quarta-feira, 14 de maio de 2014

4. BOLSA DE VALORES - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  4. BOLSA DE VALORES
Ø   A Bolsa integra o Sistema de Distribuição de Valores e Títulos Mobiliários;
Ø  A palavra Bolsa, significa a reunião de comerciantes e o modo operacional da atividade;
Ø  Historicamente a atividade econômica acontecia ao redor das concentrações sociais, nos muros das cidades, bolsa então teria o significado de praça, o local onde as atividades ocorriam;
Ø  A Bolsa é uma estrutura voltada para a distribuição de títulos mobiliários;
·        Trata-se de uma entidade privada exercendo funções públicas;
Ø   Dois Sistemas ensejam o nascimento da Bolsa:
·        Autorregulação: Não há interferência estatal na constituição, organização e disciplina;
·        Regulação: A constituição e disciplina são regulados por um agente do Estado;
Ø   Assim, no sistema livre não há regulação, enquanto no sistema restritivo as bolsas dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para ser constituídas,além de serem fiscalizadas;
Ø  Até 2007, as bolsas eram associações civis sem fins lucrativos, com a IN 461 de 2007, a intermediar valores e títulos mobiliários (bem como as mercadorias commodities que são aquelas que constituem uma espécie que pode ser reconhecida em qualquer lugar).
·        Os contratos sobre os preços dos commodities circulam mais do que as próprias mercadorias, que ficam armazenadas até serem liquidadas.
Ø   Hoje todo o ambiente do pregão se dá nas mesas eletrônicas;
Ø  A Bolsa é uma estrutura montada para viabilizar negócios. O negócio é feito entre as pessoas, mas intermediado pelos corretores autorizados.
Ø  Estrutura Atual da Bolsa de Valores:
Ø   Há uma holding que controla duas sociedades anônimas fechadas que compõe a BVN, que é uma associação civil;
Ø  As duas sociedades corretoras são a BOVESPA e a Companhia Brasileira de Liquidação de Custódia (CBLC);
Ø  Essas duas sociedades corretoras compõe uma associação civil, que é a Bovespa Supervisão de Mercado (BSM).
Ø  Holding Bovespa:
Ø   Trata-se de uma sociedade anônima aberta, que controla as outras sociedades, e possibilita meios para que o mercado atue.
Ø  Sociedade Corretora Bovespa:
Ø   Tem como finalidade organizar, estruturar e oferecer mecanismos para o desenvolvimento dos negócios. Controla a bolsa, o pregão.
Ø  Companhia Brasileira de Liquidação de Custódia (CBLC):
Ø   Essa sociedade tem a função de ter a custódia dos títulos levados à negociação na Bolsa;
Ø  Promove a liquidação das operações entre as corretoras dos títulos. Ela funciona como uma câmara de liquidação.
Ø  Bovespa Supervisão de Mercado (BSM):
Ø   Verifica se a BOVESPA e a CBLC estão atuando corretamente, fiscalizando-as;
Ø  Os conselheiros eleitos para essa fiscalização não podem fazer parte das corretoras, são pessoas independentes, escolhidas no mercado para essa função, permitindo uma fiscalização neutra.
·        Os conselheiros atuais são escolhidos por mandatos e sua demissão deve sempre ser fundamentada;
Ø   Também administra um fundo de garantia, subsidiado pelos corretores para cobrir o inadimplemento, dando liquidez e seriedade ao mercado.
·        Esse fundo de garantia cobre os negócios não cumpridos, socializando os riscos.
Ø   O Mercado de valores e títulos Mobiliários:
Ø   O Mercado de mercadorias funciona com a ideia de risco, sendo que os riscos maiores são aqueles que proporcionam os maiores ganhos;
Ø  O Mercado Financeiro se divide em primário (emissor) e secundário (revenda).
·        O Mercado Financeiro Primário cria, emite e distribui os valores, captando junto a ele próprio ou outros receptores;
·        O Mercado Financeiro Secundário se dá por meio das Bolsas na pulverização desses títulos junto ao Mercado de Bolsa (grande público) e de balcão (público selecto).
Ø   Ambos os mercados são supervisionados pela CVM.

Ø  Tipos de Mercado
Ø   O mercado Secundário pode ser:
·        Mercado à Vista: há um vínculo efetivo de transferência de ativo ou coisa, um vínculo obrigatório. Equipara-se à compra e venda à vista.
·        Mercado a Termo: vínculo efetivo e obrigatório de transferência de coisa ou ativo. Equivale à compra e venda a prazo;
·        Mercado Futuro (ou de opções): trabalha com uma expectativa e uma faculdade, ele só e obrigatório para uma das partes. O lançados (que oferece algo para o mercado fica obrigado, enquanto quem adquire tem a faculdade de exercer esse direito em determinada data.


LANÇADOR
TITULAR
Característica
Outorga um direito, assume uma obrigação
Adquire um direito
Direito
Receber o prêmio
Comprar ou vender
Obrigação
Comprar ou Vender
Pagar o prêmio
Desistência
Não há possibilidade      
Pode a qualquer momento
Exercício do direito
Não pode exercer a faculdade
Pode exercer a qualquer momento




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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.PROFESSOR CARLOS PADIN 

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