domingo, 11 de maio de 2014

DIREITO EMPRESARIAL I – 2º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR 3. INCOTERMS 4. EMPRESA

DIREITO EMPRESARIAL I – 2º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  3. INCOTERMS

Ø   INCOTERMS significa “International rules for interpretation of trade terms”.
Ø   Os incoterms servem para dividir os encargos com a tradição (entrega da coisa).
·        O contrato de compra e venda só se aperfeiçoa quando há acordo sobre o preço e a coisa.
Ø   São termos aplicados em negócios internacionais;
Ø  Foi a primeira câmara de Paris que fixou os incoterms.
Ø  A cláusula FOB é muito comum e implica a entrega da mercadoria embarcada no navio;
Ø  A cláusula CIF implica que o vendedor é responsável pelos custos até o porto de destino.
Ø  A cláusula EXW pressupõe a tradição no pátio da fábrica, o vendedor só deve se preocupar com a embalagem da mercadoria.
Ø  Esses termos são uma maneira de interpretação da vontade das partes nas obrigações internacionais e sua utilidade está na divisão dos encargos com a tradição.
Ø  Nesse caso haverá tradição pressuposta, simbólica ou ficta.

Ø  4. EMPRESA

Ø   Após a fase objetiva, com as revoluções industriais, a nova regulamentação do direito comercial começou passar a considerar o conceito de empresa.
Ø  Ora, a produção em massa exigia uma técnica mais desenvolvida, uma técnica empresarial (técnica essa que passou a ser vendida na forma de franquia).
Ø  Essa técnica tem por base:
·        Uma organização caracterizada pela divisão do fator trabalho: de quem coordena e de quem executa;
·        O primeiro tem a ideia, corre o risco, cria etc.; o segundo apenas realiza.
·        A concentração é o exercício profissional da atividade organizada.

Ø  A Empresa:
Ø   A empresa é uma forma de produção que como atividade organizada é um fenômeno econômico, um fato no mundo fenomenológico.
Ø  Elementos da atividade organizada:
·        Atos em série;
·        Coordenados;
·        Estáveis;
·        Unificados a um fim lucrativo.
Ø   Elementos da Empresa:
·        Empresário;
·        Organização dos bens e do trabalho;
·        Atividade Estável;
·        Profissionalismo;
·        Fins lucrativos.
Ø   O fim lucrativo atinge também a economicidade, o lucro é visto de uma maneira que também se preocupa com o meio ambiente, consumidor etc.
Ø  Há empresas que sequer produzem lucro, mas são empresas, pois o que importa é a intenção.
Ø  Outras empresas, como as estatais, são proibidas de ter lucro, mas o investimento no desenvolvimento, sofisticação, e na melhoria depende da produção de uma diferença entre receita e despesa, buscando um resultado no qual haja mais receita que despesa.
Ø  Profissionalismo é fazer da atividade um meio de vida, não é a simples habitualidade.

Ø  O Exercício da Atividade Empresarial envolve sempre movimento, pois se refere à técnica de produzir organizadamente.
Ø   A Sociedade não pode ser confundida com a Empresa, a empresa é administrada pela sociedade.
Ø  O Estabelecimento também não deve se confundir com a Empresa, pois é apenas um instrumento de trabalho do Empresário.

Ø  Conceitos:
·        A Empresa é o exercício da atividade organizada.
·        O Empresário é quem exerce profissionalmente a atividade organizada voltada para a produção, transformação ou circulação de bens e serviços.
Ø   A empresa é um fenômeno econômico, um fato que ocorre no mundo real, esse fato é a produção organizada.
Ø  Esse fato, como todos os demais é passível de reconhecimento jurídico, porém o conceito econômico não se adapta à disciplina jurídica.
Ø  Para o direito não há um instituto correspondente ao exercício da atividade organizada de modo que a doutrina debateu muito sobre como trazer esse fato (empresa) para o mundo jurídico.
Ø   O código italiano foi um dos primeiros que começou a considerar a empresa como ponto de partida para a atividade comercial.
Ø  A solução da doutrina italiana para a absorção do fato empresa foi a disciplina desse fato pelas partes que correspondem à categoria jurídica e, por partes, disciplinar o total desse fato.

Ø  As partes (perfis) utilizadas para realizar a disciplina da empresa são:
·        Subjetivo – corresponde ao sujeito (empresário);
·        Objetivo – corresponde à parte concreta, visível, da empresa (patrimônio), o instrumento de realização da atividade;
·        Funcional – corresponde ao exercício da atividade;
·        Corporativo – corresponde à empresa como instituição (corpo único).

Ø  Perfil Subjetivo:
Ø   O agente que desenvolve a atividade empresarial é o empresário;
Ø  Os sujeitos possíveis para ser empresários são as pessoas físicas e jurídicas;
Ø  Sempre que houver situações, regras, baseadas na figura do o empresário, tratam do fato empresa a prtir do perfil subjetivo.

Ø  Perfil Objetivo:
Ø  O estabelecimento é um instrumento da finalidade da empresa.
Ø  Hoje é possível exercer a atividade comercial apenas com uma mesa e um computador em virtude da terceirização, assim é possível exercer a atividade comercial sem estabelecimento.
Ø  Ora, a linha de montagem foi uma evolução, mas com a inflação começou a ser prejudicial manter estoque, assim foi criado o sistema “Just in time” e hoje chegamos a um estágio em que a linha de montagem é terceirizada.
Ø  Perfil Funcional:
Ø  Absorve o fato empresa pelo exercício da atividade, o modo de exercício, do conteúdo, da dimensão e da natureza. As regras provenientes desse perfil são aquela as respeito da atividade:
·        Ex: real ou aparente; lícita ou ilícita; inicial ou final.
Ø   Também são aquelas que se referem ao Estado no controle e fiscalização da atividade.
Ø  Também são aquelas que se referem ao Estado no controle e fiscalização da atividade.no tocante ao modo o art. 966, parágrafo único trata de alguns modos que afastam a disciplina empresarial. O código determina que certas atividades não são de empresa, para proteger a atividade autônoma de determinados serviços que são pessoais.
Ø  Ainda assim, mesmo essas atividades, caso sejam exercidas de forma impessoal, podem ser consideradas atividades empresariais.
Ø  Perfil Corporativo:
Ø   Perfil institucional, funcional, que considera a empresa como um todo e através do qual se determina a função social da empresa como um todo.
Ø  Trata da empresa como instituição;
Ø  Esse perfil é distinguido de modo bem visível na diferença entre a propaganda institucional e a propaganda do produto.

Ø  A função social da empresa se equipara ao exercício da cidadania pelo cidadão.

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841

NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. - PROFESSOR CARLOS PADIN 

Nenhum comentário:

Postar um comentário