DIREITO
EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR
Ø 4. BOLSA DE VALORES
Ø A Bolsa integra o Sistema de Distribuição de
Valores e Títulos Mobiliários;
Ø A
palavra Bolsa, significa a reunião de comerciantes e o modo operacional da
atividade;
Ø Historicamente
a atividade econômica acontecia ao redor das concentrações sociais, nos muros
das cidades, bolsa então teria o significado de praça, o local onde as
atividades ocorriam;
Ø A
Bolsa é uma estrutura voltada para a distribuição de títulos mobiliários;
·
Trata-se de uma entidade privada exercendo
funções públicas;
Ø Dois Sistemas ensejam o nascimento da Bolsa:
·
Autorregulação: Não há interferência estatal na
constituição, organização e disciplina;
·
Regulação: A constituição e disciplina são
regulados por um agente do Estado;
Ø Assim, no sistema livre não há regulação,
enquanto no sistema restritivo as bolsas dependem de autorização da Comissão de
Valores Mobiliários para ser constituídas,além de serem fiscalizadas;
Ø Até
2007, as bolsas eram associações civis sem fins lucrativos, com a IN 461 de
2007, a intermediar valores e títulos mobiliários (bem como as mercadorias commodities que são aquelas que
constituem uma espécie que pode ser reconhecida em qualquer lugar).
·
Os contratos sobre os preços dos commodities circulam mais do que as
próprias mercadorias, que ficam armazenadas até serem liquidadas.
Ø Hoje todo o ambiente do pregão se dá nas mesas
eletrônicas;
Ø A
Bolsa é uma estrutura montada para viabilizar negócios. O negócio é feito entre
as pessoas, mas intermediado pelos corretores autorizados.
Ø Estrutura Atual da Bolsa de Valores:
Ø Há uma holding que controla duas sociedades
anônimas fechadas que compõe a BVN, que é uma associação civil;
Ø As
duas sociedades corretoras são a BOVESPA e a Companhia Brasileira de Liquidação
de Custódia (CBLC);
Ø Essas
duas sociedades corretoras compõe uma associação civil, que é a Bovespa Supervisão
de Mercado (BSM).
Ø Holding Bovespa:
Ø Trata-se de uma sociedade anônima aberta, que
controla as outras sociedades, e possibilita meios para que o mercado atue.
Ø Sociedade Corretora Bovespa:
Ø Tem como finalidade organizar, estruturar e
oferecer mecanismos para o desenvolvimento dos negócios. Controla a bolsa, o
pregão.
Ø Companhia Brasileira de Liquidação de
Custódia (CBLC):
Ø Essa sociedade tem a função de ter a custódia
dos títulos levados à negociação na Bolsa;
Ø Promove
a liquidação das operações entre as corretoras dos títulos. Ela funciona como
uma câmara de liquidação.
Ø Bovespa Supervisão de Mercado (BSM):
Ø Verifica se a BOVESPA e a CBLC estão atuando
corretamente, fiscalizando-as;
Ø Os
conselheiros eleitos para essa fiscalização não podem fazer parte das
corretoras, são pessoas independentes, escolhidas no mercado para essa função,
permitindo uma fiscalização neutra.
·
Os conselheiros atuais são escolhidos por
mandatos e sua demissão deve sempre ser fundamentada;
Ø Também administra um fundo de garantia,
subsidiado pelos corretores para cobrir o inadimplemento, dando liquidez e
seriedade ao mercado.
·
Esse fundo de garantia cobre os negócios não
cumpridos, socializando os riscos.
Ø O Mercado
de valores e títulos Mobiliários:
Ø O Mercado de mercadorias funciona com a ideia
de risco, sendo que os riscos maiores são aqueles que proporcionam os maiores
ganhos;
Ø O
Mercado Financeiro se divide em primário (emissor) e secundário (revenda).
·
O Mercado Financeiro Primário cria, emite e
distribui os valores, captando junto a ele próprio ou outros receptores;
·
O Mercado Financeiro Secundário se dá por meio das
Bolsas na pulverização desses títulos junto ao Mercado de Bolsa (grande
público) e de balcão (público selecto).
Ø Ambos os mercados são supervisionados pela
CVM.
Ø Tipos de Mercado
Ø O mercado Secundário pode ser:
·
Mercado à Vista: há um vínculo efetivo de transferência
de ativo ou coisa, um vínculo obrigatório. Equipara-se à compra e venda à
vista.
·
Mercado a Termo: vínculo efetivo e obrigatório
de transferência de coisa ou ativo. Equivale à compra e venda a prazo;
·
Mercado Futuro (ou de opções): trabalha com uma
expectativa e uma faculdade, ele só e obrigatório para uma das partes. O lançados
(que oferece algo para o mercado fica obrigado, enquanto quem adquire tem a
faculdade de exercer esse direito em determinada data.
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LANÇADOR
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TITULAR
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Característica
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Outorga um direito, assume
uma obrigação
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Adquire um direito
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Direito
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Receber o prêmio
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Comprar ou vender
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Obrigação
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Comprar ou Vender
|
Pagar o prêmio
|
Desistência
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Não há possibilidade
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Pode a qualquer momento
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Exercício
do direito
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Não pode exercer a faculdade
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Pode exercer a qualquer momento
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