segunda-feira, 16 de junho de 2014

4. PROCEDIMENTO SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO - DIREITO PROCESSUAL PENAL - 4º BIMESTRE – 6º PERÍODO - DIGITADOR VARGAS – POSTADO NO BLOG

 DIREITO PROCESSUAL PENAL - 4º BIMESTRE – 6º PERÍODO - DIGITADOR VARGAS –
PROFESSOR VLADIMIR BALICO

Ø   4. PROCEDIMENTO SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO

Ø   Procedimento Sumário:
Ø   Prazo para audiência: 30 dias

Ø  Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

Ø  Número de testemunhas: 5 para cada parte

Ø  Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
Ø   Aplicação do artigo 400, § 1º e 2º

Ø  Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.
Ø  Art. 400. § 1º. As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Ø  Art. 400. § 2º. Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
Ø   Alegações orais: igual ao rito ordinário (debates)

Ø  Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1º. Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2º. Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

Ø  Cisão de Audiência:
·        Antes dos debates e da sentença.
§  Somente quando houver prova faltante imprescindível (previsão legal).
Ø   Art. 535. Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
Ø  Art. 536. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.

Ø  Crimes de JECRIM,  se não for possível aplicar o sumaríssimo, aplica-se o sumário.

Ø  Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

Ø  Procedimento Sumaríssimo – Lei 9.099/95:
·        Quando cabe: Art. 394, § 1º, III
·        Quando não cabe:
§  Em caso de citação por edital (art. 66, § único);
§  Pela complexidade ou circunstâncias do caso (art. 77, § 2º)
§  Lei Maria da Penha;
§  Crimes Militares (art. 90-a) não se aplica nem o sumário nem o ordinário também.
§  Concurso formal com dois crimes de pena até dois anos.
v  Súmula 243 dos STJ: manda somar as penas para decidir o rito.
v  Ainda assim, não deveria ser assim, já que a prescrição dos crimes é isolada.
·        Histórico
·        Fase pré-processual:
§  Termo circunstanciado (art. 69);
§  Competência: Ratione Loci (art. 63);
§  Audiência Preliminar (art. 72) – Conciliação;
v  Composição Civil (art. 74);
v  Transação Penal (art. 76).
§  Recursos
§  Questões Jurisprudenciais
·        Fase Processual (arts 77 a 83)
§  Denúncia oral;
§  Citação;
§  Defesa arrola testemunhas (5 dias de antecedência)
§  Audiência de Instrução e Julgamento
v  Defesa responde;
v  Juiz recebe (se não rejeitar);
v  Provas Orais;
v  Debates;
v  Sentença;
§  Recursos;

§  Trânsito em julgado da sentença penal.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR VLADIMIR BALICO

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