DIREITO
EMPRESARIAL II – 1º BIMESTRE – VARGAS
DIGITADOR – PROFESSOR MARINO LUIZ POSTIGLIONE
Ø
5.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Ø
“Pela teoria da desconsideração, o juiz pode
deixar de aplicar as regras de separação patrimonial entre sociedade e sócios,
ignorando a existência da pessoa jurídica em um caso concreto, porque é
necessário coibir a fraude perpetuada graças à manipulação de tais regras” (F.
ULHOA COELHO: 42).
Ø
“Admite-se a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade empresária para coibir atos aparentemente ilícitos. A
ilicitude somente se configura quando o ato deixa de ser imputado à pessoa
jurídica da sociedade e passa a ser imputado à pessoa física responsável pela
manipulação fraudulenta ou abusiva do princípio da autonomia patrimonial” (F.
ULHOA COELHO: 45).
Ø
“Pela
formulação subjetiva, os elementos autorizadores da desconsideração são a
fraude e o abuso de direito; pela objetiva, a confusão patrimonial. A
importância dessa diferença está ligada à facilitação da prova em juízo” (F.
ULHOA COELHO: 46).
Ø
Teoria Maior
x Teoria Menor.
·
“A Teoria
Maior ‘propugna que somente poderá o juiz, episodicamente, no caso concreto,
ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de combate a
fraudes e abusos práticos através dela. (...) Subdivide-se a teoria maior em
teoria maior objetiva e teoria maior subjetiva, a depender da exigência, ou
não, do elemento anímico para a desconsideração. De qualquer sorte, a teoria
maior exigirá, sempre o atendimento dos requisitos legais’” (FARIAS e ROSENVALD apud Pensando Direito).
·
“A Teoria
Menor ‘trata como desconsideração da personalidade jurídica toda e qualquer
hipótese de comprometimento do patrimônio do sócio por obrigação da empresa. Centra
o seu cerne no simples prejuízo do credor para afastar a autonomia patrimonial’” (FARIAS e ROSENVALD apud Pensando Direito).
·
Só pode ocorrer como exceção se devidamente
provados os critérios de incidência.
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. MARINO LUIZ POSTIGLIONE
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