segunda-feira, 16 de junho de 2014

6. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. 7. Requerimento de Diligências - 8. Debates Orais - 2. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CONTINUAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL PENAL - 4º BIMESTRE – 6º PERÍODO - DIGITADOR VARGAS – POSTADO NO BLOG

DIREITO PROCESSUAL PENAL - 4º BIMESTRE – 6º PERÍODO - DIGITADOR VARGAS
PROFESSOR VLADIMIR BALICO

Ø   2. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO


Ø   6. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO.
·        O interrogatório é o último ato;
·        Natureza Jurídica: Meio de Prova X Meio de Defesa;
§  A priori é meio de defesa,mas também pode ser considerado meio de prova.
·        Pode ser realizado a qualquer tempo;
·        Oitiva do acusado em sede de recurso:
§  Já foi ouvido: é possível;
§  Não foi ouvido: suprime um grau de jurisdição, deve baixar os autos para a oitiva.
·        Características do Interrogatório:
§  Ato personalíssimo: não cabe procuração, só o acusado e só o juiz pessoalmente;
§  Ato oral: deve ser falado (exceto, é claro, se o acusado for mudo);
§  Ato não preclusivo: pode ser feito a qualquer momento;
§  Ato dispensável: pelo acusado;
§  O silêncio não pode ser usado;
§  O réu pode mentir e omitir;
§  O réu pode confessar: prova relativa.
v  Retratabilidade: o acusado pode se retratar da confissão;
v  Divisibilidade: o juiz pode aceitar apenas parte da confissão;
v  Delação: aquele que confessa e atribui o fato a terceiro, essa atribuição não vale como confissão.
Ø   7. Requerimento de Diligências:
·        Pode ou não acontecer.
Ø   Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Ø  8. Debates Orais:
·        Há vinte minutos para cada uma das partes;
·        O tempo para réplica é de 10  minutos, só há tréplica se houver réplica.

Ø  Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1º. Havendo mais de um acusado, o temo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2º. Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
§ 3º. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Ø  Cisão da Audiência:
·        Ocorre em caso de deferimento do requerimento de diligências;
·        Feita a diligência abre-se vistas para a acusação e prazo de 5 dias para memoriais;
·        Juntados aos autos, a defesa tem mais 5 dias para memoriais.

Ø  Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Parágrafo único. Realizada, sem seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

Ø  Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
§ 1º. Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.

§ 2º. No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR VLADIMIR BALICO

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