DIREITO PROCESSUAL PENAL - 4º BIMESTRE –
6º PERÍODO - DIGITADOR VARGAS –
PROFESSOR VLADIMIR BALICO
Ø 2.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Ø
6. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO.
·
O interrogatório é o último ato;
·
Natureza Jurídica: Meio de Prova X Meio de
Defesa;
§
A priori é meio de defesa,mas também pode ser
considerado meio de prova.
·
Pode ser realizado a qualquer tempo;
·
Oitiva do acusado em sede de recurso:
§
Já foi ouvido: é possível;
§
Não foi ouvido: suprime um grau de jurisdição,
deve baixar os autos para a oitiva.
·
Características do Interrogatório:
§
Ato personalíssimo: não cabe procuração, só o
acusado e só o juiz pessoalmente;
§
Ato oral: deve ser falado (exceto, é claro, se
o acusado for mudo);
§
Ato não preclusivo: pode ser feito a qualquer
momento;
§
Ato dispensável: pelo acusado;
§
O silêncio não pode ser usado;
§
O réu pode mentir e omitir;
§
O réu pode confessar: prova relativa.
v
Retratabilidade: o acusado pode se retratar da
confissão;
v
Divisibilidade: o juiz pode aceitar apenas
parte da confissão;
v
Delação: aquele que confessa e atribui o fato a
terceiro, essa atribuição não vale como confissão.
Ø
7. Requerimento de Diligências:
·
Pode ou não acontecer.
Ø Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o
querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências
cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Ø 8. Debates Orais:
·
Há vinte minutos para cada uma das partes;
·
O tempo para réplica é de 10 minutos, só há tréplica se houver réplica.
Ø Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou
sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte)
minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10
(dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1º. Havendo mais de um acusado, o temo previsto
para a defesa de cada um será individual.
§ 2º. Ao assistente do Ministério Público, após a
manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual
período o tempo de manifestação da defesa.
§ 3º. O juiz poderá, considerada a complexidade do
caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias
sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10
(dez) dias para proferir a sentença.
Ø
Cisão da Audiência:
·
Ocorre em caso de deferimento do requerimento
de diligências;
·
Feita a diligência abre-se vistas para a
acusação e prazo de 5 dias para memoriais;
·
Juntados aos autos, a defesa tem mais 5 dias
para memoriais.
Ø Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível,
de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as
alegações finais.
Parágrafo único. Realizada, sem seguida, a diligência determinada,
as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações
finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a
sentença.
Ø
Art. 405. Do
ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e
pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
§ 1º. Sempre que possível, o registro dos
depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos
meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica
similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das
informações.
§ 2º. No caso de registro por meio audiovisual,
será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de
transcrição.
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DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR VLADIMIR BALICO
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