sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

DENUNCIAÇÃO DA LIDE – PROCESSAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE – MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



DENUNCIAÇÃO DA LIDE – PROCESSAMENTO
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE – MODELO –
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR




Denunciação da lide (A denunciação também poderá ser promovida pelo autor)

A denunciação da lide, medida judicial obrigatória, é o instituto pelo qual o réu exerce direito que resulta da evicção, da aquisição de domínio e posse ou de ação regressiva, trazendo a Juízo terceira pessoa que possua alguma relação com o processo.

Evicção é a perda parcial ou total da coisa, objeto de compra e venda que o seu adquirente sofre em virtude de sentença judicial que a reconhece como de propriedade de terceiro.

Desse modo, se alguém aliena um imóvel que não lhe pertence, poderá o verdadeiro proprietário reivindicá-la do comprador através da competente ação reivindicatória. Diz-se, nesse caso, que o comprador sofrerá evicção.

Portanto, para que sentença judicial determine a responsabilidade do alienante, é mister que este seja chamado ao processo (ação reivindicatória) através da denunciação da lide, para que possa apresentar suas razões de defesa. Provando-se a responsabilidade do alienante, será este condenado a devolver o preço da coisa ao comprador em ação regressiva.

A propósito, oportuno se mostra o magistério do Ministro Waldemar Zveiter (STJ) vazado nos seguintes termos: “Se o Código Civil adotou o sistema da notificação, o Código de Processo Civil preferiu o procedimento da denunciação da lide, com o que dois processos passam a coexistir, o primeiro, de quem se diz evicto contra o alienante, e o deste contra o denunciatário, o que permite que duas sentenças que materialmente sejam distintas possam ser proferidas simultaneamente. Com isso, tempo e trabalho são economizados, pois não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença do primeiro processo para ser iniciado o segundo”. (Rep. IOB de Jurisp. 9/93, p. 159).

Assim, com a denunciação, diz-se que passam a coexistir duas demandas, ou sejam:

Ação reivindicatória
Autor: Proprietário
Réu: Adquirente (evicto)
Denunciação da lide
Autor: Adquirente (evicto, denunciante)
Réu: Alienante (denunciado)

As demais hipóteses de denunciação da lide previstas no art. 70, II e III, demonstram que também podem ser chamados a participar da lide, na condição de denunciado:

1 – o proprietário ou possuidor indireto, pelo usufrutuário, locatário, comodatário ou qualquer outro que exerça a posse direta da coisa demandada, quando forem citados em nome próprio para contestar a ação.

Exemplo: se a ação possessória, ao invés de ser movida contra o proprietário do imóvel, for proposta contra o comodatário ou locatário do imóvel.

2 – o que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

Exemplo: o art. 37, § 6º, da Constituição Federal consigna que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Assim, se um funcionário da União, no exercício de suas funções, causar prejuízo a alguém, e vir a mesma a ser acionada para indenizar, poderá a União promover a denunciação do funcionário para que se configure ou não a sua culpa. Verificando-se a condenação da União, esta poderá intentar ação regressiva contra o funcionário para ressarcir-se do valor da indenização.

Todavia, certa jurisprudência firmou-se no sentido de que a denunciação da lide, a que alude o inc. II do art. 70 do CPC, é de aplicação restritiva aos casos em que a lei ou contrato assegurem previamente à parte o direito regressivo contra o obrigado a indenizar prejuízo, não assim no caso de mera possibilidade de vir nascer aquele direito regressivo a posteriori, com a sentença condenatória.

Frise-se, todavia, que tanto o rito sumário da justiça comum, CPC, art. 280, I, quanto os Juizados Especiais Cíveis, art. 10 da Lei n. 9.099/95, não admitem a denunciação da lide para assegurar o direito de regresso. Assim, havendo necessidade de ressarcimento. Seguindo esta linha, Humberto Theodoro Júnior assinala que “as matérias que a parte opuser a terceiros terão de ser objeto de ação apartada, de maneira a não prejudicar a tramitação e julgamento da ação sumária, dentro da celeridade programada pela lei.

Demais disso, o STJ posicionou-se no sentido de que a não-denunciação da lide não acarreta a perda da pretensão regressiva, mas apenas ficará o réu, que poderia denunciar e não denunciou, privado da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente, fato que não priva que o mesmo promova ação autônoma contra quem eventualmente o tenha lesado. (Ac. un. Da 3ª T., REsp. 22.148-5-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, 16-12-92.

Como elucida Celso Agrícola Barbi (BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao CPC, I v. T. II, p. 343 e 357.), a sentença, no caso de denunciação da lide, disporá acerca da demanda entre o denunciante e seu adversário e entre o denunciante e o denunciado. Nada poderá decidir acerca de relação nem no plano do direito substancial nem no plano do direito processual. Bem por isso, a condenação na ação principal é feita contra o denunciante porque essa demanda é entre ele e seu adversário. O que lhe cabe é ressarcimento contra o denunciado, já na ação contida na denunciação.

Cabe, ainda, a denunciação da lide:

a – do causador do dano, promovida pelo segurador;
b – do segurador, promovida pelo segurado;
c – do construtor, promovida pelo proprietário, quando este for demandado por dano decorrente da construção;
d – do construtor, promovida pela seguradora, se esta pagar defeitos de construção, uma vez que a mesma sub-roga-se nos direitos do segurado.

Processamento da denunciação da lide

1 – Petição fundamentada do réu, no prazo da contestação, requerendo a denunciação da lide e a citação do denunciado (art. 71);

2 – O juiz ordena a citação do denunciado para se manifestar em 15 dias e a suspensão do processo (art. 72);

O prazo para a citação do denunciado será:

a – de 10 dias, se residir na mesma comarca;
b – de 30 dias, se residir em outra comarca ou em lugar incerto.

3 – Feita a denunciação, o denunciado poderá (art. 75):

a – aceitar e contestar o pedido, ocasião em que o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e o denunciante e o denunciado, de outro;

b – confessar os fatos alegados pelo autor, ocasião em que poderá o réu denunciante prosseguir na defesa;

c – não comparecer, caracterizando a revelia, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, casos em que o réu denunciante prosseguirá na defesa até o final.

4 – O juiz, na sentença que julgar procedente a ação, poderá adotar uma das seguintes decisões:

a – declara o direito de evicto (réu denunciante; adquirente vencido na demanda) determinando que o mesmo seja indenizado pelo alienante, através da devolução do preço que foi pago pela coisa;

b – declara a responsabilidade por perdas e danos do evicto, se este procedeu com má-fé.



MODELO

Denunciação da lide



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL

Comarca de ..................


......................., brasileiro, farmacêutico, e sua mulher ....................., brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ................, nº ........., nos autos da ação de reivindicação que lhe movem ........................ e sua mulher ........................, ainda no prazo da contestação, por seu procurador firmatário, vêm perante Vossa Excelência para requerer a DENUNICAÇÃO DA LIDE de ............, brasileiro, engenheiro, e sua mulher ................, brasileira, professora, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ......................, nº .........., pelas seguintes razões de fato e de direito:

1 – Pretendem os autores, na presente ação, a restituição do imóvel rural denominado “Fazenda Branquinha”, localizado no distrito de ................, neste município, com os seguintes limites e confrontações: .................................................. ...................................................................................................................................... .

2 – Ocorre que o referido imóvel foi adquirido pelos nomeantes, de ....................... e sua mulher, na data de ................, conforme provam com a inclusa escritura pública lavrada pelo Oficial do Registro de Imóveis da ....................... sob n. .................

3 – Assim sendo, pretendem os requerentes promover a denunciação da lide dos vendedores acima referidos para virem responder aos termos da presente ação.

À vista do exposto, e nos termos do art. 70, I, do CPC, requerem a citação dos alienantes acima qualificados para virem a juízo assumir a autoria, contestarem o pedido, sob pena de revelia, bem como suspensão do processo, para o fim de se resguardarem dos direitos que lhes resultam da evicção, sob as penas da lei.

                                                                                  E. deferimento

                                               ...................., ...... de ......................... de 20...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
                                                                       Advogado(a) – OAB/....








Obs.: Sobre denunciação da lide em acidentes de trânsito, falar-se-á mais adiante em Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 1, p. 491, com Reis Freire. Para Reis Freire, o chamamento ao processo pode ser conceituado como “a faculdade que se atribui ao réu, que ostenta a qualidade de fiador ou de devedor solidário, de chamar ao processo o devedor principal, os demais devedores ou os eventuais devedores solidários, para que todos venham assumir a posição de réus na ação em que o próprio chamador também possui esta qualidade e na qual está sendo exigido o pagamento de determinada dívida.”.





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

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NOMEAÇÃO À AUTORIA – PROCESSAMENTO DA NOMEAÇÃO À AUTORIA - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



NOMEAÇÃO À AUTORIA – PROCESSAMENTO
DA NOMEAÇÃO À AUTORIA - MODELO
- DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Nomeação à autoria


A nomeação ou o chamamento à autoria consiste no ato de o réu, através de petição fundamentada, apresentada no prazo da contestação, alegar que nada tem a ver com a ação que contra ele foi proposta, indicando a pessoa que deverá responder o processo em seu lugar.

Segundo consta nos arts. 62 e 63 do CPC, a nomeação à autoria aplica-se nos seguintes casos:

a – quando o réu detiver a coisa ou objeto do litígio em nome alheio, ocasião em que deverá ser nomeado à autoria o proprietário ou o seu possuidor.

Exemplo: ação de imissão na posse promovida contra quem não é proprietário do imóvel e que apenas o ocupa ou detém na qualidade de locatário ou de empregado do proprietário. Neste caso, o detentor do imóvel deverá nomear à autoria o proprietário do imóvel arrendado.

b – na ação de indenização, quando o réu, responsável pelo prejuízo, alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de outra pessoa.

Exemplo: ação de indenização movida contra funcionário público que, ao abrir uma rua dirigindo trator pertencente à Prefeitura Municipal, causa prejuízos a uma propriedade particular. Caso seja acionado, o funcionário deverá nomear à autoria o Prefeito Municipal ou o Secretário que determinou a abertura da rua.

Processamento da nomeação à autoria

      1.    Petição do réu, no prazo da contestação, requerendo a nomeação à autoria (art. 64);

      2.    O juiz defere o pedido, suspende o processo e determina a oitiva do autor no prazo de 5 dias (art. 64);

      3.    O autor, no prazo de 5 dias, manifestar-se-á:

a)    aceitando o nomeado, ocasião em que lhe incumbe promover-lhe a citação (art. 65);
b)    recusando o nomeado, ficando sem efeito a nomeação do juiz (art. 65), ocasião em que o juiz concederá novo prazo para o réu contestar (art. 67);

      4.    Se o autor aceitar o nomeado, este poderá:

a)    reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, passando o processo a correr contra ele (art. 66);
b)    negar a qualidade que lhe é atribuída, continuando o processo a correr contra o nomeante (réu), ocasião em que o juiz concederá ao réu novo prazo para a contestação (art. 66 e 67).


MODELO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL

Comarca de ................




............................, brasileiro, professor, e sua mulher .................., brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ....................., nº .........., nos autos da ação que lhes movem .................................. e sua mulher ............................., ainda no prazo da contestação, por seu procurador firmatário, vêm perante Vossa Excelência para requerer NOMEAÇÃO À AUTORIA de ............................., brasileiro, contador, e sua mulher ................, brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ........................, nº ..................., pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 – Pretendem os autores, na presente ação, reivindicar o domínio sobre o imóvel rural localizado na localidade de .........., neste município, com as seguintes medidas e confrontações:..........................

2 – Ocorre, todavia, que os requerentes se constituem em apenas empregados do proprietário do imóvel, uma vez que foram contratados para serem “caseiros” do mesmo imóvel, conforme comprovam com o contrato de trabalho incluso.

3 – Desta forma, pretendem os requerentes nomear à autoria os proprietários acima referidos para virem responder aos termos da presente ação.

Em face de todo o exposto, e nos termos do art. 64 do CPC, requerem que Vossa Excelência se digne em determinar a suspensão do processo, mandar ouvir os autores, procedendo-se, após, à citação dos nomeados à autoria, no prazo, na forma e para os fins de direito.

E. deferimento

........................, ....de....................de 20....


                                                           ___________________________
                                                                       Advogado(a) – OAB/.....






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IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
- MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DE .........................

Processo nº 00427000/06


V. P. L., advogado, em causa própria, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, em apenso aos autos do processo em epígrafe, onde figura como demandado, oferecer IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA feito por D. A. F., conforme faculta o art. 4º §2º da Lei nº 1.060/50, aduzindo para tanto os seguintes fatos e fundamentos:

1 – Como cediço, o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido tão-somente aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50.

2 – O parágrafo único do artigo 2º da Lei de Assistência Judiciária (Lei n. 1.060/50) conceitua necessitado para os fins legais:

Parágrafo único. Considera-se necessitado para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (grifamos).

3 – Ora, como se faz notório, a demandante não faz jus à concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que não se enquadra no conceito de necessitada mencionado na lei.

4 – A comprovação de que a demandante não é necessitada para efeitos legais, consta de fls. 15, onde no Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora, consta que ela percebe anualmente nada mais nada menos que R$ 57.184,00, o que representa um salário mensal de R$4.765,33.

5 – Ora, se o salário de R$4.765,33 mensais, significa miserabilidade, o que dizer então daqueles brasileiros que são obrigados a “sobreviver” com apenas o salário mínimo?

Pelo exposto, e considerando que a demandante possui plenas condições de arcar com todas as despesas do processo e honorários de advogado, requer que Vossa Excelência se digne de denegar a concessão da assistência judiciária gratuita requerida pela demandante, ou revogá-la no caso de a mesma já ter sido deferida.


                                                                                              Termos em que,

                                                                                              E. deferimento.


                                                                       ______________V. P. L___________

                                                                                              OAB 11.634




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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
 MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
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Impugnação ao valor da causa


Não concordando com o valor da causa, atribuído pelo autor da ação, poderá o réu impugná-lo, através de petição fundamentada, no mesmo prazo que terá para a contestação. Entretanto. Cumpre observar que, em havendo a referida impugnação, não poderá a mesma ser formulada no próprio corpo da contestação, uma vez que o art. 261, do CPC, determina que seja autuada em apenso ao processo principal.

No silêncio do réu, quanto ao valor da causa, no momento da contestação, presumir-se-á aceito pelo mesmo o valor atribuído pelo autor à causa.

MODELO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL

Comarca de ..................



................................, já qualificado nos autos da ação de ................., cumulada com Ação de ..................., Processo nº .............., pelo procedimento sumário, que lhe move ..........................., perante essa Vara Cível, por seu procurador infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, para, nos termos do art. 261 do CPC, IMPUGNAR O VALOR DA CAUSA acima referida, face às seguintes razões:

1 – O autor, equivocadamente, atribuiu à causa a soma irrisória de R$ .........................., quando é sabido que a lei determina (CPC, art. 259, II) que, nos casos de cumulação de ações, o valor atribuído deve ser igual à soma dos valores de todas elas, o que, no presente caso, deve perfazer o total de R$ ..........................

2 – Ocorre que, a persistir tal valor, que é inferior a vinte salários mínimos, terá o autor a evidente vantagem de vê-la processada pelo procedimento sumário, quando, na realidade, e de acordo com o valor que verdadeiramente lhe deve corresponder, teria de ser processada pelo procedimento ordinário.

3 – assim, persistindo o referido valor a menor, e sendo adotado o rito sumário em razão do valor da causa, faz-se evidente os seus reflexos no andamento do feito, tolhendo-se inclusive a produção plena de provas.

Isto posto, requer a procedência do presente pedido e a autuação do mesmo em separado, com a determinação da oitiva do autor no prazo de 5 dias, sem suspensão do processo.


                                                                                  E. deferimento

                                               ..................., ... de ...................... de 20.. .


                                                           ____________________________
                                                                       Advogado(a) – OAB/.....







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RECONVENÇÃO – HIPÓTESES – PROCEDIMENTOS - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



RECONVENÇÃO – HIPÓTESES –
PROCEDIMENTOS - MODELO - 
 DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
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Reconvenção

Reconvenção é a ação própria movida pelo réu (reconvinte), contra o autor (reconvindo) no mesmo processo contra ele ajuizado, desde que se configure conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Alguns autores não consideram a reconvenção uma defesa ou contestação, mas sim um verdadeiro ataque ou contra-ataque do réu (Alcides de Mendonça Lima e Pinto Ferreira, entre outros), no qual ele assume a posição de autor, e o autor torna-se réu no mesmo processo.

Art. 315. O réu poderá reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Para que, in concreto, se admita como cabível a reconvenção, costuma-se apontar alguns pressupostos como: a conexão, a pendência do processo principal e a identidade de procedimentos entre ambos.

A respeito da exigência de conexão, conforme enunciado do art. 315, do CPC, mostra-se oportuno reproduzir Francisco Raitani (RAITANI, Francisco. Prática de Processo Civil, v. 1, 15 ed., São Paulo: saraiva, 1987, p. 270), que dita: “Para haver reconvenção não se faz necessária a conexidade de ações nem a possibilidade de compensação. Qualquer ação que o réu tenha contra o autor, que possa ilidir, no todo ou em parte, o pedido deste na ação, autoriza a reconvenção, sem cogitação mesmo de liquidez de dívida. Basta tenha, através dela, meios de alterar o resultado da ação do autor e, com maior razão, eliminá-la, se torna processualmente cabível, face ao art. 315”.

Portanto, sempre que a causa de pedir do autor se identifique, de qualquer forma, com a pretensão do réu, de modo a que esta possa anular total ou parcialmente o pedido do primeiro, poderá o réu promover a reconvenção. Segundo a doutrina, esse direito lhe cabe mesmo que não promova defesa útil através de contestação (GIANESINI, Rita. Alguns Aspectos da reconvenção, RP 7-8/89). Dito de outro modo, a revelia do réu na ação principal não o impede de ajuizar a reconvenção (NÉRY JÚNIOR, Nelson et alli. Código de Processo Civil Comentado, 2. ed.,São Paulo: Saraiva, 1.986, p. 737).

Hipóteses que admitem reconvenção

Hipóteses de conexão com a ação principal:

a – o autor pede o cumprimento de cláusula contratual, e o réu, em reconvenção, exige a rescisão do mesmo contrato por descumprimento do autor;

b – o autor requer sustação de protesto de nota promissória que considera indevida, e o réu, em reconvenção, requer o pagamento das outras promissórias provenientes da mesma dívida;

c – o autor ingressa com ação de Despejo, e o réu, em reconvenção, requer indenização por benfeitorias realizadas no imóvel;

d – o locatário ingressa com Ação de consignação de aluguel, e o réu, em reconvenção, requer o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória (art. 67, VI, da Lei 8.245/91).

Hipóteses de conexão com o fundamento da defesa:

a – o autor promove a cobrança de dívida, e o réu, em reconvenção, alega crédito de maior valor, requerendo a compensação e o pagamento em excesso;

b – o autor promove ação reivindicatória de imóvel, e o réu, em contestação, requer que seu direito seja reconhecido em razão de  usucapião.

Em contrapartida, não se admite reconvenção:

a – nas causas promovidas perante os Juizados Especiais Cíveis (art. 31);

b – na ação renovatória de locação;

c – nas ações possessórias;

d – na ação de execução;

e – nas ações cautelares;

f – na ação de usucapião (JB 80/267);

g – para pleitear reconhecimento de usucapião (RT 503/106).

Procedimentos da reconvenção

O prazo para propor reconvenção é o mesmo que o réu dispõe para oferecer a contestação, ou seja, 15 dias após a citação (art. 297, CPC). Assim, deve a reconvenção ser ajuizada simultaneamente ao oferecimento da contestação (no mesmo prazo), o que, via de regra, costuma ocorrer no momento da devolução dos autos do processo principal ao Cartório competente. Nunca será demais lembrar que, ainda que devam ser oferecidas ao mesmo tempo, ou no mesmo prazo de 15 dias, a contestação e a reconvenção deverão constar de peças separadas, que se juntarão aos autos para serem julgadas na mesma sentença (art. 299 e 318).

Conquanto a exigência da simultaneidade da apresentação da contestação e da reconvenção, o próprio STJ já decidiu que quando se fala em apresentação simultânea, cuida-se do prazo e não de um requisito de admissibilidade da reconvenção. Assim, não ocorre a preclusão consumativa quando ainda no prazo da resposta, contestação e reconvenção são ofertados, embora a reconvenção tenha sido entregue depois da contestação (REsp 1325445-SP, 3ª Turma, rel. Waldemar Zweiter, j. em 19.02.98).

Oferecido o pedido de reconvenção e sendo este indeferido pelo juiz do processo principal, contra o despacho que o indeferiu cabe o recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 522, do CPC.

A propositura da reconvenção também é feita através de petição escrita, que se assemelha à petição inicial, na qual o advogado do réu requer a intimação, e não a citação, do autor para contestá-la.

Recebendo os autos conclusos, o juiz poderá deferir ou indeferir o pedido do reconvinte. Na hipótese de indeferimento, poderá o réu ingressar com recurso de agravo de instrumento (art. 522, CPC).

Todavia, se deferido o pedido, será o autor reconvindo intimado, dispondo do prazo de 15 dias para contestar a reconvenção (art. 316, CPC), podendo, para tanto, utilizar-se dos preceitos contidos nos arts. 300 a 303, co CPC, e demais normas relativas à resposta do réu.

Conforme determina o art. 318, deverão, a ação principal e a reconvenção, ser julgadas na mesma sentença, podendo ambas serem consideradas: procedentes, improcedentes; a ação ser considerada procedente e a reconvenção improcedente; ou a ação ser considerada improcedente e a reconvenção procedente.

MODELO

Pedido de reconvenção


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL  
COMARCA DE ........................



.............................., brasileiro, casado, represente comercial, RG nº.........., domiciliado nesta cidade e residente na Rua ....................... nº.........., por seu procurador firmatário, ut instrumento de procuração incluso (Doc 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor RECONVENÇÃO contra .........................., brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado nesta cidade e residente na rua .........................., nº....., face aos seguintes fatos e fundamentos:

1 – Foi ajuizada, e tramita perante essa Vara Cível, a Ação de Despejo para uso de descendente movida pelo réu contra o autor desta, conforme se pode verificar dos autos do Processo n. ..........

2 – O ora requerente, em contestação à citada ação, referiu-se à insinceridade do pedido acostando aos autos documentos suficientes para comprovar que o filho, para o qual o réu pretende o imóvel, possui imóvel próprio onde atualmente reside.

3 – A par da insinceridade do pedido do réu, cabe também alegar que este sempre se negou a indenizar o autor nas despesas referentes a benfeitorias necessárias realizadas do imóvel locado, mediante autorização do réu (Doc. 2).

4 – Tais despesas, no valor de R$ ............... (..................), decorrem das benfeitorias a seguir discriminadas:

      a)    conserto de uma porta, no valor de           R$ ............................ (Doc. 3);
      b)    conserto do telhado, no valor de               R$ ............................. (Doc. 4);
      c)    substituição de uma janela, no valor de    R$ ............................. (Doc. 5);
      d)    construção de um muro, no valor de         R$ ............................. (Doc. 6).

5 – Que, conforme lhe faculta o art. 35 da Lei 8.245/91, passará a reter o imóvel objeto de despejo até o momento que o réu indenizá-lo por tais benfeitorias.

Pelo exposto, e de conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, deve a presente reconvenção ser recebida e, à final, julgada procedente, com a condenação do autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte a quantia de R$ ......................................., corrigidos monetariamente, custas judiciais, honorários de advogado e demais cominais legais.

Para prova, requer, além dos mesmos meios já indicados na contestação, a juntada dos documentos acima especificados.

Valor da reconvenção: R$ ....................

                                                                                  P. deferimento

                                                                       ................, .... de................. de 20...


                                                                                  _________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/...





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