DIREITO EMPRESARIAL I – 4º
BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR
Ø 2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Ø Regulado
pela lei 4.886/65 e arts. 710 1 721 do Código Civil.
Ø De
acordo com a lei, a representação comercial é exercida pela pessoa física ou
jurídica sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual, por
conta de uma ou mais pessoas a mediação para recepção do pedido ou propostas
para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a
execução dos negócios.
Ø O
Código Civil define o contrato de representação comercial, como aquele pelo
qual uma parte assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a
obrigação de promover à conta de outro, mediante retribuição, a realização de
certos negócios, em determinada região, caracterizando distribuição quando o
agente tiver à sua disposição a coisa a ser vendida.
Ø O
Contrato de representação é bilateral, aleatório, instrumental, não eventual
(vínculo permanente, mas sem subordinação);
Ø O representante é contratado em caráter permanente
para desenvolver e realizar negócios e pressupõe uma contratação, não um
emprego;
Ø Alguns
entendem que a lei se aplica à representação comercial, e o código aos demais
contratos de agência;
Ø O
contrato não se confunde com a locação de serviço, porque há serviços que não
são remunerados.
Ø Pode
ser exercido sobre forma autônoma ou empresarial:
·
No caso da autônoma, é exercida
normalmente pelo microempresário ou empresário individual;
·
No caso da empresarial, há uma
organização em uma estrutura para exercer a representação.
Ø Na representação por conta própria, o
representante adquire uma quantidade de produtos para atender à demanda de
negócios mais imediatos. Nesse caso há revenda e se esse for o vínculo
principal haverá um comerciante e não representante.
Ø Especificidades do Contrato:
Ø O contrato é consensual, pode ser verbal, ou
escrito,não exige uma solenidade específica.
Ø Não
se confunde com a prestação de serviços, pois nem todo o serviço é remunerado
como na corretagem.
·
Se não houver adimplemento o representante
recebe apenas quando o comprador pagar, pois o vínculo é permanente e
constante.
Ø O contrato é bilateral, pois há obrigações
recíprocas entre as partes;
Ø O
vínculo é de risco, pois há uma álea, de não haver remuneração;
Ø O
contrato pode ser verbal ou por escrito, pois não há nenhuma solenidade
prevista em lei. A forma escrita é apenas para provar o contrato;
Ø Em
geral, o contrato deve prever:
·
As partes; o objeto definido; o prazo: a Zona em
que o representante irá atuar; cláusula sobre a exclusividade;
·
A lei exige a exclusividade por escrito,
enquanto o Código Civil entende que a exclusividade é presumida.
Ø Deve-se prever também a forma e a
periodicidade do pagamento, a indenização devida pelo representado ao
representante ( a lei estabelece o patamar mínimo);
Ø Se
o contrato for por prazo indeterminado, a indenização não pode ser menor que
1/12 das comissões do ano;
Ø Se
o vínculo for por prazo determinado, a indenização será a média das comissões
pagas, multiplicada pela metade do prazo contratual.
Ø Esse
contrato por ser rescindido por culpa do representado, nesse caso o
representante faz jus ao aviso prévio, indenização e saldo de comissões. Se a
culpa for do representante então nãohá indenização nem aviso prévio.
http://vargasdigitador.blogspot.com.br/
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841
Nenhum comentário:
Postar um comentário