DIREITO PROCESSUAL PENAL - 4º BIMESTRE –
6º PERÍODO - DIGITADOR VARGAS –
PROFESSOR VLADIMIR BALICO
Ø 3.
PROCEDIMENTO ESPECIAL
Ø
A peculiaridade
é algum fato ou dado antes do recebimento da denúncia, após o rito é ordinário.
Ø
Falência – arts. 503-512
·
Os artigos foram revogados pela lei 11.101/05
·
O artigo 185 que manda aplicar o rito sumário
independentemente da pena é aplicado.
Ø
Funcionário
Público – arts. 513-518:
·
Característica exclusiva: antes do recebimento
da denúncia o acusado é notificado para apresentar defesa preliminar.
·
Crimes afiançáveis e Inafiançáveis: sempre
ordinário.
Ø
Crimes Contra
a Honra – Arts. 519-523:
·
Antes do recebimento da denúncia há uma tentativa
de conciliação.
Ø
Crimes contra
a propriedade intelectual – Arts. 524-530.
·
Há um laudo preliminar que deve ser feito em 30
dias.
Ø
Restauração
dos Autos – Arts. 541-548.
Ø
Medida de Segurança para fato atípico:
·
Lei da nova parte geral revogou esses artigos.
Ø
Procedimento
dos Tribunais – arts. 556-562:
·
Artigos revogados pela lei 8.038/90;
·
O julgamento do mérito é de acordo com o
regimento interno.
Ø
Procedimento
Especial fora do CPP:
·
Imprensa: Lei 5.250/67:
§
Eficácia suspensa pelo STF;
§
Aplica-se a regra geral do rito comum.
·
Abuso de Autoridade: Lei 4.898/65.
§
A pena máxima é 6 meses, o rito é sempre
sumaríssimo.
·
Estatuto do Idoso: Lei 10.741/03
§
Rito do JECRIM para penas até 4 anos;
§
Apenas o procedimento do sumaríssimo, por uma
questão de celeridade, mas não se aplica os institutos despenalizadores.
·
Lei de Drogas: Lei 11.343/06
§
No artigo 28, para uso de drogas, aplica-se o
JECRIM, mas não existe pena;
§
Nos outros crimes aplica-se as peculiaridades
da lei.
·
Crimes eleitorais: Lei 4737/65
§
Utiliza-se a regra geral do CPP;
§
É diferente do crime apurado na vara eleitoral.
·
Lei Maria da Penha: Lei 11340/06
§
Não há aplicação do JECRIM;
§
Aplica-se a regra comum, rito sumaríssimo até 4
anos e ordinário para mais.
·
Competência originária dos Tribunais: Lei
8.038/90 + Reg. Interno
§
Cabe ao JECRIM, mas quem julga é o tribunal.
Ø
Citação por
edital no JECRIM:
·
O rito passa a ser o sumário.
Ø
Causa complexa
no JECRIM:
·
O juiz pode mandar para o procedimento sumário.
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR VLADIMIR BALICO
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