DIREITO EMPRESARIAL I – 2º
BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR
Ø 3. INCOTERMS
Ø INCOTERMS
significa “International rules for interpretation of trade terms”.
Ø Os
incoterms servem para dividir os encargos com a tradição (entrega da coisa).
·
O contrato de compra e venda só se aperfeiçoa
quando há acordo sobre o preço e a coisa.
Ø São
termos aplicados em negócios internacionais;
Ø Foi
a primeira câmara de Paris que fixou os incoterms.
Ø A
cláusula FOB é muito comum e implica a entrega da mercadoria embarcada no
navio;
Ø A
cláusula CIF implica que o vendedor é responsável pelos custos até o porto de
destino.
Ø A
cláusula EXW pressupõe a tradição no pátio da fábrica, o vendedor só deve se
preocupar com a embalagem da mercadoria.
Ø Esses
termos são uma maneira de interpretação da vontade das partes nas obrigações
internacionais e sua utilidade está na divisão dos encargos com a tradição.
Ø Nesse
caso haverá tradição pressuposta, simbólica ou ficta.
Ø 4. EMPRESA
Ø Após
a fase objetiva, com as revoluções industriais, a nova regulamentação do
direito comercial começou passar a considerar o conceito de empresa.
Ø Ora,
a produção em massa exigia uma técnica mais desenvolvida, uma técnica
empresarial (técnica essa que passou a ser vendida na forma de franquia).
Ø Essa
técnica tem por base:
·
Uma organização caracterizada pela divisão do
fator trabalho: de quem coordena e de quem executa;
·
O primeiro tem a ideia, corre o risco, cria
etc.; o segundo apenas realiza.
·
A concentração é o exercício profissional da
atividade organizada.
Ø A Empresa:
Ø A
empresa é uma forma de produção que como atividade organizada é um fenômeno
econômico, um fato no mundo fenomenológico.
Ø Elementos da atividade organizada:
·
Atos em série;
·
Coordenados;
·
Estáveis;
·
Unificados a um fim lucrativo.
Ø Elementos
da Empresa:
·
Empresário;
·
Organização dos bens e do trabalho;
·
Atividade Estável;
·
Profissionalismo;
·
Fins lucrativos.
Ø O
fim lucrativo atinge também a economicidade, o lucro é visto de uma maneira que
também se preocupa com o meio ambiente, consumidor etc.
Ø Há
empresas que sequer produzem lucro, mas são empresas, pois o que importa é a
intenção.
Ø Outras
empresas, como as estatais, são proibidas de ter lucro, mas o investimento no
desenvolvimento, sofisticação, e na melhoria depende da produção de uma
diferença entre receita e despesa, buscando um resultado no qual haja mais
receita que despesa.
Ø Profissionalismo
é fazer da atividade um meio de vida, não é a simples habitualidade.
Ø O
Exercício da Atividade Empresarial envolve sempre movimento, pois se refere à
técnica de produzir organizadamente.
Ø A
Sociedade não pode ser confundida com a Empresa, a empresa é administrada pela
sociedade.
Ø O
Estabelecimento também não deve se confundir com a Empresa, pois é apenas um
instrumento de trabalho do Empresário.
Ø Conceitos:
·
A Empresa é o exercício da atividade organizada.
·
O Empresário é quem exerce profissionalmente a
atividade organizada voltada para a produção, transformação ou circulação de
bens e serviços.
Ø A
empresa é um fenômeno econômico, um fato que ocorre no mundo real, esse fato é
a produção organizada.
Ø Esse
fato, como todos os demais é passível de reconhecimento jurídico, porém o conceito
econômico não se adapta à disciplina jurídica.
Ø Para
o direito não há um instituto correspondente ao exercício da atividade
organizada de modo que a doutrina debateu muito sobre como trazer esse fato
(empresa) para o mundo jurídico.
Ø O
código italiano foi um dos primeiros que começou a considerar a empresa como
ponto de partida para a atividade comercial.
Ø A
solução da doutrina italiana para a absorção do fato empresa foi a disciplina
desse fato pelas partes que correspondem à categoria jurídica e, por partes,
disciplinar o total desse fato.
Ø As
partes (perfis) utilizadas para realizar a disciplina da empresa são:
·
Subjetivo – corresponde ao sujeito (empresário);
·
Objetivo – corresponde à parte concreta,
visível, da empresa (patrimônio), o instrumento de realização da atividade;
·
Funcional – corresponde ao exercício da
atividade;
·
Corporativo – corresponde à empresa como
instituição (corpo único).
Ø Perfil Subjetivo:
Ø O
agente que desenvolve a atividade empresarial é o empresário;
Ø Os
sujeitos possíveis para ser empresários são as pessoas físicas e jurídicas;
Ø Sempre
que houver situações, regras, baseadas na figura do o empresário, tratam do
fato empresa a prtir do perfil subjetivo.
Ø Perfil Objetivo:
Ø O
estabelecimento é um instrumento da finalidade da empresa.
Ø Hoje
é possível exercer a atividade comercial apenas com uma mesa e um computador em
virtude da terceirização, assim é possível exercer a atividade comercial sem
estabelecimento.
Ø Ora,
a linha de montagem foi uma evolução, mas com a inflação começou a ser
prejudicial manter estoque, assim foi criado o sistema “Just in time” e hoje
chegamos a um estágio em que a linha de montagem é terceirizada.
Ø Perfil Funcional:
Ø Absorve
o fato empresa pelo exercício da atividade, o modo de exercício, do conteúdo,
da dimensão e da natureza. As regras provenientes desse perfil são aquela as respeito
da atividade:
·
Ex: real ou aparente; lícita ou ilícita; inicial
ou final.
Ø Também são aquelas que se referem ao Estado no
controle e fiscalização da atividade.
Ø Também
são aquelas que se referem ao Estado no controle e fiscalização da atividade.no
tocante ao modo o art. 966, parágrafo único trata de alguns modos que afastam a
disciplina empresarial. O código determina que certas atividades não são de
empresa, para proteger a atividade autônoma de determinados serviços que são
pessoais.
Ø Ainda
assim, mesmo essas atividades, caso sejam exercidas de forma impessoal, podem
ser consideradas atividades empresariais.
Ø Perfil Corporativo:
Ø Perfil institucional, funcional, que considera
a empresa como um todo e através do qual se determina a função social da
empresa como um todo.
Ø Trata
da empresa como instituição;
Ø Esse
perfil é distinguido de modo bem visível na diferença entre a propaganda
institucional e a propaganda do produto.
Ø A
função social da empresa se equipara ao exercício da cidadania pelo cidadão.
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. - PROFESSOR CARLOS PADIN
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