA DE VALORES
Ø   A Bolsa integra o Sistema de Distribuição de Valores e Títulos Mobiliários;
Ø  A palavra Bolsa, significa a reunião de comerciantes e o modo operacional da atividade;
Ø  Historicamente a atividade econômica acontecia ao redor das concentrações sociais, nos muros das cidades, bolsa então teria o significado de praça, o local onde as atividades ocorriam;
Ø  A Bolsa é uma estrutura voltada para a distribuição de títulos mobiliários;
·        Trata-se de uma entidade privada exercendo funções públicas;
Ø   Dois Sistemas ensejam o nascimento da Bolsa:
·        Autorregulação: Não há interferência estatal na constituição, organização e disciplina;
·        Regulação: A constituição e disciplina são regulados por um agente do Estado;
Ø   Assim, no sistema livre não há regulação, enquanto no sistema restritivo as bolsas dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para ser constituídas,além de serem fiscalizadas;
Ø  Até 2007, as bolsas eram associações civis sem fins lucrativos, com a IN 461 de 2007, a intermediar valores e títulos mobiliários (bem como as mercadorias commodities que são aquelas que constituem uma espécie que pode ser reconhecida em qualquer lugar).
·        Os contratos sobre os preços dos commodities circulam mais do que as próprias mercadorias, que ficam armazenadas até serem liquidadas.
Ø   Hoje todo o ambiente do pregão se dá nas mesas eletrônicas;
Ø  A Bolsa é uma estrutura montada para viabilizar negócios. O negócio é feito entre as pessoas, mas intermediado pelos corretores autorizados.
Ø  Estrutura Atual da Bolsa de Valores:
Ø   Há uma holding que controla duas sociedades anônimas fechadas que compõe a BVN, que é uma associação civil;
Ø  As duas sociedades corretoras são a BOVESPA e a Companhia Brasileira de Liquidação de Custódia (CBLC);
Ø  Essas duas sociedades corretoras compõe uma associação civil, que é a Bovespa Supervisão de Mercado (BSM).
Ø  Holding Bovespa:
Ø   Trata-se de uma sociedade anônima aberta, que controla as outras sociedades, e possibilita meios para que o mercado atue.
Ø  Sociedade Corretora Bovespa:
Ø   Tem como finalidade organizar, estruturar e oferecer mecanismos para o desenvolvimento dos negócios. Controla a bolsa, o pregão.
Ø  Companhia Brasileira de Liquidação de Custódia (CBLC):
Ø   Essa sociedade tem a função de ter a custódia dos títulos levados à negociação na Bolsa;
Ø  Promove a liquidação das operações entre as corretoras dos títulos. Ela funciona como uma câmara de liquidação.
Ø  Bovespa Supervisão de Mercado (BSM):
Ø   Verifica se a BOVESPA e a CBLC estão atuando corretamente, fiscalizando-as;
Ø  Os conselheiros eleitos para essa fiscalização não podem fazer parte das corretoras, são pessoas independentes, escolhidas no mercado para essa função, permitindo uma fiscalização neutra.
·        Os conselheiros atuais são escolhidos por mandatos e sua demissão deve sempre ser fundamentada;
Ø   Também administra um fundo de garantia, subsidiado pelos corretores para cobrir o inadimplemento, dando liquidez e seriedade ao mercado.
·        Esse fundo de garantia cobre os negócios não cumpridos, socializando os riscos.
Ø   O Mercado de valores e títulos Mobiliários:
Ø   O Mercado de mercadorias funciona com a ideia de risco, sendo que os riscos maiores são aqueles que proporcionam os maiores ganhos;
Ø  O Mercado Financeiro se divide em primário (emissor) e secundário (revenda).
·        O Mercado Financeiro Primário cria, emite e distribui os valores, captando junto a ele próprio ou outros receptores;
·        O Mercado Financeiro Secundário se dá por meio das Bolsas na pulverização desses títulos junto ao Mercado de Bolsa (grande público) e de balcão (público selecto).
Ø   Ambos os mercados são supervisionados pela CVM.

Ø  Tipos de Mercado
Ø   O mercado Secundário pode ser:
·        Mercado à Vista: há um vínculo efetivo de transferência de ativo ou coisa, um vínculo obrigatório. Equipara-se à compra e venda à vista.
·        Mercado a Termo: vínculo efetivo e obrigatório de transferência de coisa ou ativo. Equivale à compra e venda a prazo;
·        Mercado Futuro (ou de opções): trabalha com uma expectativa e uma faculdade, ele só e obrigatório para uma das partes. O lançados (que oferece algo para o mercado fica obrigado, enquanto quem adquire tem a faculdade de exercer esse direito em determinada data.


LANÇADOR
TITULAR
Característica
Outorga um direito, assume uma obrigação
Adquire um direito
Direito
Receber o prêmio
Comprar ou vender
Obrigação
Comprar ou Vender
Pagar o prêmio
Desistência
Não há possibilidade      
Pode a qualquer momento
Exercício do direito
Não pode exercer a faculdade
Pode exercer a qualquer momento




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DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841

NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.PROFESSOR CARLOS PADIN 

3. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  3. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Ø   O Sistema Financeiro Nacional é composto pelo Conselho Monetário Nacional, que controla o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Ø  Essas duas instituições finalizam o exercício das demais instituições bancárias e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Ø  As instituições são divididas da seguinte maneira:
·        Instituições Bancárias: Os Bancos Comerciais; Caixas Econômicas; Cooperativas de Crédito; Bancos Cooperativos; Bancos Múltiplos com Carteira Comercial;
·        Instituições não bancárias: Os Bancos de Investimentos; Sociedades de Arrendamento Mercantil; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedades de Investimento de Capital Estrangeiro; Sociedades de Crédito Imobiliário; Associações de poupança e empréstimo; Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial.
·        Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários: Bolsa de Valores; Sociedade Corretora de Câmbio; Sociedades Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Agentes Autônomos de Investimento; Sociedades Corretoras de Valores; Sociedades de Compensação e Liquidação de operações.
o   Essas Instituições promovem a circulação de títulos e valores mobiliários;
o   Os valores mobiliários são aqueles que podem circular sem perder a sua espécie;
o   Títulos são aqueles que agregam obrigações (valem por si e pela obrigação), são direitos que incidem sobre coisas e podem circular.
·        Agentes Especiais: Banco do Brasil, Banco do Desenvolvimento (BNDES), Banco do Nordeste, Banco da Amazônia.
o   São instituições financeiras que cumprem políticas econômicas especiais de fundo governamental;
o   O BNDES financia projetos econômicos para aumentar e desenvolver o parte industrial.
Ø   As instituições não financeiras estão voltadas para o investimento;
Ø  As instituições financeiras estão voltadas para o varejo;
Ø  O Conselho Recursal do Sistema Financeiro também está subordinado ao Conselho Monetário Nacional, antes da Comissão de Valores Mobiliários.




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2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Ø  Regulado pela lei 4.886/65 e arts. 710 1 721 do Código Civil.
Ø  De acordo com a lei, a representação comercial é exercida pela pessoa física ou jurídica sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas a mediação para recepção do pedido ou propostas para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Ø  O Código Civil define o contrato de representação comercial, como aquele pelo qual uma parte assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover à conta de outro, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em determinada região, caracterizando distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser vendida.
Ø  O Contrato de representação é bilateral, aleatório, instrumental, não eventual (vínculo permanente, mas sem subordinação);
Ø  O  representante é contratado em caráter permanente para desenvolver e realizar negócios e pressupõe uma contratação, não um emprego;
Ø  Alguns entendem que a lei se aplica à representação comercial, e o código aos demais contratos de agência;
Ø  O contrato não se confunde com a locação de serviço, porque há serviços que não são remunerados.
Ø  Pode ser exercido sobre forma autônoma ou empresarial:
·        No caso da autônoma, é exercida normalmente pelo microempresário ou empresário individual;
·        No caso da empresarial, há uma organização em uma estrutura para exercer a representação.
Ø   Na representação por conta própria, o representante adquire uma quantidade de produtos para atender à demanda de negócios mais imediatos. Nesse caso há revenda e se esse for o vínculo principal haverá um comerciante e não representante.

Ø  Especificidades do Contrato:
Ø   O contrato é consensual, pode ser verbal, ou escrito,não exige uma solenidade específica.
Ø  Não se confunde com a prestação de serviços, pois nem todo o serviço é remunerado como na corretagem.
·        Se não houver adimplemento o representante recebe apenas quando o comprador pagar, pois o vínculo é permanente e constante.
Ø   O contrato é bilateral, pois há obrigações recíprocas entre as partes;
Ø  O vínculo é de risco, pois há uma álea, de não haver remuneração;
Ø  O contrato pode ser verbal ou por escrito, pois não há nenhuma solenidade prevista em lei. A forma escrita é apenas para provar o contrato;
Ø  Em geral, o contrato deve prever:
·        As partes; o objeto definido; o prazo: a Zona em que o representante irá atuar; cláusula sobre a exclusividade;
·        A lei exige a exclusividade por escrito, enquanto o Código Civil entende que a exclusividade é presumida.
Ø   Deve-se prever também a forma e a periodicidade do pagamento, a indenização devida pelo representado ao representante ( a lei estabelece o patamar mínimo);
Ø  Se o contrato for por prazo indeterminado, a indenização não pode ser menor que 1/12 das comissões do ano;
Ø  Se o vínculo for por prazo determinado, a indenização será a média das comissões pagas, multiplicada pela metade do prazo contratual.

Ø  Esse contrato por ser rescindido por culpa do representado, nesse caso o representante faz jus ao aviso prévio, indenização e saldo de comissões. Se a culpa for do representante então nãohá indenização nem aviso prévio.

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1. CONTRATO DE CORRETAGEM.- DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  1. CONTRATO DE CORRETAGEM.
Ø   A atuação do corretor é de mediação, ele aproxima as pessoas, percebendo uma remuneração quando essa aproximação resultar uma atividade útil (um consenso entre os interessados).
Ø  O corretor não se responsabiliza nem pela formação, nem pela execução do contrato.

Ø  Características do Vínculo Contratual:
Ø   O contrato de corretagem é o vínculo eventual, esporádico, sem subordinação, negocial ou subjetivo, no interesse alheio, sem representação, através do qual se realiza a aproximação dos interessados ou agencia-se negócios conforme instruções, transmitindo-se tratativas, propostas e aceitação, convergentes ou não, tendentes à concretização de negócio comum cuja remuneração depende exclusivamente do resultado, útil ou não, dos trabalhos realizados.
Ø   Com isso, identifica-se as seguintes características: bilateral, oneroso, consensual, acessório e aleatório.
·        Bilateral: porque traz obrigações para as duas partes;
·        Oneroso: porque não é gratuito;
·        Consensual: porque nãoé solene, não exige para a sua concretização nenhuma formalidade;
·        Acessório: porque sempre tende, viabiliza, um contrato principal que é o de compra e venda;
·        Aleatório: porque contém uma álea, um risco, que nesse caso é o não recebimento, pois o corretor pode dedicar muito tempo para viabilizar um negócio, mas não obter um resultado (o corretor nem mesmo é ressarcido das despesas).
Ø   O contrato pode envolver uma cláusula de exclusividade, pelo qual a comissão é devida independente da participação do corretor.

Ø  Comissão:
Ø   O corretor tem direito à comissão independente do pagamento pelo comprador, a menos que haja previsão expressa de que a comissão esteja vinculada ao pagamento;
Ø  Quando um corretor atravessa o outro, aproveitando o seu trabalho, não faz jus à comissão. Isso deve ser apurado de fato.
·        Se há cláusula de exclusividade esse fato não será importante, porque o corretor faz jus à comissão de qualquer maneira.
Ø   A comissão é combinada entre as partes ou devida na praça, desde que haja resultado útil.
·        As despesas não são ressarcidas nunca, porque isso faz parte da relação negocial.

Ø  Diferença em relação a outros contratos:
Ø   Esse contrato não é mandato, nem locação, nem comissão mercantil.
·        O corretor não é representante nem age em nome dos interessados, os interessados se obrigam entre si, diretamente, por isso esse contrato não é mandato. Daí que o corretor não tem obrigação na formação do contrato.
·        Não é comissão mercantil, porque a relação entre comitente e comissário é de mandato, o comissário vende a mercadoria como se fosse sua, agindo em nome próprio, sem que haja relação entre o comitente e o comprador.
Ø   Se for outorgada procuração para o corretor, ele deixa de ser corretor e passa a ser procurador, desfigurando o contrato de corretagem.

Ø  Deveres do Corretor:
Ø   Deveres Positivos: O corretor deve prestar informações às partes para evitar negócios nulos, inúteis ou extremamente onerosos para uma das partes;

Ø  Deveres Negativos:  O corretor não pode adquirir para si a coisa objeto do contrato; não pode fazer cobrança; não pode negociar diretamente; não pode exceder as instruções.

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     NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR CARLOS PADIN

DIREITO EMPRESARIAL I – 3º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR 5. AUXILIARES DO EMPRESÁRIO.

DIREITO EMPRESARIAL I – 3º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø   5. AUXILIARES DO EMPRESÁRIO.
Ø   Via de regra o empresário não atua sozinho, de modo que é preciso verificar quais relações do vínculo empregado-empregador são relevantes para o direito comercial;
Ø   O importante para o direito comercial são os aspectos da representação e a figura da preposição.
Ø  O proponente responde pelos atos do preposto, pois o preposto age em nome da empresa. A carta de preposição autoriza ao preposto a representar a empresa.
Ø  Natureza Jurídica da Relação de Preposição: é híbrida, pois envolve mandato, representação e prestação de serviço.
Ø   A função jurídica do proposto é a realização de uma atividade jurídica no lugar do empresário.
Ø   A função técnica é a realização da atividade física ou intelectual para o exercício da empresa.
Ø  Os colaboradores podem ser de duas espécies:
·        Colaboradores Dependentes: São aqueles subordinados ao empresário;
·        Colaboradores Independentes: São aqueles NÃO subordinados ao empresário.
o   Devem portar autorização e correspondendo aos prestadores de serviço de caráter não permanente.
Ø   Habilitação: alguma tarefas (ex: contador) exigem habilitação, mas a responsabilidade pelos seus atos ainda é do empregador, salvo se houver má-fé.
Ø  Colaboradores Dependentes
Ø   Os colabores dependentes podem ser de duas espécies:
·        Internos: Prestam serviços dentro da organização;
o   Nesse caso a relação de preposição é PRESUMIDA, pois eles têm uma “aura” que os reveste dessa percepção (Ex: O Caixa tem poderes para receber e para dar quitação essa é a sua função jurídica).
·        Externos: Prestam serviços fora do estabelecimento comercial.
o   Nesse caso a preposição deve ser expressa e constar de documento escrito.
Ø   Desse modo, o empresário responde sempre pelos atos praticados dentro do seu estabelecimento.

Ø  Colaboradores Independentes – Tradutor e Intérprete:
Ø   Tradutor é aquele que passa documentos para a língua oficial do país.
Ø  Os tradutores devem ser habilitados e matriculados na Junta Comercial.
Ø   Esses tradutores registrados podem realizar a tradução fazendo com que o documento traduzido tenha valor jurídico.
·        Deve ser vinculado, neste caso, o documento oficial e a tradução deve ser registrada no cartório.
Ø   A tradução livre, realizada por pessoa não habilitada, não é oficial de modo que não tem a eficácia da tradução oficial, que é indispensável para internar os documentos estrangeiros.
Ø  O tradução livre, realizada por pessoa não habilitada, não é oficial de modo que não tem a eficácia da tradução oficial, que é indispensável para internar os documentos estrangeiros.
Ø  O tradutor e o interprete, portanto, só realizam tradução oficial quando matriculados, com inscrição no órgão regulador competente.

Ø  Colaboradores Independentes – Corretor de Mercadorias:
Ø   A legislação atual (Lei 8.934/94) não exige a matrícula do corretor, como havia na lei antiga, de modo que a profissão foi desregulamentada;
Ø  Ainda assim, essa profissão é comum nas bolsas de mercadorias, que exigem registros próprios. Exigem diversas leis que tratam de figuras específicas de corretores:
·        Corretor de Imóveis: Lei 6530/78;
·        Corretor de Valores Imobiliários: Lei 4728/65 e Lei 6385/76;
·        Corretor de Seguros: Lei 4594/64, Lei 6317/75, Lei 7278/84;
Ø   Antigamente as empresas tinham um agente de informação para análise de crédito,mas hoje com os cadastros isso não é mais necessário, uma vez que o crédito pode ser verificado através de bancos de dados
Ø   Para ser inscrito nesses bancos de dados as pessoas precisam ser informadas (conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor) e é possível exigir que o órgão mande os esclarecimentos do ato ao qual o sujeito foi intimado.

Ø  Colaboradores Independentes – Leiloeiro:
Ø   O  leiloeiro é um agente auxiliar do comércio e precisa de matrícula na junta comercial para o exercício da sua função;
Ø  Apenas os leiloeiros matriculados podem fazer oferta pública de venda ou convite público para a compra;
Ø  O leiloeiro é intermediário na circulação das riquezas e trabalha por conta do comitente, junto aos compradores;
Ø  Os leiloeiros não comerciantes, pois não praticam atos nucleares que identificam e qualificam o comerciante:
·        Essencialmente o comerciante compra para vender no mercado, o leiloeiro não compra para revender.
Ø   A oferta pública só não precisa ser feita pelo leiloeiro em casos de: alfândega, beneficência e ferrovia;
Ø  A atividade do leiloeiro é prevista no Decreto 21.981/32 e deve ser exercida pessoalmente, sem possibilidade de delegação.
Ø  Condições para ser leiloeiro:
·        Brasileiro; Gozo dos direitos Políticos; 25 anos mínimos; Domiciliado na sede; Idoneidade comprovada; não ser proibido de praticar o come´rcio; não ter sido destituído dessa função; não haver falência em seu nome.
Ø   O leiloeiro também é proibido de comerciar, constituir sociedade para esse fim; ser cobrador; adquirir para si as mercadorias ofertadas no leilão; realizar atividade de comércio em nome próprio ou alheio.
Ø  Remuneração do leiloeiro:
·        5% do vendedor para bens móveis;
·        3% do vendedor para bens imóveis;
·        5% do comprador em qualquer caso.
Ø   Natureza Jurídica da relação com o leiloeiro:
·        AUSÊNCIA do dono do bem no leilão: Comissão Mercantil, pois não se pode presumir o mandato.
o   Nesse caso há um vínculo entre o comitente e o comissário e outro vínculo entre o comissário e o comprador, isso é, o comissário realiza o negócio em nome próprio, sem que haja relação entre o comprador e o comitente,mas o comissário deve prestar contas ao comitente.
·        PRESENÇA do dono do bem no leilão: Mandato, pois a presença induz na autorização da prática dos atos realizados.

Ø  Livros Preenchidos pelo Leiloeiro:
·        Livro Protocolo: Registra todas as cartas, contas, documentos entregues a ele;
·        Livro Diário: de diversas movimentações:
·        De Entrada: Bens recebidos para venda;
·        De saída: Mercadorias vendidas ou saídas do armazém;
·        De Leilões: Movimentos da agência com lances vencedores;

·        Livro de Conta Corrente:  Caso o leiloeiro tenha clientes habituais pode ter um livro com o produto apurado para cada comitente.

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