terça-feira, 10 de junho de 2014

5. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - DIREITO EMPRESARIAL II – 1º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR



DIREITO EMPRESARIAL II – 1º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR – PROFESSOR MARINO LUIZ POSTIGLIONE

Ø   5.  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Ø   “Pela teoria da desconsideração, o juiz pode deixar de aplicar as regras de separação patrimonial entre sociedade e sócios, ignorando a existência da pessoa jurídica em um caso concreto, porque é necessário coibir a fraude perpetuada graças à manipulação de tais regras” (F. ULHOA COELHO: 42).
Ø   “Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária para coibir atos aparentemente ilícitos. A ilicitude somente se configura quando o ato deixa de ser imputado à pessoa jurídica da sociedade e passa a ser imputado à pessoa física responsável pela manipulação fraudulenta ou abusiva do princípio da autonomia patrimonial” (F. ULHOA COELHO: 45).
Ø  “Pela formulação subjetiva, os elementos autorizadores da desconsideração são a fraude e o abuso de direito; pela objetiva, a confusão patrimonial. A importância dessa diferença está ligada à facilitação da prova em juízo” (F. ULHOA COELHO: 46).
Ø  Teoria Maior x Teoria Menor.
·        A Teoria Maior ‘propugna que somente poderá o juiz, episodicamente, no caso concreto, ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de combate a fraudes e abusos práticos através dela. (...) Subdivide-se a teoria maior em teoria maior objetiva e teoria maior subjetiva, a depender da exigência, ou não, do elemento anímico para a desconsideração. De qualquer sorte, a teoria maior exigirá, sempre o atendimento dos requisitos legais’” (FARIAS e ROSENVALD apud Pensando Direito).
·        “A Teoria Menor ‘trata como desconsideração da personalidade jurídica toda e qualquer hipótese de comprometimento do patrimônio do sócio por obrigação da empresa. Centra o seu cerne no simples prejuízo do credor para afastar a autonomia patrimonial’” (FARIAS e ROSENVALD apud Pensando Direito).

·        Só pode ocorrer como exceção se devidamente provados os critérios de incidência.
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. MARINO LUIZ POSTIGLIONE

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